32 resultados para Mulheres - Conduta - Brasil - Séc. XIX
Resumo:
Audiência pública realizada pela Comissão de Turismo e Desporto em 14 de dezembro de 2011
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.
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Analisa aspectos relacionados à comunicação social no contexto constitucional de 1988, bem como a discussão recente sobre o pluralismo na mídia.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.
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Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.
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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.
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Francisco de Brito Freire nasceu em Coruche, em 1625, e morreu em Lisboa, em 1692. Foi capitão de cavalaria da Província da Beira, governador da Praça de Juromenha, no Alentejo, e conselheiro de guerra, tendo sido, por duas vezes, almirante da armada portuguesa no Brasil. Foi governador de Pernambuco e assinou a capitulação dos holandeses em 1654. Como autor original, Brito Freire pôde observar pessoalmente os acontecimentos e relatá-los a seu modo. Os autores puristas do século XIX consideravam-no escritor de grande credibilidade. ‘Nova Lusitana, historia da guerra brasilica..’ que sempre foi considerado um clássico, é uma das melhores fontes sobre os eventos que o correram em Pernambuco, entre 1630 e 1638 . A condição de governador de Brito Freire possibilitou o seu acesso à ampla documentação, tanto portuguesa com o holandesa. permitindo-lhe formular uma opinião própria e narrar, em primeira mão, aqueles eventos. Rico em detalhes curiosos, corajoso nas críticas políticas, trata-se de um livro raro e procurado.
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Constituinte muda a vida do brasileiro, altera a relação entre o capital e o trabalho. Constituintes Antônio C. Konder Reis (PDS-SC) e Moema São Thiago (PDT-CE) explicam propostas que alteram a vida do trabalhador brasileiro. Uldorico Pinto (PMDB-BA) lembra outro benefício dado aos trabalhadores, aquele que torna impenhorável a pequena propriedade rural. A constituinte, na próxima semana, pode votar proposta que possibilita aposentadoria às mulheres, após 25 anos de contribuição. Essa proposta pode sobrecarregar o sistema previdenciário. Beth Azize (PSB-RS) afirma que a aposentadoria das mulheres aos 25 anos não causa prejuízos à Previdência. Jorge Uequeu (PMDB-RS) explica compromissos com os aposentados, o de estabelecer benefícios reais compatíveis com a inflação e garantir os mesmos benefícios dos trabalhadores da ativa aos aposentados. Comissão de sistematização vota o capítulo 2, do Título III, da constituição. Ele trata os bens que pertencem a União. São eles: terras devolutas, lagos e rios, ilhas fluviais, lacustres, plataforma continental, mar territorial, terrenos de marinha. recursos minerais, potenciais de energia hidáulica e terras dos índios. Incluem o substitutivo de Mendes Ribeiro (PMDB-RS) que estabelece as riquezas do subsolo como bens da União.
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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.
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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.
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Analisa aspectos jurídicos, nos níveis constitucional, legal e regulamentar, sobre os princípios da igualdade e da isonomia e sobre a missão constitucional das Forças Armadas. Mostra diplomas internacionais que privilegiam os mencionados princípios, de adoção universal no Ocidente e no contexto das Nações Unidas.
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O artigo analisa a situação atual e as perspectivas futuras da inserção das mulheres nas Forças Armadas brasileira, analisando a ideia de que a seleção deveria se basear estritamente no desempenho e, não, no sexo.