56 resultados para Ginástica - Programas de saúde


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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Verifica possíveis consequências da exposição à radiação eletromagnética sobre a saúde humana, com enfoque especial à radiação gerada pela telefonia celular.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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O Estudo trata dos mecanismos disponíveis para o Congresso Nacional fiscalizar a aplicação, pelos Municípios, de recursos federais destinados à saúde e, ainda, identificar meios que assegurem a correta aplicação desses recursos.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Notícia sobre a inclusão de programas e projetos no novo ambiente corporativo.

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Analisa o comportamento da Frente Parlamentar da Saúde durante o ano de 2007, com ênfase na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2003. Apresenta referencial teórico que contextualiza o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o papel do Poder Legislativo na definição das diretrizes para as políticas públicas no setor saúde.

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Apresenta uma análise comparativa dos programas de estímulo à criação de postos de trabalhos para os jovens. No âmbito federal, foi analisado o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, implantado em 2003. Confrontando com o federal, foram analisados os programas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. A partir da análise, pôde-se constatar que os programas de estímulo ao primeiro emprego para jovens apresentam aspectos restritivos em relação ao universo de jovens atendido. A maior parte deles visa beneficiar apenas o jovem menos favorecido, o que não é recomendado pela literatura especializada, uma vez que o problema do desemprego juvenil atinge aos jovens sem discriminação de classe social. Outro aspecto verificado é que a maior parte dos programas prefere visar à inserção do jovem no mercado de trabalho por meio de subsídios às empresas contratantes, não se preocupando com políticas efetivas de qualificação para o jovem. Foi constatado também que o programa do Estado da Bahia é o mais abrangente no que diz respeito ao público-alvo: não há critérios severos para a qualificação dos jovens interessados, ao contrário do programa paulista, onde houve uma excessiva focalização do público-alvo. Ao final do trabalho, foram formuladas algumas considerações aos gestores e formuladores de programas de estímulo ao primeiro emprego, conforme sugeridas pela literatura especializada.