764 resultados para Fidelidade partidária, aspectos jurídicos, história, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.

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Analisa aspectos jurídicos e históricos do processo de criação da Emenda Constitucional n. 32, de 11 de Setembro de 2001, e da Resolução n. 1, de 2002-CN, que alteraram o regime de tramitação de medidas provisórias. Destaca as discussões parlamentares no plenário e nas comissões do Senado e da Câmara que resultaram nessas modificações. Discute os fatores capazes de esclarecer por que esses novos dispositivos constitucionais e regimentais não proporcionaram maior agilidade na apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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A infidelidade partidária, entendida como a troca de partidos, pelos políticos, é um fenômeno recorrente na política brasileira. Em 2007, o TSE já se posicionou sobre o assunto, definindo que as trocas só poderiam ser realizadas para partidos novos. Diante do surgimento desses novos partidos, e a significativa troca de legenda pelos parlamentares, pensa-se quais seriam os motivos que os levariam a se filiar a uma nova sigla, e se o campo ideológico pode ser considerado um dos principais fatores. Dessa forma, esse trabalho objetiva estudar o comportamento parlamentar nas votações nominais ocorridas no plenário da Câmara dos Deputados, e a partir disso, verificar se uma frequência maior de votos destoantes em relação às orientações de bancada pode ser correlacionada a futuras mudanças de partido. Para isso, foram analisados os bancos de dados de votações nominais referentes às quatro últimas legislaturas.

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No 1º Turno de votações os constituintes proibiram o comércio de sangue no pais, se valer o que já foi aprovado o Estado será o responsável pela coleta e doação de todo sangue no Brasil. Os constituintes explicam porque é importante controlar o sangue. Mostra um dos hemocentros de Brasília, onde todo o sangue é controlado de acordo com padrões internacionais. Já está na gráfica o parecer do Relator Bernardo Cabral sobre as 1844 emendas entregues no 2º Turno, que foi resultado de 10 dias de trabalhos intensos dos Relatores. Os artigos que mais receberam emendas foram os que tratam: da aposentadoria dos professores (40 propostas de alterações), estabilidade dos servidores públicos (27 propostas de alterações), inelegibilidade de parentes (22 propostas de alterações) e a questão da desapropriação de terras produtivas (19 propostas de alterações)

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No dia Mundial da Saúde, constituintes propõem emenda para impedir o comércio de sangue no Brasil. Constituinte quer maior rigor sobre as condições de coleta e transfusão de sangue. Outra emenda propõe que só os órgãos públicos sejam os encarregados de receber doações e fazer transfusões de sangue. Assinado por 460 constituintes foi entregue à mesa da Constituinte um projeto de decisão impedindo que seja votada qualquer emenda que proponha a manutenção no Poder, dos atuais prefeitos, por mais um ano. A Constituinte terminou de votar os artigos dedicados à Justiça Federal. Houve um grande esforço para modernizar o Poder Judiciário. Começa a votação da seção V do Poder Judiciário, que trata da Justiça do Trabalho. Emenda devolve à Justiça do Trabalho a autonomia para a escolha dos seus Juízes. Fusão de duas emendas propõe que as listas tríplices para a escolha de juízes sejam feitas pelos ministros da justiça do trabalho. A emenda atende a juízes togados e a juízes classistas.

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A constituinte começa a votar as mudanças no Poder Judiciário. Portadores do vírus HIV levam apelo ao Congresso. O presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS, Herbert de Souza, se reuniu com líderes de diversos partidos e apresentou um projeto de lei que pune com a prisão o doador que fizer doação de sangue sabendo que é portador do vírus HIV. Ele sugeriu também que as atividades hemoterápicas sejam exercidas sem fins lucrativos, além de punição aos hospitais que se recusarem a atender pessoas soropositivas. A constituinte começou a votar todo o capítulo sobre o Poder Judiciário. Existem algumas mudanças nesse capítulo como: o habeas data, mandado de injunção e o mandato de segurança coletivo. Alguns constituintes querem outras mudanças. Como o constituinte Paulo Pimentel que quer alterar o atual projeto de Constituição no artigo em que se cria o Conselho Nacional de Justiça. Para ele esse conselho deveria ser suprimido. A sessão começou com a votação do substitutivo de Centrão sobre o Poder Judiciário. O texto foi aprovado sem maiores discussões, graças a um acordo de lideranças. Foram 359 votos a favor e 10 contra. A primeira emenda a ser votada foi a do constituinte Oswaldo Trevisan, que propõe a federalização da justiça. Mas a emenda acabou sendo rejeitada. Foi aprovada a emenda que propõe que o ingresso na carreira judiciária aconteça por meio do cargo de juiz substituto e de concurso público. Essa proposta foi feita pelos deputados Nelson Aguiar e Konder Reis. A sessão continuará ao longo da noite, sendo que quase todas as emendas que tratam do Poder Judiciário poderão ser votadas.

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Estudo sobre o setor mineral brasileiro com abordagem dos aspectos jurídicos e econômicos. Inclui relatório, projeto de lei, artigos de especialistas e compilação das apresentações do seminário "Setor mineral: rumo a um novo marco legal", ocorrido em dezembro de 2010.

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Primeiro volume de uma série de três, apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente. A divisão da publicação em três volumes, cada um composto de vários tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua análise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.

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Resgata pequena parte da história do anarquismo, que praticamente desapareceu do cenário político brasileiro. Utilizando o método de análise historiográfica, e compulsando os registros de sessões ocorridas, analisa a participação da Câmara dos Deputados nas políticas relacionadas à repressão dos anarquistas nas greves ocorridas em 1917. Ao final da pesquisa, chega-se à conclusão da existência de razoáveis indícios de participação da Câmara dos Deputados nas ações de repressão ao movimento anarquista.

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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Analisa as implicações técnicas, sociais e legais da oferta, por operadoras de telefonia celular, de serviço de acesso a conteúdo produzido por emissoras de radiodifusão e outras produtoras, nas modalidades transmissão ao vivo (streaming) e descarga de conteúdo sob-demanda (ou download de vídeo on-demand).