23 resultados para Contrato de consultoría
Resumo:
Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.
Resumo:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Resumo:
Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.
Resumo:
Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011
Resumo:
Estuda as diversas questões relacionadas ao fator previdenciário. Primeiramente, é apresentado o contexto histórico de sua criação. Em seguida, apresenta-se o detalhamento de sua fórmula e das regras de incidência previstas na lei. O item IV trata dos efeitos que o fator previdenciário tem sob os segurados. Por fim, são apresentados os projetos de lei que visam extinguir ou alterar o fator previdenciário e as alternativas para eventual extinção desse instituto.
Resumo:
Foram votados vários temas do título da Ordem econômica, tais como a proteção às empresas de capital nacional e a reserva de mercado para setores estratégicos. Foi votado o artigo 182 da exploração mineral, mantendo o caráter nacionalista da política de minério. Foi discutida, também, a legislação dos contratos de risco e a reforma agrária, com a votação contrária à desapropriação da terra produtiva. A Constituinte foi interrompida com o encontro do PDS que discutiu a posição do partido, oposicionista ao governo.
Resumo:
A Constituinte nacionaliza a exploração de minérios no país. De agora em diante, só empresas de capital nacional poderão explorar as riquezas do nosso subsolo. A proposta da nacionalização surgiu de uma fusão de emendas. A Constituinte aprovou a nacionalização com 343 votos a favor. As empresas estrangeiras que já atuam no país terão o prazo de 5 anos para arrumar um sócio brasileiro. A emenda que nacionalizava a distribuição dos derivados do petróleo foi derrubada no Plenário. Os contratos de risco na pesquisa do petróleo também foram derrubados, mas não impedem o prosseguimento dos contratos que estão em andamento.