26 resultados para Carta de suscetibilidade ambiental


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Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.

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Consultoria Legislativa da Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional

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Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1860. v. 4, p. 219.

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Trata das questões ambientais na nova Constituição, com políticas de governo que promovam a educação ambiental em todos os niveis de ensino. De acordo com a nova carta, Fernando de Noronha deixa de ser administrado pelo Governo Federal e passa a ser reincorporado ao Estado de Pernambuco

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A última carta que D. Pedro dirigiu a seu pai traz um trecho que justifica o cuidado das Cortes em não divulgar esses documentos, além do necessário para informar os deputados. Diz ele: "hei por bem declarar tods os decretos preteridos dessas facciosas,orrorosas, machiavélicas,desorganizadoras, ediondas e pestiferas Cortes, nullos, irritos e enexequiveis". Adiante, diz: "Triunfa e triunfará a Independência Brasílica ou a morte nos hade custar".

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Traz o texto atualizado de leis, decretos e resoluções que dispõem sobre qualidade ambiental no Brasil.

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Afirma que o licenciamento ambiental encontra-se atualmente em crise institucional e normativa. A falta de delimitação explícita de responsabilidades tem levado o instrumento a incorporar inúmeras funções que não lhe são típicas e tampouco próprias. Sem contar com um regramento unificado, o licenciamento perde a sua finalidade como instrumento para aferir os impactos, tornando-se cada vez mais uma prática cartorial, em prejuízo da proteção do meio ambiente.

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O licenciamento ambiental é efetivado perante o órgão ambiental federal, estadual ou municipal, conforme as definições da Lei Complementar nº 140/2011. Os órgãos ambientais municipais têm tido papel mais reduzido nesse campo, mas suas atribuições para a emissão das licenças ambientais têm aumentado nos últimos anos. Esta Nota Técnica explica esse processo de evolução institucional.

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Analisa o conteúdo da minuta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) submetida à consulta pública na Internet entre 04/02/2016 e 14/02/2016. Serão apresentados na seção 1, uma análise geral de como a proposta se insere na legislação ambiental brasileira e qual é a lógica que a norteia; na seção 2, comentários sobre os dispositivos da proposta que, na visão das autoras desta nota, são polêmicos ou necessitam de aperfeiçoamento; e, na seção 3, um quadro que analisa a lista de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental segundo a legislação atualmente em vigor e segundo a minuta objeto de consulta.