246 resultados para Brasil. Ministério da Fazenda, orçamento, 2015


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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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A conexão entre planejamento e orçamento público, almejada pela Constituição Federal de 1988 e executada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem sido desfeita dada a baixa efetividade do Anexo de Metas e Prioridades dessa lei. O trabalho avalia a necessidade de tornar a execução desse Anexo impositiva para que o sistema de planejamento e orçamento federal funcione na forma como foi idealizado. Para tanto, são analisados os aspectos legais e funcionais relativos a esse sistema, em especial quanto ao papel do Anexo de Metas e Prioridades; é verificada a efetividade desse Anexo nos exercícios de 2008 a 2011; e é explorada a possibilidade de tornar obrigatória a execução das ações inseridas nesse Anexo. Trata-se de uma pesquisa aplicada, documental e bibliográfica, qualitativa e quantitativa, pelo método dedutivo, por meio da qual pôde ser verificada a necessidade de tornar a execução do Anexo de Metas e Prioridades impositiva.

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De acordo com o substitutivo do relator Bernardo Cabral, o Estado deverá proteger a família, pois facilitará o casamento religioso e civil. Para a bancada evangélica, essa é uma forma de preservar a família, como comenta o Deputado Roberto Augusto (PTB-RJ). O Deputado Antônio Salim Curiati (PDS-SP) propõe a criação do Ministério da Família e do Bem-Estar Social. Deputados do grupo Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que defendem a reforma tributária, reuniram-se para responder à crítica do Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, Maílson da Nóbrega. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PC) rebate as críticas recebidas. Constituintes acham que não vão conseguir votar todo o substitutivo da Constituição dentro do prazo. O Senador Jarbas Passarinho, vice-presidente da Comissão de Sistematização, explica que a Comissão deve analisar e votar todo o substitutivo, independente do tempo que levará para isso. O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, declara que receia a concessão de adiamento e que é necessário preocupar-se com a qualidade dos trabalhos. Constituintes discutem o direito de propriedade, constante do parágrafo trinta e cinco (35) do artigo 5º. O Deputado Gastone Righi, líder do PTB, apresenta destaque ao substitutivo, solicitando a alteração do trecho que trata das desapropriações. Votado e aprovado o destaque, o parágrafo 35 do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização.

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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Estudo solicitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de apresentação de emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA ou ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, a fim de permitir que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e/ou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG “crie Gratificação de Atividade Agropecuária e de Abastecimento para beneficiar servidores administrativos, técnicos e auxiliares do MAPA”.

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Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil Brasileiro.

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Consultoria Legislativa - Área XX - Redação e Discurso Parlamentar - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.

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Objetivando contribuir para o debate da judicialização da política no País, aborda os caminhos da dupla representação pública da sociedade brasileira moldados pela Constituição de 1988. Analisa o comportamento dos representantes políticos com relação ao Ministério Público, especialmente no que tange ao exercício da representação funcional da população, diante de seus reflexos no sistema representativo como um todo, no que diz respeito ao atendimento das necessidades de uma sociedade plural.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil

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Analisa se a técnica de orçamentação plurianual, amplamente utilizada em outros países, poderia ser adotada para aperfeiçoar o sistema de planejamento e orçamento brasileiro, comumente apontado por especialistas como desarticulado, pouco realista, rígido e com baixa efetividade para a execução de políticas públicas.