478 resultados para Competência tributária, Brasil


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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política Econômica

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Francisco de Brito Freire nasceu em Coruche, em 1625, e morreu em Lisboa, em 1692. Foi capitão de cavalaria da Província da Beira, governador da Praça de Juromenha, no Alentejo, e conselheiro de guerra, tendo sido, por duas vezes, almirante da armada portuguesa no Brasil. Foi governador de Pernambuco e assinou a capitulação dos holandeses em 1654. Como autor original, Brito Freire pôde observar pessoalmente os acontecimentos e relatá-los a seu modo. Os autores puristas do século XIX consideravam-no escritor de grande credibilidade. ‘Nova Lusitana, historia da guerra brasilica..’ que sempre foi considerado um clássico, é uma das melhores fontes sobre os eventos que o correram em Pernambuco, entre 1630 e 1638 . A condição de governador de Brito Freire possibilitou o seu acesso à ampla documentação, tanto portuguesa com o holandesa. permitindo-lhe formular uma opinião própria e narrar, em primeira mão, aqueles eventos. Rico em detalhes curiosos, corajoso nas críticas políticas, trata-se de um livro raro e procurado.

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Tomás Tamayo de Vargas, historiador espanhol, nasceu em 1588 e morreu em 1641. Cronista do Reino, escreveu essa obra por ordem real, que foi publicada em 1628, utilizando documentação oficial e informações que as relações da época lhe proporcionavam. ‘Restauracion de la ciudad del Salvador, i Baia de Todos-Sanctos, en la Provincia del Brasil’ reflete a opinião oficial espanhola sobre a restauração da Bahia e mostra a repercussão que o acontecimento teve na metrópole espanhola que, na época, dominava o Brasil. Rodrigues considera essa uma edição ‘rara’ e Brunet afirma ser ‘muito rara’. Há uma edição brasileira, difícil de encontrar, publicada em Salvador pela Tipografia de Epifanio Pedroza (1847)

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos 'Sermoens'. O ‘Rosário de Nossa Senhora’ faz parte dos Sermões de Vieira e foi escrito em cumprimento a um voto feito em um momento de grande perigo de sua vida. A obra é composta por dois volumes, contendo quinze sermões cada um, todos em louvor ao Rosário de Nossa Senhora. Padre Vieira ensina a rezar unindo a oração vocal à mental. Oferece um método claro e profundo no seguimento fervoroso da devoção aos Mistérios da Rosa Mística

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Seminário realizado pela Comissão de Legislação Participativa, em 2013, para debater o tema teletrabalho no Brasil.

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Trata-se de uma enciclopédia de estatísticas entre os três níveis de governo: desde educação, saúde, desenvolvimento humano, passando por estatísticas de produção agropecuária até chegar a assuntos tributários. Apresenta também dados estatísticos comparativos referentes aos continentes.

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Apresenta as correspondências entre o Ministro de Negócios Estrangeiros, Paulino José Soares de Sousa, e o Ministro da Inglaterra no Rio.