232 resultados para Saúde infantil, projeto de lei, Brasil


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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Analisa a influência que o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, no período de 2007 a 2011, exerceram nos acréscimos do montante de emendas de bancada estadual. A análise baseia-se na contribuição Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histórico, o da escolha racional e o sociológico, que auxiliam na compreensão de como as instituições impactam o comportamento dos atores políticos, no tocante à deliberação de projetos de lei orçamentária. Averigua a evolução das instituições normativas orçamentárias, que foram alteradas ao longo do processo histórico, as quais expressam diferentes contribuições dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificações normativas específicas sobre o processo orçamentário anual, bem como as atribuições do presidente e do relator-geral. Os dados orçamentários referem-se às disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de gráficos para identificar o comportamento dos atores no período estudado. E, o exame das influências revela que os presidentes não impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possível constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevação do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo após a vigência da Resolução nº 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influências.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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Traz informações sobre a tramitação dos projetos de lei no âmbito das Comissões parlamentares. Define o conceito de emenda parlamentar.

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Descreve a estrutura e funcionamento das Comissões Parlamentares.

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Descreve de fases de discussão e votação do parecer do relator nas Comissões parlamentares.

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Descreve o trabalho do relator nas Comissões parlamentares.

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Constituintes querem assegurar ao cidadão o direito de iniciativa, onde qualquer pessoa pode reunir assinaturas e apresentar projeto de lei e emendas. José Jorge (PFL-PE) relata que é uma solução moderna que leva o país ao progresso. Outra proposta é o direito de audiência, onde o Estado tem a obrigação de consultar a comunidade para executar obras de grande porte. Maurílio Ferreira Lima (PMDB-PE), presidente da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, defende a proposta. A Subcomissão do Sistema Financeiro da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discute a privatização dos bancos. Cid Sabóia de Carvalho (PMDB-CE), presidente da Subcomissão acredita na estatização. A carta patente também é tema de discussão. Adroaldo Streck (PDT-RS) é contra a comercialização desta carta.

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Relaciona os tipos de proposições que podem ser apresentados às Casas legislativas, destacando, em especial os projetos de lei, bem como os agentes que possuem competência para apresentá-los.

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Constituintes de todos os partidos assinaram um projeto de decisão para suspender a reforma fiscal que o governo está anunciando. A maioria dos Constituintes considera inoportuna uma reforma no momento, visto que a Constituinte criou sua própria reforma para entrar em vigor logo após a promulgação da nova Constituição. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) afirma que a Constituição é a lei maior que vai gerar todo um novo sistema tributário que vai imperar no país. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara que se o governo tem pressa, pode usar o instrumento de projeto de lei, colocando a questão nas disposições transitórias. Com o adiamento da votação do regimento da Constituinte para quarta-feira, o que se busca agora é uma fórmula que seja aceita tanto pelo Centrão como pelas lideranças progressistas da Constituinte. Existem duas propostas: a da Mesa que permite até quatro emendas e proíbe mudança de títulos da Constituição por inteiro; e a do Centrão que dá preferência a qualquer emenda com 280 (duzendos e oitenta) assinaturas, e exige que o substitutivo da Comissão de Sistematização seja votado novamente em Plenário. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ), líder do PDT, está de acordo com o projeto elaborado pela Mesa. Outros Constituintes, dentre eles, o Deputado Ziza Valadares (PMDB-MG), preferem que se chegue a um acordo entre as duas propostas, e se busque uma solução conciliatória que permita novas emendas ao Projeto de Constituição, sem prejudicar o que já foi aprovado até agora. Alguns integrantes do Centrão, como o Deputado Marcos Lima (PMDB-MG), consideram que o movimento já mostrou que tem força, e que isto vai ajudar o acordo. Outros supõem que só o voto vai decidir a questão, como o Deputado José Melo (PMDB-AC). O Deputado José Freire (PMDB-GO) considera as alterações no regimento essenciais para que dê oportunidade aqueles que não participaram da Comissão de Sistematização. Um grupo dederes do Centrão busca um entendimento. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), propõe um caminho para o entendimento dos grupos. Os Senadores Mário Covas (PMDB-SP), líder do PMDB, e José Lourenço (PFL-BA), líder do PFL também se reuniram no Congresso em busca de entendimento.

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A constituinte começa a votar as mudanças no poder judiciário. Portadores do vírus HIV levam apelo ao Congresso. O presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS, Herbert de Souza, se reuniu com líderes de diversos partidos e apresentou um projeto de lei que puni com a prisão o doador que fizer doação de sangue sabendo que é portador do vírus HIV. Ele sugeriu também que atividades hemoterápicas sejam exercidas sem fins lucrativos, além de punição aos hospitais que se recusarem a atender pessoas soropositivas. A constituinte começou a votar todo o capítulo sobre o poder judiciário. A constituinte começou a votar o capítulo do Poder Judiciário. Existem algumas mudanças nesse capítulo como: o habeas data, mandado de injunção e o mandato de segurança coletivo. Alguns constituintes querem outras mudanças. Como o constituinte Paulo Pimentel que quer alterar o atual projeto de constituição no artigo em que se cria o Conselho Nacional de Justiça. Para ele esse conselho deveria ser suprimido. A sessão começou com a votação do substitutivo de Centrão sobre Poder Judiciário. O texto foi aprovado sem maiores discussões, graças a um acordo de lideranças. Foram 359 votos a favor e 10 contra. A primeira emenda a ser votada foi a do constituinte Oswaldo Trevisan que propõe a federalização da justiça. Mas a emenda acabou sendo rejeitada. Foi aprovada a emenda que propõe que o ingresso na carreira judiciária aconteça por meio do cargo de juiz substituto e de concurso público. Essa proposta foi feita pelos deputados Nelson Aguiar e Konder Reis. A sessão continuará ao longo da noite, sendo que quase todas as emendas que tratam do Poder Judiciário poderão ser votadas.

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Prefeitos de todo o país estiveram no Congresso Nacional pedir que aprovem a reeleição para Prefeito na votação das Disposições Transitórias. Os Prefeitos gostaram da proposta da fusão de emendas, entre as quais as do Deputado César Neto que prevê eleições municipais para este ano com mandato tampão e com possibilidade da reeleição. Houve acordo até o artigo 32 das Disposições Transitórias, foi discutida a questão tributária. As dúvidas relativas ao sistema Judiciário e a sua adaptação a nova Carta foram acertadas; assim como votação, em sessão da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta as eleições municipais de 1988. Depoimentos: Lincoln Magalhães (Pres. Municipal/ SP); Jovani Masini (PMDB/PR); Antônio Gaspar (PMDB/MA); Jose Serra (PMDB/SP); Bonifácio de Andrade (PDS/MG)., Ibsen Pinheiro (PMDB), Amaury Müller (PDT/RS). Presidente da Associação Municipal SP, Lincoln Magalhães; Jovani Masini; Mário Covas; Sandra Cavalcanti; Antônio Gaspar; José Serra; Bonifácio de Andrada; Ibsen Pinheiro; Bernardo Cabral; Ulysses Guimaraães; Amaury Muller; Presidente da Associação Municipal SP, Lincoln Magalhães; Jovani Masini; Mário Covas; Sandra Cavalcanti; Antônio Gaspar; José Serra; Bonifácio de Andrada; Ibsen Pinheiro; Bernardo Cabral; Ulysses Guimarães; Amaury Muller.

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Descreve a fase de discussão e votação de um projeto de lei no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Esclarecimentos iniciais a respeito do processo legislativo.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.