230 resultados para PARLAMENTO ANDINO


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Avalia os critérios de seleção de documentos da Política de Desenvolvimento de Coleções da Coordenação de Biblioteca da Câmara dos Deputados, comparando-a com as políticas desenvolvidas pelas bibliotecas do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Congresso Nacional do Chile, do Parlamento da Austrália e do Parlamento do Canadá. Verifica se os conteúdos dos livros adquiridos pela Câmara dos Deputados apresentam algum tipo de relação com os temas abordados na Casa. Sugere aperfeiçoamentos na citada política e aponta a necessidade de maiores estudos sobre os tipos de informação e fontes importantes para a Câmara dos Deputados.

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Aborda o comportamento do movimento sindical e das associações corporativas congêneres, a partir de sua finalidade principal - a defesa dos interesses específicos de classe. Analisa as relações do movimento com o governo, o parlamento e a sociedade, destacando as principais contribuições que ofereceram para o processo de construção da democracia brasileira. Discute aspectos da crise de representatividade e de legitimidade por que passam as entidades sindicais no Brasil, a partir dos anos 1990.

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Desenvolve estudo acerca da teoria política sobre as funções das câmaras altas no mundo, com ênfase no modelo presidencialista brasileiro. Discute as motivações da proposta do Partido dos Trabalhadores de transformar o Parlamento brasileiro em unicameralista.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Refere-se à questão da mudança do voto em lista aberta, como ocorre atualmente, para o voto em lista fechada. Aborda o tema de modo a fortalecer os partidos políticos e reduzir o personalismo eleitoral, evitando efeitos adversos da adoção da lista fechada sobre o comportamento dos eleitores e partidos políticos, insatisfações e disputas de poder, com preservação da sociedade civil e do parlamento brasileiro.

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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Examina as relações existentes entre os parlamentos regionais e o fortalecimento de valores de cooperação, bem como a difusão de informações sobre temas internacionais no processo de integração regional em que o Brasil se insere. O estudo parte do pressuposto que o processo integracionista não pode ser conduzido apenas por agentes do Executivo. A integração requer a participação de diferentes atores da sociedade civil organizada e do Poder Legislativo, seus legítimos representantes.

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Estudo fundamentado na análise da importância do Poder Legislativo no Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Mercado Comum do Sul - Mercosul - e da contribuição do legislativo brasileiro quanto à internalização das regras Mercosulinas. Analisa se há distanciamento do Parlamento brasileiro em relação aos assuntos do Mercosul e qual o grau de envolvimento do Brasil no processo de internalização das normas. Entende-se relevante o tema em razão da abertura de novas oportunidades ao Brasil e ao Grupo sulino no cenário internacional, de forma que importa estudar em que nível se encontra o processo de integração. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 até 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.

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Analisa o processo de internalização de normas do Mercosul no ordenamento jurídico brasileiro. Busca descrever, sob a ótica da atuação do Poder Legislativo, um processo ainda em construção e o estabelecimento das relações econômicas, jurídicas e sociais entre os Estados-Partes. Apresenta as fases dos processos de integração econômica, com base na experiência europeia, culminada com a formação da União Europeia. Trata da evolução histórica do Mercosul, desde a assinatura do Protocolo de Assunção até a constituição do Parlamento do Mercosul, além de descrever os órgãos que dão estrutura administrativa e política ao bloco econômico.Apresenta, ainda, a estrutura da Comunidade Europeia, tratada como um modelo bem sucedido de integração regional.

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Analisa propostas apresentadas para mudanças no sistema de representatividade dos Estados e Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O desequilíbrio está relacionado aos votos e cadeiras obtidos pelos partidos nas eleições e a distorção entre a população de determinadas unidades federativas e as cadeiras destinadas aos deputados. Esse desequilíbrio gera consequências no parlamento e contradiz o princípio de um Estado democrático de direito apresente o mesmo valor do voto para todo cidadão.