174 resultados para Serviço de saúde, Distrito Federal (Brasil)


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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Avalia as percepções da população do Itapoã (Distrito Federal) acerca do Pronasci, e da Ação Territórios de Paz executada no local, confrontando com dados de pesquisa nacional realizada para avaliar o Programa, pelos órgãos responsáveis pela gestão dessa política pública. Com o levantamento da opinião dos moradores e líderes comunitários, foram colhidos dados sobre os beneficiários diretos do Pronasci, em um contexto específico, ou seja, os cidadãos que residem no Itapoã (DF). O Pronasci é desenvolvido pelo Ministério da Justiça com o objetivo de enfrentar a criminalidade no Brasil.

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Analisa o tempo (contados em dias de trabalho) de permanência do parlamentar nas comissões permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e a sua ocupação na presidência, fazendo assim, uma síntese histórica das referidas comissões.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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V. 1. Legislação federal. -- v. 2. Legislação districtal.

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São votados os últimos pontos polêmicos do 2ºturno, tais como a anistia fiscal e financeira, a estabilidade e a indicação de governador do DF. Foi votado o projeto de aposentadoria especial a todos os professores. A Constituinte tabela os juros em 12%.

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A bancada de Brasília na Constituinte quer o consenso em torno das eleições para eleger o primeiro governador da cidade. Todos concordam com a autonomia política já aprovada na Comissão de Sistematização. Ainda não há consenso porém em torno da data das eleições. Falta definir se serão em 1988, 1989 ou 1990. O Plenário da Constituinte voltou a se reunir esta tarde para discutir a mudança do Regimento. Desta vez será discutido o projeto apresentado pela Mesa e que incorpora as propostas já votadas pelo Centrão. Tanto o PMDB como o Centrão já fizeram acordo em torno de 90% da proposta da Mesa. Mas a questão da Preferência ainda é problema. O PMDB não concorda com preferência automática para emendas substitutivas com 280 assinaturas. A posição do Centrão é de insistir na preferência automática. O novo Regimento irá valer para a etapa final da Constituinte.

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Os avanços aprovados no título 3: A partir de agora os serviços e a produção de energia, só serão explorados pelas União em comum acordo com os estados produtores desta energia. Os estados receberão royalties como compensação pelos recursos que possuem. Uma emenda sobre educação no trânsito também foi aprovada. Uma política de segurança para o trânsito passa a ser da competência conjunta dos municípios, dos estados e da União. De acordo com o texto aprovado, 120 dias depois de promulgada a Constituição, populações interessadas podem decidir se querem ou não a divisão de seus estados. A questão do subsolo, os recursos minerais passaram a pertencer à União, considerado um grande avanço, já aprovado na Constituição. Hoje, o Plenário passa a discutir o capítulo 5 do título 3. É o capítulo que trata do Distrito Federal. Já houve acordo para se aprovar a autonomia política para o DF, mas ainda não ficou definido se haverá um mandado tampão até 1990, para haver coincidência com a eleição dos governadores dos estados. O título 3 ainda tem dois capítulos, o capítulo 6º, da intervenção da União nos estados e municípios e o capítulo 7º dedicado aos servidores públicos. Terminado este título, começa a votação do título 4 que trata da organização dos poderes, é aí que vai se definir o sistema de governo a ser adotado. Hoje, os presidencialistas voltaram a se reunir, assim como os parlamentaristas.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Analisa a organização do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informações de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartição de competências determinada pela atual Constituição, de forma a identificar se as relações intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.

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Avalia os critérios de seleção de documentos da Política de Desenvolvimento de Coleções da Coordenação de Biblioteca da Câmara dos Deputados, comparando-a com as políticas desenvolvidas pelas bibliotecas do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Congresso Nacional do Chile, do Parlamento da Austrália e do Parlamento do Canadá. Verifica se os conteúdos dos livros adquiridos pela Câmara dos Deputados apresentam algum tipo de relação com os temas abordados na Casa. Sugere aperfeiçoamentos na citada política e aponta a necessidade de maiores estudos sobre os tipos de informação e fontes importantes para a Câmara dos Deputados.