92 resultados para Serviços de sistema


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Monitorar a percepção de qualidade sob a ótica do usuário é fundamental para se estabelecer mecanismos de melhoria dos produtos e serviços oferecidos. O planejamento estratégico do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, CENIN, para o quadriênio 2010 a 2013, estabeleceu o indicador Índice de Satisfação do Usuário do CENIN com o objetivo de mensurar o objetivo estratégico "Aprimorar o atendimento aos parlamentares e órgãos da Câmara dos Deputados". O presente trabalho teve como objetivo realizar a primeira medição do referido indicador através de uma pesquisa de satisfação de usuário e, consequentemente, estabeleceu uma forma de cálculo para as demais medições do indicador. Além disso, esse trabalho deixa um legado de importantes informações que poderão subsidiar ações estratégicas no sentido de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo CENIN.

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Reflete sobre a viabilidade de Projeto de Lei que disponha sobre a extinção dos serviços sociais e de aprendizagem que integram o sistema "S" e, ao mesmo tempo, crie o Instituto Brasileiro do Trabalho - IBRAT.

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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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Apresenta um plano para implantação de uma Arquitetura Orientada a Serviços "SOA", na Câmara dos Deputados - Brasil. O plano de implantação SOA foi estruturado em dois projetos: "Entender SOA" e "Implantar SOA", descritos em suas macro atividades e foi embasado em um arcabouço teórico fundamentado em significativa literatura pesquisada que incluiu os modelos de referência e de arquitetura SOA disponíveis. Foram abordados, além dos aspectos tecnológicos, as questões de governança de TI e questões de cultura organizacional que precisam ser consideradas em projetos dessa natureza, considerando que SOA não é simplesmente uma questão de tecnologia, mas fundamentalmente uma questão de negócio e governança empresarial. Os aspectos de TI também foram explorados de forma suficiente para que as equipes técnicas tenham condições de implementar os princípios de desenho da arquitetura SOA.

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Com a retirada da ITIL V2 anunciada recentemente pela OGC, organizações do mundo todo que dependem dos serviços de TI começam a pensar em, pelo menos, dar início à implementação de gerenciamento de serviços de TI baseada em ITIL na sua versão 3. A partir de desdobramentos deste cenário mundial, o presente trabalho teve como objetivo apresentar uma proposta de plano de projeto para o Centro de Informática da Câmara dos Deputados do Brasil, identificando atividades baseadas na abordagem oficial ITIL Lite, que possibilita a implantação de um subconjunto de componentes ITIL V3 de acordo com a atual situação da organização, deixando o caminho aberto para uma eventual total implementação dos processos e funções.

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Em uso desde a Grécia antiga e atualmente massificado na maioria dos países do mundo, o sistema de votação tradicional baseado em cédulas de papel possui diversos problemas associados à segurança, tais como dificuldades para evitar coerção do eleitor, venda do voto e substituição fraudulenta do eleitor. Além de problemas de usabilidade que acarretam erros de preenchimento da cédula e um processo de apuração lento, que pode durar dias. Ao lado disso, o sistema tradicional não fornece a contraprova do voto, que permite ao eleitor conferir se o seu voto foi corretamente contabilizado na apuração. Inicialmente acreditou-se que a informatização do sistema de votação resolveria todos os problemas do sistema tradicional. Porém, com a sua implantação em alguns países o sistema de votação eletrônica não mostrou-se capaz de fornecer garantias irrefutáveis que não tivesse sido alvo de alterações fraudulentas durante o seu desenvolvimento ou operação. A má reputação do sistema eletrônico está principalmente associada à falta de transparência dos processos que, em sua maioria, não proporcionam a materialização do voto, conferido pelo eleitor para fins de contagem manual, e nem geram evidências (contraprova) da correta contabilização do voto do eleitor. O objetivo deste trabalho é propor uma arquitetura de votação eletrônica que integra, de forma segura, o anonimato e autenticidade do votante, a confidencialidade e integridade do voto/sistema. O sistema aumenta a usabilidade do esquema de votação baseado em "Três Cédulas" de papel, implementando-o computacionalmente. O esquema oferece maior credibilidade ao sistema de votação através da materialização e contraprova do voto, resistência à coerção e ao comércio do voto. Utilizando esquemas de criptografia assimétrica e segurança computacional clássica, associado a um sistema de auditoria eficiente, a proposta garante segurança e transparência nos processos envolvidos. A arquitetura de construção modular distribui a responsabilidade entre suas entidades, agregando-lhe robustez e viabilizando eleições em grande escala. O protótipo do sistema desenvolvido usando serviços web e Election Markup Language mostra a viabilidade da proposta.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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Analisa a reversibilidade no setor de telecomunicações brasileiro.

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Breve histórico do Sistema Nacional de Saúde e do respectivo financiamento a partir da Emenda Constitucional da Saúde até 2015, apresenta dados afetos à execução orçamentária da União em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) a partir da vigência da Lei Complementar nº 141, de 2012, e estima o mínimo constitucional a ser aplicado frente à legislação e às revisões do PIB pelo IBGE.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Normatiza os procedimentos, apresenta as tipologias e os serviços disponíveis e estabelece as condições de realização dos mais variados eventos promovidos ou apoiados pela Câmara dos Deputados.

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Apresenta a proposta de um modelo de mapa do conhecimento, como ferramenta informacional em gestão de competências, aplicado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para auxiliar no processo de governança legislativa. São abordados e discutidos os conceitos de administração pública gerencial; competência; competência nas organizações e alguns modelos, métodos e técnicas de gestão de competências. Apresenta, ainda, o mapeamento das áreas de competência existentes na CLDF, e a modelagem e classificação das competências por áreas. O modelo proposto envolveu a construção de um modelo de dados; de uma taxonomia institucional; de uma arquitetura da informação, com concepção do padrão institucional de metadados, do repositório da taxonomia e dos metadados; e a definição das unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento do conteúdo e da operacionalização do sistema, com suas atribuições e responsabilidades. Por fim, recomenda a aplicação do modelo e a ampliação do estudo em instituições públicas e, particularmente, nas instituições do poder legislativo municipal, estadual e federal.

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Analisa o fluxo do processo de retroalimentação da CGU para órgãos centrais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, bem como as possibilidades de retroalimentação da CGU a esses órgãos. Propõe a previsão na legislação de um Comitê Operacional e de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão.