4 resultados para religious actors

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.

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O presente trabalho trata do enquadramento do aborto realizado pela mídia impressa brasileira no período eleitoral (2010) e suas implicações como questão bioética. O objetivo foi identificar as matrizes de enquadramento do aborto nos veículos nacionais e regionais por meio de técnicas mistas de levantamento e análise de dados, na eleição presidencial de 2010, tendo como material para análise as notícias veiculadas tanto na mídia impressa como eletrônica e aspectos bioéticos associados. Os veículos que dominaram o enquadramento de notícias e a pauta sobre o aborto são provenientes do Sudeste, tendo contribuído com 80% (N = 453) das notícias publicadas. As autoridades que obtiveram voz eram na sua maioria homens (91%), e apenas 3 histórias de vida de mulheres relacionadas a aborto emergiram das notícias analisadas, colocando em evidência o estigma relacionado ao aborto onde as mulheres são silenciadas. A contribuição relativa das autoridades na qualificação do debate do aborto, em 238 das notícias analisadas, foi de 23% de especialistas (cientistas políticos, juristas ou acadêmicos), igual percentual (23%) de religiosos; sendo que a maior parte foi formado por políticos 52%. O enquadramento realizado pela maioria dos veículos favoreceu um viés moral e religioso, com o qual os candidatos eram confrontados durante a campanha. Esse viés, por sua vez, favoreceu grupos religiosos que se pretenderam como promotores do segundo turno da campanha presidencial, embora outras fossem as causas mais prováveis como a candidatura de Marina Silva e as abstenções (18%). Os candidatos, pautados pelo enquadramento em que a tese conservadora, de cunho moral e religioso, foi majoritária (57%), mantiveram-se favoráveis a ele, muitas vezes em detrimento da sua própria biografia e, sobretudo, descartando os efeitos do aborto para a saúde pública, já estudados por pesquisas como a Pesquisa Nacional de Aborto. O enquadramento mostrou-se como um dispositivo de poder importante, quando se analisou a mídia impressa, pois nele se revela o poder de gerar cenários, dar voz a atores e autoridades, e permitir ou não uma diversidade de argumentos que empoderem os indivíduos a tomarem suas próprias decisões, seja sobre que candidato eleger ou ainda sobre sua saúde, como no caso do aborto, auxiliando por sua vez na distribuição mais igualitária do poder. A própria regulação da mídia na apresentação de temas que afetem a saúde pública deve ser almejada a fim de que se avance no debate, possibilitando a formação de contraenquadramentos. A bioética poderia atuar de modo sinérgico ao enquadramento, exigindo na composição deste cenário, que os argumentos possuam atributos racionais e de razoabilidade, fomentadores de consensos, que, neste caso, tem implicações na saúde da mulher que realiza o aborto, sendo por vezes, o diferencial entre sua vida e morte.

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Esta pesquisa objetivou analisar as repercussões do Curso de PAISM/Contracepção, nas práticas, conhecimentos e percepções dos profissionais que desenvolvem atividades educativas nas ações de contracepção, no que diz respeito à saúde e aos direitos na esfera da sexualidade, da reprodução e do gênero; e identificar através dos relatos dos profissionais, os conhecimentos sobre a história do PAISM e do planejamento familiar, o quadro jurídico e normativo, as temáticas e a metodologia do trabalho educativo. Foi um estudo descritivo, com abordagem etnográfica. O corpus de análise foi composto pelo registro da observação participante, entrevistas e análise documental. O universo empírico contou com três cenários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro: o Espaço Mulher, grupos educativos de contracepção de duas Unidades Básicas de Saúde, e grupos coordenados por profissionais treinadas no referido curso e como informantes, sete enfermeiras e quatro assistentes sociais. Segundo os relatos das informantes, a mudança de visão sobre alguns temas abordados e a aquisição de novos conhecimentos como possibilidade para a mudança de suas práticas, foram as principais contribuições do curso. Esta tese comprovou parcial conhecimento a respeito dos direitos sexuais e reprodutivos; do marco histórico, quadro jurídico e normativo do PAISM. No que se refere ao aborto, o discurso predominante foi no sentido contrário a sua prática, em geral por argumentos de natureza religiosa. A sexualidade para a maioria das informantes é relacional e para além do sexo, uma expressão de marca típica do gênero feminino. O tom dominante nos discursos das informantes restringiu-se ao domínio de ações informativas no âmbito da prevenção de doenças e gravidez e à esfera humanitária, numa retórica próxima ao do discurso da moral religiosa cristã. A ética cristã de acolhimento e tolerância à liberdade individual independe do pertencimento religioso, e de certo modo, pode-se articular esse ethos ao discurso dos direitos sexuais e reprodutivos. Embora apresentando um discurso fundado em valores cristãos (tolerância, compreensão e acolhimento) e mesmo não tendo uma posição política e/ou acadêmica na esfera dos direitos, ou até mesmo não (re) conhecendo alguns deles, as informantes parecem ter uma prática que, de certa forma, expressa uma postura de respeito. Mesmo assim, a abordagem dos direitos sexuais e reprodutivos precisa ser mais explícita e melhor discutida nos cursos de capacitação. Os profissionais que atuam nos grupos educativos em contracepção são atores sociais que podem/devem contribuir à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, para que se alcance a tão proclamada noção de integralidade em saúde. No entanto, para isto, é preciso que as práticas sejam estruturadas segundo o marco cognitivo emancipatório (BONAN, 2005), no sentido de evitar a manutenção de desigualdades sociais e de gênero, principalmente no que tange às questões da sexualidade e da reprodução. Este desafio está posto aos gestores de atenção à saúde da mulher e aos órgãos de formação em saúde.