2 resultados para proceedings commenced before June 18 2002

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A maternidade na adolescência é um fenômeno que atinge cerca de 20% dos partos no Brasil. A importância deste tema no campo dos direitos articula-se à dupla condição de proteção conferida à estas mulheres: a de adolescente e a de mãe. O presente estudo apresenta os resultados de uma tese de doutorado com vistas à identificação das políticas sociais efetivamente acessadas por mulheres que foram mães na adolescência antes e após o parto. Buscamos verificar se os direitos sociais firmados na legislação brasileira foram disponibilizados a elas ao longo de sua vida. O campo de pesquisa compreendeu duas unidades públicas de saúde no município do Rio de Janeiro. Foi utilizada a metodologia qualitativa e a técnica empregada foi a saturação de informações, com sete mulheres entrevistadas após quatro anos do nascimento de seus filhos. A eleição desta idade buscou garantir um período distanciamento do início da vida da criança, verificando o impacto do nascimento desta na via da mulher de maneira mais isenta. A pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética em pesquisa da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Os resultados demonstram que que as mulheres que foram mães adolescentes atravessaram um cotidiano de pobreza, sobrecarga da figura materna, hierarquia de gênero e ausência de políticas públicas. Mesmo às que estavam em situação de risco, não foram proporcionadas políticas de apoio para a reversão do quadro.A conclusão que se chega é que as mães adolescentes são pouco atingidas por estas políticas públicas porque antes da gravidez estas adolescentes não eram vistas como ameaças à sociedade. Após a gravidez, passam pela rotulação do desperdício de oportunidades, e portanto, continuam sem a proteção da política pública, uma vez que do ponto de vista dos discursos da meritocracia individual presentes nas políticas do risco, não devem ser apoiadas em seus comportamentos tidos como promíscuos. Conclui-se ainda que a melhor estratégia de prevenção da maternidade adolescentes reside no oferecimento de oportunidades concretas de melhorias materias às famílias, de modo que as mulheres não necessitem tormar para si prematuramente as responsabilidades do mundo adulto e que possam ser estimuladas a incluir em seus planos futuros de uma inserção profissional mais qualificada. O estímulo à escolaridade materna (pelos benefícios que a mesma proporciona de melhor inserção no mercado de trabalho e de acesso a renda) é considerado um elemento fundamental neste processo, assim como os programas de valorização do envolvimento masculino nas questões de reprodução/cuidado infantil, programas de promoção de qualidade de vida e prevenção das violências. A tese termina reafirmando a base histórica do exercício dos direitos e a necessidade da explicitação da natureza política do enfrentamento da questão social.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.