12 resultados para minor civil dispute proceeding in magistrates court

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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A presente tese se propõe descrever e analisar as relações interpessoais entre mulheres, homens e profissionais das áreas do direito, psicologia e serviço social envolvidos na institucionalização da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), que rege hoje no Brasil os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente é apresentada uma concisa contextualização da LMP e do campo de debate em que se insere, além das principais mudanças introduzidas por ela em relação às antigas políticas. As controvérsias que a lei vem levantando e as modificações sofridas em pouco tempo de existência, apontam para as dificuldades em se estabelecer um consenso por parte dos operadores e formuladores da lei quanto à percepção da violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime e quanto a sua justa punição. Não só os operadores, mas as feministas também se envolveram em controvérsias teóricas em torno da distinção entre as definições de violência contra a mulher e de crime de violência contra a mulher. O esforço de se avançar na análise dessas categorias se justifica pelas dificuldades e impasses que se observam nas práticas institucionais na implementação da LMP. Essas práticas são descritas e analisadas a partir da incursão etnográfica em dois campos. No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher participei de encontros de um grupo de reflexão para homens autores de violência, assisti audiências, entrevistei profissionais e dezoito homens envolvidos com a LMP. Os sentidos em disputa que os vários atores sociais constroem relativos aos conflitos violentos da intimidade ali julgados e suas relações com o exercício da(s) masculinidade(s) são discutidos. As informações do outro campo, um Centro de Referência da Mulher, provêm das observações de cenas do cotidiano institucional, do acompanhamento de atendimentos às usuárias, da participação em grupos de reflexão para as mulheres vítimas de violência e de entrevistas com duas profissionais e dezessete mulheres. É enfatizado o caráter de intervenção pedagógica das instituições que objetivam promover mudanças em caracteres considerados como de gênero de homens (a agressividade) e mulheres (a passividade) que estariam influenciando o engendramento e manutenção das violências. Nas entrevistas é ressaltado o que ecoa, corrobora, complementa, destoa ou mesmo mostra novos ângulos do que é apreendido nos grupos (confronto entre os sentidos da violência e suas relações com o que é ser homem e o que é ser mulher) e nas audiências (tendência à vitimização e à relativização dos papéis de vítima e acusado). Independente dos embates e controvérsias suscitadas, pode-se afirmar que a violência contra a mulher ingressou no mundo da lei nacional trazendo com sua institucionalização uma intensa circulação de diferentes sentidos, lógicas e moralidades que (re)modelam convenções sobre as relações de gêneros e sua influência sobre a citada violência.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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Maria Amália Vaz de Carvalho (18471921), escritora portuguesa dos fins do século XIX e início do XX, atravessou o oceano para falar às suas leitoras de aquém do Atlântico. Suas ideias chegaram à imprensa carioca e alcançaram as páginas de um dos jornais de maior influência na corte brasileira que, em 1878, data em que a autora iniciou sua colaboração, já havia comemorado seu 50 aniversário de fundação: o Jornal do Commercio (do Rio de Janeiro). Este periódico, que possuía predominância masculina em seu corpo de articulistas, passou a contar com a colaboração da escritora, para que pudesse tratar de assuntos relacionados ao mundo feminino. Ao longo dessa contribuição, Maria Amália Vaz de Carvalho não se restringiu aos assuntos relacionados ao universo considerado das mulheres, também expressou suas opiniões sobre política, sociedade e literatura, em artigos e narrativas curtas. O propósito deste trabalho é analisar a obra ficcional da autora presente no referido periódico, desvelando opiniões que somente através da ficção podemos observar. Também apontamos, para o objetivo de esclarecer as possíveis controvérsias que envolvem sua obra, posição e opiniões acerca da emancipação intelectual feminina no século XIX

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A união estável é uma forma de relação conjugal presente, como concubinato, em diversas sociedades desde a antiguidade, constituindo uma opção de vida conjugal que tem se tornado cada vez mais freqüente na atualidade. O novo Código Civil (2002), em coerência com as mudanças introduzidas pela Constituição de 1988, confere a esse tipo de vínculo o título de entidade familiar, passando ele a compor o Livro de Família deste diploma legal. O tratamento jurídico fez dessa forma de relação antiga um novo arranjo conjugal, fato com inúmeras implicações no âmbito da vida privada. Como fato novo, a união estável gera estranhamentos, provocando um processo de familiarização social através da sua ancoragem em forma de relações conjugais já existentes: o casamento ou o concubinato. A partir desse entendimento, o presente trabalho teve por objetivo descrever, analisar e comparar as representações sociais a respeito da união estável produzidas por homens e mulheres, em quatro condições distintas: casados, solteiros, em união estável, separados. A amostra da pesquisa empírica foi composta de 304 sujeitos, com 76 em cada situação conjugal considerada, sendo metade homens e metade mulheres. O instrumento utilizado foi um questionário composto de 41 questões, sendo 21 fechadas e 19 abertas. Dentre elas, 40 são questões substantivas relativas à união estável, com vistas à obtenção de dados que configurem circunstancialmente as representações sociais. O questionário é iniciado por uma questão específica de evocação livre à descrição de uma relação conjugal do tipo união estável, para identificação dos conteúdos temáticos básicos e da estrutura das representações, de modo a permitir sua comparação. Finalmente, uma questão, desmembrada em 6 itens, visa à caracterização sócio-demográfica do conjunto dos sujeitos. As evocações foram analisadas através do software EVOC, permitindo identificar a estrutura das representações sociais. As respostas às perguntas fechadas e abertas, estas após sua categorização, foram objeto de um tratamento estatístico descritivo simples. Os resultados demonstraram que o núcleo central das representações sociais dos quatro grupos investigados compõe-se basicamente pelos sentimentos de amor e respeito. Observou-se também um alto grau de informação a respeito da união estável e posicionamentos predominantemente favoráveis tanto a respeito da legalização quanto em relação a alguns de seus aspectos jurídicos considerados polêmicos, como a conversão da união estável em casamento. Este estudo evidenciou ainda que a representação social da união estável procede basicamente de uma ancoragem no casamento, embora se tenha observado também a perpetuação da crença existente no senso comum de que é mais fácil se separar na união estável do que casamento

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O presente trabalho discute a interdependência entre religião e política no âmbito da ação pastoral da Diocese de Nova Iguaçu no bispado de Dom Adriano Hypólito, que foi nomeado em 1966 bispo diocesano. No discurso e práticas sociais realizados por Dom Adriano Hypólito observa-se a base dessa interdependência. Por isso, a pesquisa procura analisar os discursos proferidos pelo bispo em documentos como A Folha e o Boletim Diocesano para mensurar seu posicionamento em relação à fé e política. Através das entrevistas concedidas por padres e leigos engajados busca-se regatar a memória do Bispo de Nova Iguaçu, que em decorrência de sua postura e opção preferencial pelos pobres sofre perseguições e é torturado no âmbito da Ditadura Civil-Militar no Brasil. Para corroborar tais elementos, procura-se fazer uma análise antropológica do memorial, construído um ano após de seu falecimento. Salienta-se que os objetos que se encontram nesse memorial se materializam como lugar-memória, e que se traduzem numa linguagem político-religiosa. Dessa forma, procura-se localizar nesse espaço como a memória de Dom Adriano está sendo transmitida e de que forma seu trabalho pastoral é recuperado nessa construção. A pesquisa também procura recuperar os discursos do Bispo Dom Adriano e a contribuição dos mesmos para a formação do laicato que através da conscientização e formação nas bases da Igreja engajar-se-ão em movimentos sociais, em partidos políticos e em sindicatos.

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Os objetos centrais do presente trabalho foram os áulicos do Primeiro Reinado (1824-1826), em específico, os quatorze Conselheiros de estado e Ministro vigentes no período determinado; seu projeto político e parte da imprensa destinada a veicular suas ideias. Os áulicos constituíram-se nos representantes que gravitavam em torno do imperador Pedro I, procurando dar sustentação e visibilidade a seu governo diante da opinião pública. O trabalho perpassou pela formação do grupo durante as discussões da Assembleia Constituinte de 1823, até o início da reabertura das atividades parlamentares em 1826, que ficou marcado pelo início do enfraquecimento dos áulicos. As principais metas dos áulicos, tanto na Assembleia de 1823, quanto na imprensa, foram a defesa contra os ataques perpetrados pelos partidos rivais ao imperador e a reafirmação de seus postulados políticos, que tinham como ideias basilares a manutenção da ordem pública, a presença uma Monarquia Constitucional com forte poder centralizador e a defesa da soberania legítima de d. Pedro I. Na convivência entre as ideias modernas Constitucionalistas e os fortes preceitos de Antigo Regime, forjou-se a facção áulica. Sob essas perspectivas entre o novo e o antigo, as continuidades e descontinuidades das práticas políticas, buscou-se o fio condutor para entender os princípios que norteavam o projeto político dos áulicos.

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O grande impacto dos escândalos que afetam organizações das mais diversas áreas, inclusive as públicas, tem difundido um interesse generalizado em comportamentos éticos e antiéticos. A administração ideal baseia-se em um modelo de gestão, cujo processo utiliza mecanismos que assegurem sua eficiência e eficácia e, conseqüentemente, propiciem a redução de conflitos dentro da organização. A observância de um código de ética profissional favorece essa redução de conflitos, pois seu objetivo central é a formação da consciência sobre padrões de conduta. Nesse contexto, os servidores públicos devem constituir e observar determinadas regras de conduta que norteiam seu exercício profissional, pois a consciência dos princípios morais, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, refletirá no exercício vocacional do poder do estado. Seus atos, comportamentos e atitudes deverão preservar a honra e a tradição do Funcionalismo Público diante da sociedade. Entretanto, a efetividade do cumprimento de um Código de Ética não se baseia nas leis administrativas e nem com estas se confunde, mas se apóia no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público. Diante dos desafios encontrados na gestão de organizações públicas e de sua importância para a sociedade em geral, o objetivo desta pesquisa é verificar os fatores que influenciam a percepção dos servidores públicos civis municipais quanto ao valor do Código de Ética Profissional da Prefeitura do Rio de Janeiro como auxiliar na solução de dilemas éticos. A amostra foi constituída por 90 (noventa) servidores lotados na Controladoria Geral do Município (CGM). A metodologia utilizada para a análise exploratória e confirmatória dos dados, necessitou de técnicas de análise fatorial na redução de dados e regressão linear múltipla para testar as cinco hipóteses oriundas do problema de pesquisa. Os resultados obtidos evidenciaram que a percepção dos servidores sobre os valores morais professados no Código de Ética e o conhecimento deles sobre o Código influenciam a percepção sobre o seu valor como auxiliar na resolução de dilemas éticos. Os resultados também sugerem que o servidor municipal percebe, em um nível baixo, o compromisso da Administração com o código.

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O presente trabalho problematiza a Câmara Municipal da cidade-corte do Rio de Janeiro como uma sociedade de discurso. Por meio de seus enunciados, visíveis a partir das Posturas Municipais, é possível entender o discurso como um mecanismo de poder, que estabelece relações e sujeições. Prática que busca formar sistematicamente os objetos de que fala, a lei é um dispositivo de poder e um espaço de exterioridade, que cria e desenvolve uma rede de lugares distintos. Este saber/poder inventa formas de percepção e hierarquizações, fabrica evidências e organiza lugares. Produz mais que dizibilidades, saberes que devem circular, ser conhecidos e obedecidos. Há toda uma produção de visibilidades, ancorada às normas, que procura formar individualidades docilizadas. Oficiais nomeados e transgressores são, portanto, efeitos de uma governamentalidade que, após a emancipação política do Brasil, se volta ao cotidiano em seus mais efêmeros detalhes. Assim, esta tese de doutorado objetiva cartografar esta matriz discursiva e os dispositivos de sujeição experimentados pela Câmara Municipal, analisando suas Posturas e Registros de Infração, como práticas de subjetivação aplicadas no governo da cidade.

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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

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Abuso sexual infantil é tomado na acepção do construcionismo social, como tipo classificatório, e com uma abordagem histórica. As fortes cargas moral e emocional da categoria são sublinhadas, assim como a noção de carreira moral da criança abusada e de abusador. A psicologia é um dos campos e disciplinas que construiu a categoria e a molda diariamente em suas práticas, teorizações e inclusão em instituições sociais e políticas. A dissertação busca analisar esta moldagem numa amostra de laudos psicológicos relativos a acusações de abuso sexual, constantes de processos de Varas de Família e Varas Criminais no Judiciário do Rio de Janeiro. Os laudos analisados são de autoria de psicólogos do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de psicólogos nomeados ad hoc, de instituições de atendimento a vítimas de violência sexual e de consultórios particulares. Como complementação, são analisadas entrevistas feitas com cinco psicólogos do quadro do TJ-RJ sobre laudos em acusações de abuso sexual infantil e sobre a categoria, afirmando a presença permanente desta, apesar de não mais como um boom (ocorrido no início dos anos 2000), em processos de guarda e visitação de filhos e criminais. A análise constatou a presença de duas posturas da psicologia, a das Varas de Família, que trabalha com a correlação litígio-falsa acusação de abuso sexual- alienação parental, em visão determinista, e a das Varas Criminais, marcada pela exclusão da avaliação do homem acusado e por fortes preconcepções, apoiadas na psicologia do abuso sexual, sobre a amplitude dos abusos sexuais e o testemunho da criança vítima e dos acusadores. Noções controversas de manuais clássicos da psicologia do abuso sexual, da psiquiatria e do senso comum sobre vitimização, sequelas, síndromes, pedofilia estão presentes nos laudos, assim como, mais raramente, o reconhecimento da sexualidade infantil e adolescente. O homem pode aparecer como um pai vitimizado ou um monstro moralmente desqualificado.