19 resultados para liberty.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O objetivo deste trabalho consiste em realizar uma interpretação de discursos sobre o amor e a paixão buscando compreendê-los sob o prisma do ideal do individualismo, e também de noções importantes na cultura ocidental tais como a liberdade e a igualdade. Os dados etnográficos dessa pesquisa foram obtidos através de entrevistas qualitativas e o universo pesquisado foi composto por indivíduos pertencentes aos segmentos médios cariocas, reunidos através de um sistema de rede de relações. Foram analisadas nove entrevistas em que a experiência amorosa foi compreendida como uma situação de alteridade particularmente significativa na investigação da relação entre o indivíduo moderno e seu contexto social/cultural. A análise dos dados ressalta algumas noções e valores indicados por eles envolvendo o momento do encantamento amoroso assim como suas práticas amorosas, buscando também compreender os sentimentos do amor, da paixão e da amizade. Explora também as questões sobre a fidelidade perpassando as noções de liberdade individual e do individualismo como valores a provocar possíveis tensões entre os indivíduos.

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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.

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Com uma notificação de 71 mil casos e 4.800 óbitos no Brasil, em 2010, a tuberculose foi a terceira causa de mortalidade dentre as doenças infecciosas. Objetivando avaliar a situação da tuberculose no Estado de Mato Grosso do Sul, foi elaborada a presente pesquisa. Realizou-se um estudo ecológico, a partir do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), tendo sido calculadas taxas de incidência de tuberculose pulmonar, para variáveis sócio-demográficas e proporções para outras variáveis selecionadas. A fonte de informação sobre a População Privada de Liberdade (PPL) foi o Ministério da Justiça. Comparações internas foram realizadas no primeiro artigo; comparações dos resultados obtidos para PPL com a população geral do estado, no segundo artigo; e, resultados obtido para a população das áreas de fronteira foram comparados com as populações residentes em outras áreas do estado, no terceiro artigo. Observou-se uma taxa de incidência anual média de 39 casos na população geral do Estado de Mato Grosso do Sul, e, entre os PPL, uma taxa de 978 casos de tuberculose pulmonar por 100.000 habitantes-ano, 25,4 (IC 95%: 22,5-28,1) vezes a taxa para a população geral. Observou-se, ainda, entre a população indígena do estado, um taxa de 244 casos, com um risco relativo de 7,32 (IC 95%: 6,1-8,8) na comparação com a população geral do estado. Na área de fronteira com o Paraguai, pôde ser observada uma taxa de 50 casos, e, na fronteira com a Bolívia, uma taxa de 84 casos por 100.000 habitantes-ano, correspondentes a riscos relativos de 2,16 (IC 95%: 2,01-2,33) e 1,28 (1,19-1,37), para as áreas de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, respectivamente, ao se comparar com a população global do Estado de Mato Grosso do Sul. Conclui-se que o Programa de Controle de Tuberculose no Estado de Mato Grosso do Sul precisa de reformulação e novas estratégias, incluindo inquéritos para detecção precoce em população privada de liberdade e um observatório de saúde para as áreas de fronteira do estado, além de outras medidas de controle, ainda a serem discutidas, definidas, e implantadas para um maior controle da endemia em nosso meio.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes

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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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O presente trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Curso de Doutorado Interinstitucional (DINTER) realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), teve como proposta pesquisar a visão dos atores sociais envolvidos diretamente com a medida socioeducativa de internação no Maranhão. O objetivo da pesquisa foi identificar a visão dos atores sociais sobre aspectos relacionados ao processo de aplicação, execução e cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade. Com o propósito de compreender a percepção das pessoas que atuam nas três etapas da medida socioeducativa de internação, realizou-se uma pesquisa de campo com três grupos sendo que, cada grupo foi representado por indivíduos que estavam vinculados a cada uma das etapas da referida medida. Os dados foram coletados por intermédio de entrevistas com os respectivos sujeitos, utilizando-se como apoio um roteiro semiestruturado, elaborado em consonância com os objetivos da pesquisa. Para categorização, dimensionamento e análise dos dados e dos registros do diário de campo utilizou-se a técnica de Análise de Conteúdo. Os resultados alcançados com a pesquisa proporcionam subsídios para uma reflexão sobre o processo e as condições em que se dão a execução e o cumprimento da medida socioeducativa de internação no Centro da Juventude Esperança (CJE) da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) no Maranhão (MA). Os resultados da pesquisa apontam para uma incongruência entre o que estabelece a Lei n 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o que, de fato tem sido efetivado pela unidade (CJE) de internação e execução da medida de privação de liberdade. Além destas questões, os resultados da pesquisa também indicam que o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), no Maranhão não vem funcionando em conformidade com os princípios e diretrizes previstos pelo ECA, cujo objetivo principal da medida socioeducativa de internação, abrangendo aspectos educativos, formativos e sociais, não estaria acontecendo no Estado do Maranhão.

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O pensamento de Bergson situa a estética no seio de uma filosofia da natureza, cujo princípio metafísico está longe de qualquer determinismo e do arbítrio do acaso, remetendo-se à irreversibilidade do tempo. Ao invés de disciplina intelectual que busca a natureza da beleza, trata-se, antes, de conduta vital, processo de diferenciação virtual rumo à posição de novidades radicais, podendo ou não desembocar na atividade artística. A arte não é, portanto, um conjunto de atributos atualmente dados ou a prática de habilidades específicas e, sim, um modo de ação que entrelaça os regimes do virtual e do atual sem permitir que a existência se sobreponha à consistência, realizando-se, inclusive, na sua própria abertura. Se o impulso da vida é o que comunica espírito e matéria, inserindo liberdade na necessidade, segue-se que a atividade artística é uma das vias em que desemboca o elã, ao lado dos seres vivos e da expressão mística. A individuação de uma obra implica certos graus de liberdade e níveis de consciência que não se explicam nem pela espécie, nem pelo indivíduo, já que sua contração intuitiva submete a duração do artista a tonalidades não psicológicas e a-subjetivas. Tocado por uma emoção criadora, vai-se realmente do Todo Aberto à colocação de novos mundos. O veículo de ação confunde-se com a própria ação, criatura com criador, de modo que o corpo artístico instaurado é puro transbordamento de vitalidade, consciência de si do tempo.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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A educação de jovens e mulheres privadas de liberdade é o objeto de estudo desta tese. Estas jovens e mulheres foram participantes primárias. Foram participantes secundários, os agentes penitenciários e educacionais e professores das escolas das instituições investigadas. Os loci do estudo foram duas penitenciárias femininas, no município do Rio de Janeiro e em Brasília, e uma instituição de cumprimento de medida socioeducativa de internação no Rio de Janeiro. A pesquisa, de abordagem etnográfica, utilizou a entrevista e a observação participante para registrar as falas das jovens e mulheres com a perspectiva sobre a situação educacional dentro e fora dos espaços de privação de liberdade. Em complementaridade às falas foram acessadas fotos, documentos e produções acadêmicas, entre teses, dissertações e artigos científicos. Esse material possibilitou responder aos seguintes questionamentos: O que pensam as jovens e mulheres participantes sobre a educação existente nos espaços de privação de liberdade? Como são construídas as vulnerabilidades socioeducacionais enfrentadas pelas jovens e mulheres participantes nos espaços de privação de liberdade? Como os estudos e pesquisas sobre educação em espaços de privação de liberdade têm discutido a situação das mulheres e jovens nessa situação? Em resposta às questões propostas, os dados de campo foram analisados indutivamente e apresentados em vinhetas etnográficas às falas das participantes, explicitando a situação de exclusão e vulnerabilidade vivenciadas nas instituições de privação de liberdade. Essas falas apontam, sobretudo, para o não cumprimento dos direitos humanos desses sujeitos que se encontram sob custódia do Estado. Esses direitos devem ser formalmente reconhecidos, mas também, concretamente e materialmente efetivados.

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Neste trabalho, o filósofo francês Maurice Merleau-Ponty é autor privilegiado na busca de uma compreensão fenomenológica da subjetividade. Na primeira concede-se relevo às análises sobre a corporeidade, a partir da qual se revela uma socialidade originária aberta pela experiência perceptiva. Se na parte I predomina o mundo natural, na parte II a experiência do mundo cultural é o principal tema. O caráter estrutural da experiência perceptiva não é aban-donado, mas retomado no intuito de explorar a tese de que a significação da experiência é desvinculada de uma consciência separada da existência. Fundamentada na percepção, parti-cularmente em seu aspecto antepredicativo, desenvolve-se uma análise fenomenológica da linguagem, bem como o lugar da praxis e da intersubjetividade na compreensão deste tema, explicitando ainda mais a dimensão social originária revelada pela corporeidade. O vínculo da dimensão subjetiva com a existência, mediante o corpo, é realçado a partir da noção de ex-pressão. A noção de expressão refere-se à transcendência do sujeito em relação à sua situação, sem prescindir dela e serve para mostrar que o sentido das coisas percebidas é abordado não como algo isolável, mas produto de uma articulação na ordem do sensível, dispensando, assim, a tese de um paralelismo entre a ordem positiva (a percepção do mundo) e a ordem da idealidade (o que é dito ou pensado sobre a experiência). A lógica da expressão, verificada no corpo, é sucedida pelo estudo da linguagem na obra de Merleau-Ponty, para obter sua concep-ção sobre a relação do sujeito com o instituído. Constata-se que a expressividade presente na linguagem, análoga ao gesto corporal, aponta para a transcendência do significado em relação aos significantes partilhados em determinada cultura e, portanto, para a liberdade do sujeito enquanto produtora de uma história, a partir das transformações operadas na situação em que se encontra. Se a linguagem permitiu conceber de que modo o sujeito pode instaurar novas significações a partir das que estão estabelecidas, o retorno, no fim da dissertação, ao tema da liberdade, desenvolvido na Fenomenologia da Percepção, demonstra que as teses presentes em seus últimos textos mantêm uma coerência com os primeiros. A influência da noção de estrutura em seu interesse pela antropologia, abordada no último capítulo da dissertação, con-firma que a função simbólica, presente ao longo do texto como lógica da expressão, expõe a dialética sem síntese característica da subjetividade.

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O objetivo deste trabalho é apresentar o contemporâneo movimento sociopolítico do Decrescimento, partindo das ideias inaugurais de Serge Latouche, economista e filósofo francês responsável pela criação deste termo, sua historicidade, premissas de análise, e novas formas de subjetivação que propõe, cuja argumentação se sustenta e deriva também, dentre outros autores - como Castoriadis, Gorz e Mészáros - da tese de David Harvey que estabelece que desenvolvimento não é o mesmo que crescimento, e que é possível promover desenvolvimento nas dimensões das relações pessoais, sociais do cotidiano e das relações com o meio ambiente sem as orientações que favoreçam o capital e sua máxima de acumulação. Trata-se, segundo os autores, de um movimento anticapitalista que busca denunciar questões críticas contemporâneas e contradições e crises do capitalismo, apontando um conjunto de passos a serem dados para o lado de fora desta lógica que valoriza e incentiva o desejo e a necessidade do excesso. Em diálogo pleno com a Ética e seus mais recentes estudos, nos quais desponta a autora Victoria Camps, o Decrescimento se preocupa com as escolhas do indivíduo, com o que as mobiliza e com as maneiras pelas quais devemos viver. Segundo esta autora o reconhecimento em torno de nossa não autossuficiência faz com que nos percebamos vulneráveis e o espírito do que a maioria dos autores do Decrescimento chama de espírito do Dom do Decrescimento e de a Economia da Felicidade dialoga diretamente com a busca do homem por governar estas vulnerabilidades, compreender suas virtudes, desenvolvê-las e praticar o bem e seu senso coletivo. Sua contribuição por sua vez para a construção contínua e transformadora de uma Psicologia Social Crítica deve-se à busca por um novo sujeito, e cuja subjetividade possa ser ressignificada e emancipada, neste exercício alguns conceitos nos foram muito caros, como por exemplo, o conceito de liberdade. Discutiu-se o Decrescimento destacando suas viabilidades práticas, importância, dimensões planetárias e aquilo que particularmente mais me chamou atenção em relação ao movimento a partir de minha própria experiência na 3 Conferência Internacional do Decrescimento que ocorreu em Veneza em setembro de 2012. A espinha dorsal deste trabalho foi o próprio discurso do Decrescimento e o discurso construído em torno dele, e suas vozes que foram dispostas e organizadas em análise nesta pesquisa em forma de interlocução e diálogos abertos, interdisciplinares, teóricos e práticos. A interlocução foi exercício metodológico capaz de reunir as vozes do Decrescimento e transportá-las para dentro do texto desta pesquisa, sendo a própria pesquisa em si, pelo dar a conhecer deste sujeito e que pode ser outro e mediar sua existência com o mundo de outras maneiras, e pelo dar a conhecer em torno do próprio movimento, e sobre o qual não se pretende conclusões, pois não se trata de encerrar a discussão trata-se de valorizá-la por ela mesma e potencializar possibilidades dialéticas, críticas e reflexivas, ficando, portanto ao leitor o convite a problematizar-se diante das questões aqui destacadas, em busca de si, para si e pelas alternativas existenciais mais diversas, dentre elas, o Decrescimento.

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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

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A Ilha Anchieta está localizada no litoral norte do Estado de São Paulo, no município de Ubatuba. Um importante sítio que apresenta em seu passado a presença de uma prisão, que perpassou múltiplas formas de encarceramento entre 1908-1955. O escopo da presente dissertação restringe-se ao período entre 1942-1955, quando era denominada Instituto Correcional da Ilha Anchieta (ICIA), tendo como momento de inflexão e reflexão uma grande rebelião prisional ocorrida em 20 de junho de 1952. A partir das pesquisas etnográfica, documental e bibliográfica realizadas, procurei entender, principalmente, como eram organizadas as redes de sociabilidade entre militares, funcionários civis, mulheres, crianças e os indivíduos privados da liberdade, que lá se encontravam encarcerados e ilhados. Durante o percurso historiográfico e micro sociológico, as relações foram sendo reveladas no plano das práticas cotidianas em escalas e perspectivas distintas, mas congruentes, que passaram a ser descritas, revelando uma intrincada malha de sociabilidade que misturava interesses e agentes variados, uma minuciosa trama de conflitos e dinâmicas sociais. O que está em voga são as fronteiras que operam nos momentos de interação social, subdivididas em cotidiano e rebelião, de como as dinâmicas sociais de um sujeito denominado Ilha Anchieta operam com a população residente e observar, principalmente, a dicotomia entre margens e Estado. A pesquisa permitiu ver como os indivíduos e as categorias operavam tanto no cotidiano, quanto no momento de evento crítico, de rebelião, levando-me a afirmar que, em momentos de ruptura, há um deslaçamento das dinâmicas previamente construídas para, no momento da ruptura, os indivíduos retornarem discursiva e praticamente às suas esferas categóricas de pertencimento, levando-me a crer que é no cotidiano e nas dinâmicas do dia a dia que as formas de nomeação e conceitualização, usualmente marginalizadas, entrelaçam-se tanto para dentro, como para fora do Estado. Desse choque surgem possibilidades de análise dos conflitos, contextos políticos e seus desdobramentos na história do sistema prisional paulista.

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.