2 resultados para globalization-orientation

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação busca refletir sobre as alterações na organização do trabalho na sociedade brasileira do final do século XX, determinadas por políticas de caráter neoliberal, que demandaram alterações também nas abordagens de resistência da classe trabalhadora. Com este intuito, é estudado o processo da assim chamada globalização que trouxe elementos novos para o capitalismo da virada do século: financeirização e liberalização mundial da economia. São analisados os impactos causados no movimento sindical, através do resgate de sua história e seus processos de construção de lideranças, especialmente diante das mudanças trazidas pela reestruturação produtiva na transição híbrida de um modelo essencialmente fordista para outro, flexível, o toyotismo. O estudo foca o exemplo da categoria bancária, utilizando como referencial o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. O objeto de estudo centrou-se nos desafios gerados pela conjuntura, notadamente na formação de uma geração de sindicalistas capaz de fazer frente a um capitalismo oxigenado por tal processo de globalização. A fim de entender os desafios da formação de sindicalistas na contemporaneidade, a abordagem empírica baseia-se em entrevistas com dez dirigentes da atual Diretoria Executiva da entidade mencionada, cujo primeiro mandato iniciou nos anos 1990. A orientação metodológica tomou por base a consulta e análise de dados documentais, provenientes majoritariamente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro; da Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores); do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos), além de literatura especializada referente aos temas afins.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.