17 resultados para federalism

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.

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Este estudo aborda a atuação da gestão estadual do Serviço Único de Saúde (SUS) sobre o quadro de desigualdades em saúde, analisando o caso do estado de Minas Gerais. A descentralização dos serviços de saúde, no âmbito do federalismo brasileiro, promoveu o ingresso de recursos em todos os municípios, permitindo a incorporação de cidadãos de todas as regiões do país ao sistema. Ao mesmo tempo, a pulverização dos recursos perpetuou as históricas desigualdades ao acesso a serviços de mais complexidade. Esse quadro exige a intervenção do nível estadual para ser alterado. Este é o tema deste trabalho, que analisou o processo de regionalização da assistência à saúde, no período de 2002 a 2009, sob a coordenação da gestão estadual do SUS em Minas Gerais, considerando o cenário federativo brasileiro, em que os municípios são entes autônomos. Os objetivos específicos foram: descrever o processo de regionalização proposto pela gestão estadual para alcançar a melhoria dos serviços públicos e a redução de desigualdades regionais; verificar a extensão da implementação da regionalização nas microrregiões, tomando como referência o gasto de recursos estaduais dirigidos a municípios e a implantação das Comissões Intergestores Bipartites Microrregionais e Macrorregionais; avaliar o efeito da regionalização na rede de serviços e na redução das desigualdades regionais, relativas a recursos, acesso a serviços e em algumas condições de saúde da população, consideradas sensíveis à regionalização. Revisou-se a literatura sobre federalismo, descentralização e relações intergovernamentais e documentos oficiais; utilizaram-se dados secundários sobre recursos e indicadores de saúde e de desenvolvimento. Verificou-se que o processo foi viabilizado por intensa aproximação entre governo estadual e municípios; por uma proposta consistente e pelo aporte de recursos. Constatou-se, ainda, que, no período, ampliou-se o acesso a leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a mamografias; houve desconcentração de recursos e equipamentos na direção de macrorregiões e microrregiões mais desprovidas; os recursos estaduais disciplinaram o gasto federal; e reduziram-se as desigualdades entre as microrregiões em relação a: indicadores socioeconômicos, recursos federais e estaduais, acesso a mamografias e mortalidade por doenças cardiovasculares.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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A federação é uma forma de Estado adotada modernamente por mais de trinta Países, e consiste numa divisão territorial do poder entre um governo central e governos locais. No Brasil, esta divisão contempla um poder local-estadual e um poder local-municipal. A federação é assimétrica quando aos entes de mesmo nível (local-estadual ou local-municipal) são atribuídos diferentes regimes jurídicos, para compensar ou equilibrar suas diversidades. O chamado federalismo fiscal estuda as receitas e despesas dos entes que integram um Estado federal. No Brasil, sempre se adotou a simetria entre os municípios. Após a análise da posição do município brasileiro na questão fiscal (receitas, encargos e formas de redistribuição de recursos), identificam-se quatro pontos passíveis de mudança normativa, para seu aperfeiçoamento: brecha vertical, guerra fiscal, critérios para criação de municípios e regiões metropolitanas. As propostas formuladas na tese são: a mudança do paradigma da simetria, instituindo-se um regime especial para os municípios com população inferior a dez mil habitantes; a proibição de que sejam criados novos municípios com este porte; novos critérios e procedimentos para criação de municípios; instituição de um conselho de municípios, junto ao Senado Federal; nova forma de rateio do fundo de participação dos municípios, com a criação do fundo de participação das regiões metropolitanas; a serem criadas pela União e geridas através de conselhos formados pelos municípios e Estados-membros participantes, na proporção de sua população, área e economia.

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Este trabalho estuda a política de humanização implementada no estado do Amazonas. Para fazer este percurso utiliza-se uma abordagem ampla, acerca dos processos sociais, econômicos e políticos ocorridos no sistema capitalista, que mudam a tônica do discurso sobre o papel do Estado na provisão de bens e serviços sociais para a sociedade e que impactam diretamente na seguridade social brasileira e em especial, a política de saúde. Ao mesmo tempo, se faz uma breve discussão sobre as desigualdades regionais engendradas no país, à luz da teoria do desenvolvimento desigual e combinado, trazendo alguns elementos sobre o federalismo a fim de enriquecer o debate. Então, o panorama da saúde no Amazonas é abordado, pensando-o em suas várias dimensões e procurando dar ênfase ao orçamento da saúde, para analisar a política de humanização que implementada no estado. A pesquisa de campo foi realizada por meio de dezoito entrevistas semi-estruturadas com pessoas consideradas chave no processo, como Apoiadores, Multiplicadores da Política Nacional de Humanização (PNH), os Conselheiros de Saúde dos níveis Estadual e Municipal, além de trabalhadores ligados ao projeto Amigos da Saúde. Também foram utilizados relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a análise do orçamento estadual da saúde, os relatórios de gestão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, o Plano Estadual de Saúde do Amazonas e os relatórios do município, sobre a política de humanização, e do projeto Amigos da Saúde. Desta forma, a questão que permeia este trabalho é: que tipo de política de humanização está sendo implementada, visando que tipo de política de saúde?

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O presente trabalho debate a construção do federalismo fiscal norteado pelo ideal da solidariedade, e de que forma a legislação do ICMS Ecológico fluminense pode se inserir nesse tema. Através da comparação entre legislações estaduais e da análise dos efeitos econômicos das leis do Estado do Rio de Janeiro sobre os seus Municípios, será discutido de que forma a cooperação e a competição atuam nesta forma de partilha de receita tributária, reforçando a autonomia das municipalidades para a construção de políticas ambientais próprias.

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Esta dissertação visa apresentar tendências do federalismo brasileiro com a promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, ela se divide em três etapas. Na primeira, faz-se uma revisão bibliográfica que remete às origens do federalismo e às principais escolas debatedoras do tema. Observam-se muitas divergências entre essas escolas, mas enfatiza-se o consenso que existe em torno da característica marcante das federações: a descentralização política que confere autonomia aos entes federativos. O foco da segunda etapa é a descentralização na história do federalismo brasileiro. No que tange à passagem do Império unitário à República federativa, a dissertação recorre principalmente a relatos de importantes figuras políticas contemporâneas do processo de transição. Já no Brasil republicano, analisam-se as constituições federais e outros instrumentos legais e extralegais que deram forma e materializaram a federação. A essa análise, soma-se o suporte de historiadores e cientistas políticos para construir um panorama das diversas fases do federalismo brasileiro. Verifica-se que são conflitantes as opiniões sobre a autonomia de fato dos entes federativos, em especial nos períodos de ditadura. Na terceira etapa, parte-se do exame da transição da ditadura militar para o regime democrático e dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em especial no que tange os debates acerca da descentralização. A posterior investigação do texto constitucional de 1988 revela um arranjo federativo que consagrou a autonomia de quatro entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), cooperativo, que descentralizou receitas, mas centralizou competências. Em seguida, estuda-se a distribuição de poder decisório entre os diferentes níveis de governo em matéria de finanças públicas, políticas sociais, segurança-pública e auto-organização. Conclui-se, então, que o arranjo, gerado em uma atmosfera favorável à descentralização, é marcado pela convivência com tendências politicamente centralizadoras, motivadas por estímulos heterogêneos

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Este trabalho analisa o Programa Bolsa Família (PBF), tratando de sua evolução ao longo do governo Lula, tanto no que diz respeito ao seu escopo quanto a seu desenho institucional e as alterações que foi sofrendo em seus objetivos. Tendo em vista a natureza federativa do Estado brasileiro, o objetivo do trabalho é mostrar os desafios enfrentados pelo poder central para garantir a implementação homogênea de um programa nacional de transferência condicionada de renda a ser gerido pelos municípios. Para tanto, são analisados, de um lado, os recursos institucionais e as estratégias de que dispunha o governo federal para alcançar os seus objetivos para o PBF, e de outro, os resultados e a dinâmica da gestão municipal do programa em dois grandes centros urbanos, São Paulo e Salvador. São analisadas informações relativas ao desempenho nacional do programa e também referentes à implementação municipal do PBF nos casos escolhidos, por meio de dados de surveys realizados com a população de baixa renda e de entrevistas semi-estruturadas com gestores municipais do programa nessas duas cidades. A tese identifica os mecanismos que asseguram o crescente poder de coordenação do governo federal no sentido de fazer com que suas principais diretrizes para o programa sejam de fato implementadas no plano municipal. Mostra também que o processo de implementação do PBF é afetado não só por seu desenho institucional, definido no plano federal, mas também pelas diferentes capacidades institucionais disponíveis no plano local recursos humanos, capacidade de gestão e articulação entre diversos serviços e políticas, infra-estrutura disponível, entre outros aspectos e pelos diferentes interesses políticos na maior ou menor coordenação dos programas locais de transferência com o programa nacional. Finalmente, o trabalho examina ainda os limites e possibilidades para a articulação do PBF com uma política mais ampla de assistência social.

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O trabalho investiga como as diversas estruturas federais resolvem os problemas de ação coletiva inerentes aos processos de negociação para a produção de políticas públicas intertemporais. Com tal propósito, tomam-se as relações intergovernamentais como objeto de análise. As hipóteses centrais da tese defendem que os níveis de conflitividade latente na Pólis estão relacionados com: 1) os graus de insulamento burocrático no processo de construção da Pólis Nacional; 2) as características de seu federalismo fiscal e; 3) a estrutura de seu sistema partidário. A racionalização do sistema federativo será maior quando o sistema partidário, horizontalmente, for capaz de solucionar os problemas de ação coletiva que surgem ao longo do tempo. As hipóteses são comprovadas através do estudo de caso do Brasil e da Argentina. Especificamente, apoia-se na narrativa histórica dos processos de formação de ambos os federalismos e na análise de dados empíricos dos processos de discussão e implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano 2000, no Brasil, e dos Pactos Fiscais nos anos de 1992 e 1993, na Argentina

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O texto constitucional brasileiro de 1988 sofreu diversas alterações em matéria tributária e financeira. Praticamente todas as emendas constitucionais tiveram sua constitucionalidade questionada em razão de alegadas violações aos limites materiais do poder de reforma constitucional. O presente trabalho procura delinear alguns parâmetros para a construção de contornos mais precisos dos limites do poder de reforma constitucional em matéria tributária e financeira. A delimitação de tais parâmetros de reforma, além de contribuir para o exercício da jurisdição constitucional na análise da constitucionalidade das emendas constitucionais, permite que sejam mais bem delineadas quais as decisões fundamentais que a Constituição adotou na seara financeira e tributária, relacionadas ao federalismo, aos direitos fundamentais e à separação de poderes.

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Esta tese tem como objeto o estudo do financiamento da saúde pública no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entra a promulgação da Constituição mineira, em 21 de setembro de 1989, e o ano de 2005. Seu texto analisa também o financiamento da saúde pública no federalismo trino, em Minas Gerais, e, diferentes momentos de vinculação constitucional: na vigência do ordenamento constitucional determinado pelo 1 do art. 158 da Constituição estadual de 19989 e na vigência da Emenda n 29, de 13 de setembro de 2000, da Constituição da República. A presente tese constrói a série histórica de 1989 a 2005, com os valores do gasto em saúde pelo Estado de Minas Gerais, a partir dos Balanços Gerais do Estado. Através desses dados, comprova-se que a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde não se elevou com a vigência da EC-29, ao contrário, constatamos uma diminuição do aporte realizado em 2005 quando comparado ao valor aplicado em 1995 (15,62%). A construção da série histórica de gastos municipais em saúde total despendido pelo conjunto dos 853 municípios mineiros no período 1996-2005, demonstra que Minas Gerais no período analisado o aporte dos governos locais e, na média anual expressa em real de 2005 (13,22%), menor no quinquênio 2000-2005 do que no quadriênio 1996-1999 que antecede a vigência da EC-29. Este estudo pioneiro, já que o Siops disponibiliza dados municipais até o primeiro semestre de 2003, recomenda a necessidade de verificação em outros estados, pois em Minas Gerais a EC-29 se revela ferramenta incapaz de garantir maiores aportes ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Verificamos, também que, nos últimos quatro anos, há coerência entre as quatro leis que formam o arcabouço do planejamento orçamentário (PMDI, PPAG, LDOs, LOAs) e os respectivos Balanços Gerais do Estado, mas o Fundo Estadual de Saúde FES não é a unidade orçamentária que realiza a maior parte dos gastos na função saúde.

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Ao longo dos 32 anos de vigência da Política Nacional de Meio Ambiente, a repartição de competências para a proteção do meio ambiente tem sido um grande desafio para o Federalismo Cooperativo no Brasil. Em função disso, uma enorme gama de atividades que apresentam potencial de impacto menor, de âmbito local, permanecem em grande parte, fora do controle. Tal situação configura-se como um entrave para a garantia da Cidade Sustentável, direito garantido em nosso ordenamento jurídico. A inclusão do ente municipal no rol de entes competentes para defender e preservar o meio ambiente, indica uma tendência do legislador à aplicação do Princípio da Subsidiariedade como forma de solução para o problema. O presente estudo, propõe-se a analisar essa problemática, a partir do sistema federalista cooperativo de distribuição de competências, em especial a partir do advento da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, com ênfase especial na política de descentralização adotada pelo Estado do Rio de Janeiro desde 2007.

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O trabalho aborda as relações entre o federalismo fiscal e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no período de 1990 a 2002. Parte-se do pressuposto que decisões críticas dos atores federativos subnacionais estão submetidas aos critérios e condicionantes que regem a distribuição, apropriação e uso de recursos setoriais e de receitas próprias vinculadas à saúde pelos dispositivos da Emenda Constitucional n.29 de 2000. Na pesquisa, os resultados das regras que definem o financiamento descentralizado do SUS são analisados, comparando-se e correlacionando-se os valores das receitas públicas informadas pelos municípios e estados através do Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde no ano 2002. Verifica-se que os municípios do Norte, Nordeste e aqueles com população de 20 mil a 100 mil habitantes, se comparados a outros grupos: 1) possuem menores chances de ampliação de recursos próprios para a saúde como efeito da vinculação estabelecida pela Emenda Constitucional, já que a disponibilidade dessas fontes é relativamente mais baixa; 2) precisam empreender maior esforço fiscal e comprometer uma parcela mais elevada de seus orçamentos para garantirem a adequação dos recursos às suas necessidades de gasto em saúde; e 3) são os que mais dependem das transferências federais da saúde para ampliar suas receitas destinadas ao SUS e, por isso, estão mais sujeitos aos mecanismos de indução e controle do Ministério da Saúde. No âmbito estadual, percebem-se importantes diferenças entre as regiões, sendo particularmente crítica a situação financeira dos estados do Nordeste. Ainda que o grau de vinculação de recursos à saúde no Brasil seja comparável ao de outros países, observa-se a heterogeneidade nas condições de financiamento, acompanhada pela fragmentação dos dispositivos de transferência e forte determinação no uso dos recursos. Em que pese a importância das transferências regulares de recursos federais do SUS nos orçamentos subnacionais, ressalta-se a fragilidade dos mecanismos de descentralização implantados. A saúde é sustentada por uma grande variedade de recursos próprios e setoriais que remetem a uma teia de relações e interdependência fiscal e orçamentária envolvendo os três níveis de governo. Entretanto, os entraves para a redistribuição fiscal e para expansão efetiva dessas receitas permanecem no início dos anos 2000. No balanço orçamentário final das esferas subnacionais, verifica-se que as diferenças nas receitas totais vinculadas à saúde são expressivas entre os municípios agrupados por região, estados, porte populacional e capitais, entre os estados e o Distrito Federal. Os achados indicam os problemas do sistema tributário brasileiro, incapaz de compensar desequilíbrios fiscais e orçamentários mais permanentes e estruturais dos diferentes níveis de governo. Também sugerem efeitos contraditórios de um financiamento público da saúde que reagiu e se institucionalizou numa federação marcada por profundas desigualdades e em uma conjuntura política e econômica adversa à expansão do papel do Estado.

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Este estudo focaliza a construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e a analisa do ponto de vista das relações intergovernamentais. Nessa construção, ressalta-se que o modelo de descentralização, adotado pela esfera federal até 2003, seguiu um caminho diferente das ações assistenciais, centrado no reforço à esfera estadual. E um caminho diferenciado em relação à partilha federativa que beneficiou a esfera municipal, e nesta, os pequenos municípios. Dos quatro princípios básicos do federalismo, enfatizam-se a cooperação e a coordenação. A cooperação se relaciona com a autonomia dos entes federados e com o grau de descentralização vigente. A coordenação é vista como necessária para se obter a cooperação. O pano de fundo é a heterogeneidade estrutural dos municípios brasileiros. Examinam-se: a evolução do regime federativo nas constituições republicanas e as relações intergovernamentais que se estabelecem; a trajetória históricas da vigilância sanitária e epidemiológica; o processo de descentralização da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro. Aponta-se que a estratégia adotada no âmbito do SUS, de municipalização das ações de saúde, tendo proporcionado ganhos na cobertura assistencial e fragmentação da rede de serviços, merece maior reflexão na sua transposição para a vigilância sanitária. A natureza de sua função de Estado, o grau potencialmente alto de externalidade negativa e a heterogeneidade estrutural municipal colocam: a imprescindibilidade da coordenação efetiva pela União; a necessidade de reforço ao papel da esfera estadual no contexto da necessidade de cooperação regional e local; a urgência na reformulação dos critérios para descentralização e financiamento das ações de vigilância sanitária. Sem pretender esgotar a questão federativa da vigilância sanitária, apresentam-se algumas propostas para discussão visando superar alguns dos problemas detectados.

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A relação entre governadores e assembleias estaduais no Brasil é marcada pela tese de que os governadores possuem ampla capacidade para estabelecerem um pacto homologatório com os legislativos estaduais. Literatura recente tem buscado comparar as experiências dos diferentes estados. O Rio de Janeiro tem se destacado como um dos casos em que o legislativo conseguiu espaço para levar adiante uma agenda própria. Esse diagnóstico contrasta não só com a tese do poder dos governadores, mas também com a experiência histórica da máquina política chaguista no Estado. Essa tese busca entender como que a relação dos governadores do Estado do Rio de Janeiro com a Assembleia Legislativa do Estado se desenvolveu desde a retomada das eleições diretas para esse cargo em 1982 até o ano de 2010. A principal hipótese é a de que as mudanças no federalismo brasileiro e o ajuste fiscal levados a cabo durante os anos 1990 foram centrais para repactuar a relação entre os dois poderes. Essas mudanças nacionais permitiram que um desejo de maior independência na relação entre os poderes ganhasse espaço. A mudança na relação entre os poderes é comprovada pelo crescimento temporal na quantidade de vetos do governador derrubados pelo legislativo. A tese mostra, no entanto, que o ganho de espaço para atuação do legislativo não significou uma restrição às agendas do Executivo que continuou a ser ator central da política estadual.