4 resultados para droit du logement

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.

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A presente dissertação de mestrado objetivou discutir o espaço urbano e seus conflitos a partir da história da Vila Acaba Mundo, localizada em Belo Horizonte Minas Gerais, cujos moradores têm se organizado e reivindicado os direitos à moradia e à cidade por algumas décadas, com razoável êxito. Pretendeu-se analisar a mobilização dos moradores da referida Vila, com atenção especial aos eventos ocorridos em 2008 e 2009, a fim de perquirir acerca das identidades coletivas formadas, bem como compreender e problematizar a constituição dinâmica de práticas e significados que conformam a comunidade e suas interações com outras coletividades e com a cidade em sua história. Almejou-se, em um âmbito mais geral, compreender como as práticas e os significados construídos pelos moradores da Vila Acaba Mundo, em sua história, contribuem para a localização de elementos emancipatórios no sentido da superação das condições sociais hoje existentes. Na tentativa de valorizar a dimensão da prática social, os códigos culturais produzidos e a articulação entre teoria e prática, em contraposição à valorização excessiva da institucionalidade e das dimensões discursivas da realidade, foi necessária a adoção de uma metodologia qualitativa de pesquisa, bem como a combinação de diversas técnicas e ferramentas de investigação, tais como: observação participante, aplicação de entrevistas semi-estruturadas e grupo focal. Além disso, foi traçado um breve histórico da Vila Acaba Mundo, com base principalmente no relato dos moradores. Buscou-se construir um referencial teórico para a apreensão do processo de organização e mobilização da referida Vila, o que permitiu que fossem apontados caminhos para o entendimento de sua história e para a compreensão do espaço urbano, em sua dimensão social.

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O presente estudo sobre a responsabilidade civil do médico busca dissociar as noções de erro e culpa no exercício da medicina, promovendo a valorização da culpa como requisito para a verificação do dever de indenizar do médico, no paradigma das profissões liberais. Analisar-se-ão, primeiramente, as categorias tradicionais da responsabilidade civil do médico (tais como responsabilidade subjetiva, responsabilidade contratual e aquiliana, obrigações de meio e de resultado etc.), bem como os instrumentos de direito do consumidor que têm sido aplicados à disciplina jurídica da atividade médica. Em seguida, serão abordados os riscos envolvidos na prática da medicina, bem como alguns instrumentos de tutela da dignidade do paciente, para que se possa afirmar a necessidade de uma análise procedimental da conduta médica, baseada no conceito de culpa normativa, no que concerne à responsabilidade desse profissional. Finalmente, indicar-se-ão alguns parâmetros para essa análise, baseada, sobretudo, no cumprimento de standards de conduta adequados ao estágio atual do desenvolvimento científico, bem como na construção de uma relação dialética entre médico e paciente, baseada na confiança. Ao final, buscar-se-á identificar se o erro médico pode ser considerado (e em que medida pode ser considerado) legítimo, não ensejando reparação civil.

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O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.