7 resultados para article 18.2 Charter of Human Rights and Freedoms

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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Os direitos humanos consolidaram um conjunto de valores ético-políticos considerados fundamentais para assegurar o respeito à dignidade do ser humano. A problemática do desenvolvimento é fundamental para as considerações de política externa de países como o Brasil. A consagração do Direito ao Desenvolvimento (DaD) como um direito humano desafia a divisão artificial dos direitos humanos e revela a evolução temática deste campo de estudo. Essa dissertação usa o instrumental dos direitos humanos para avaliar a relevância e a singularidade de algumas posições brasileiras. Após uma dissonância observada nos anos 1970, reflexo do ciclo autoritário por que passava o país, verificou-se postura cooperativa do Brasil nas proposições que versavam sobre o DaD. No mesmo sentido, observou-se que, conquanto não seja conceito recorrente no discurso oficial brasileiro, as posições do país, no que dizem respeito ao modelo de desenvolvimento defendido e aos direitos humanos, autorizam a inferência de que há uma harmonia em relação aos princípios fundamentais dispostos na Declaração sobre o DaD, de 1986. Da análise das posições brasileiras, tornou-se possível particularizar a política externa do governo Lula. Do levantamento das variáveis internas e externas que exercem influência sobre a formulação política do governo, bem como das iniciativas públicas e dos discursos oficiais, encontramos alguma evidência empírica no sentido de que a política externa brasileira para os direitos humanos, na administração de Luiz Inácio Lula da Silva, passa por um viés de promoção do desenvolvimento e de crítica à ordem internacional. A política se singulariza por incorporar uma dimensão de valores à crítica. Com isso, harmoniza-se com as posições defendidas pelo país nos plenários internacionais, onde o tema do DaD tem sido objeto de debate.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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O trabalho reflete acerca dos critérios referentes à avaliação psiquiátrica nas internações e tratamento involuntários. A restrição da liberdade é infração aos direitos do homem e, se ela é justificada em nome da patologia mental, qualificá-la é um imperativo legal e ético. Historicamente, a internação crônica em hospitais psiquiátricos levou à exclusão social e rompimento dos laços significativos da vida pessoal. Nos serviços de emergência ela é muitas vezes determinada em nome de um risco. Assim, é proposta uma análise crítica (à semelhança da desconstrução de Derrida e da genealogia de Foucault) do saber médico-psiquiátrico, que é ferramenta essencial do trabalho clínico. Um panorama dos arranjos dos dispositivos públicos de regulação das internações psiquiátricas involuntárias no ocidente mostra a inter-relação de um modelo médico com um modelo legalista (focado nos direitos dos pacientes), cada qual com seus ganhos e dificuldades. A medicalização da vida humana é um fenômeno do mundo moderno, e é vista como um processo dinâmico, onde a apropriação das categorias médicas por parte dos usuários e familiares também gera empoderamento e mudanças. Vemos como, historicamente, o viés moral da práxis realizada no hospital psiquiátrico é indissociável da construção do saber, e a psicopatologia oficial é de uma nosologia descritiva; mas o trabalho clínico permite outras psicopatologias, mais participativas, centradas na relação do sujeito com o mundo, que possam servir a ele como instrumentos de compreensão e ajuda na experiência vivida. Assim, a categoria da vontade em psicopatologia clássica adota a perspectiva aristotélica de uma deliberação racional, mas a leitura filosófica de Arendt destaca a centralidade da liberdade e da espontaneidade inerentes ao conceito. Esta dicotomia entre vontade livre e determinação traz repercussões para a clínica e para a justiça, como nos casos da avaliação da responsabilidade dos pacientes sobre seus atos. Neste campo, assim como na avaliação do juízo crítico, a ciência não garante a objetividade totalizante, deixando sempre a decisão sobre a internação psiquiátrica involuntária na dependência do político, da moral e da ética que constituem a clínica.

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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Esse trabalho se desenvolve a partir da identificação de uma trama de atores, discursos e jogos de poder no cenário brasileiro contemporâneo, na constituição de uma nova categoria social para as politicas públicas brasileiras, os adolescentes LGBT. O processo de construção desse adolescente LGBT está articulado a um processo mais amplo de constituição dessa nova população denominada LGBT, como sujeitos de direitos especiais para o conjunto de atores que configuram o Estado brasileiro na sua multiplicidade e contradições. A construção dessa nova categoria social se dá a partir do entrecruzamento de vários atores e múltiplas concepções e moralidades em relação à sexualidade e ao gênero, articuladas a questões ligadas à forma como os jovens são vistos e tratados pelo mundo adulto. O trabalho discute como diferentes atores ligados à formulação e implementação de políticas públicas lidam com esse jovem e que discursos são acionados. A primeira parte do trabalho apresenta um panorama de como a articulação entre diversidade sexual e de gênero e adolescência se apresenta (ou não) em documentos relacionados ao campo dos direitos humanos e políticas sociais, a partir das seguintes áreas programáticas e políticas setoriais: (i) Direitos da Criança e do Adolescente; (ii) Direitos da Juventude; (iii) Direitos da População LGBT; (iv) Direitos Humanos; (v) Saúde; (vi) Assistência Social; (vii) Educação. A segunda parte do trabalho se propõe a acompanhar os embates em relação à articulação entre diversidade sexual e de gênero e adolescência a partir de duas experiências: (i) apresento e discuto a trajetória do Projeto Escola sem Homofobia, ligado ao Ministério da Educação, e a polêmica produzida por sua elaboração, remontando ao conjunto de atores, arenas e disputas que ele envolveu; (ii) a partir da experiência dos Centros de Cidadania LGBT do Estado do Rio de Janeiro, serviços governamentais previstos no Programa Rio sem Homofobia, apresento e discuto o conjunto de discursos e atores institucionais que interpelam e são acionados pelos Centros, a partir das demandas trazidas e/ou relacionadas aos adolescentes.

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O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.