23 resultados para Will to Power

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente dissertação tem como objetivo principal descrever, em suas especificidades e abrangência, o conceito de vontade de poder no pensamento nietzschiano, mostrando como a metafísica, em sua essência moral, pode ser entendida a partir desse pensamento. A partir do diálogo nietzschiano com pensadores da tradição, pretende-se analisar o conceito de metafísica e como ele possibilita o momento histórico denominado morte de Deus, que desencadeia a experiência do niilismo. Ao descrever o desenvolvimento do pensamento Ocidental, o texto busca evidenciar porque Nietzsche pode denominar a história da metafísica como vontade de verdade. A partir daí, se reconstrói a relação fundamental existente entre as noções de verdade e conhecimento nas nuances de cada época do pensamento metafísico, mostrando como tal processo culmina, no pensamento nietzschiano, com o questionamento acerca do próprio valor da verdade. Por outro lado, a dissertação pretende mostrar como a morte de Deus e o niilismo possibilitam, de certa maneira, o surgimento da própria filosofia nietzschiana, defendendo que o perspectivismo e a vontade de poder são pensamentos possibilitados pelo próprio desenvolvimento histórico da metafísica.

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O objetivo desta dissertação é propor uma visão afirmativa dos narradores-protagonistas dos romances do escritor João Gilberto Noll, oferecendo um contraponto à crítica que, ao inserir esses narradores-protagonistas na tendência niilista contemporânea de apagamento diante do outro e do mundo, os classifica como fracos. A partir da análise dos romances Hotel Atlântico (1986), Harmada (1993), A céu aberto (1996), Berkeley em Bellagio (2002), Lorde (2004) e Acenos e afagos (2008), caracterizaremos o sujeito nolliano como um sujeito forte, que chamaremos aqui de sujeito dionisíaco. Este sujeito prescinde de uma identidade fixa e bem delimitada e, portanto, dispensa quaisquer tipos de espelhos da consciência, da identificação, da idealização. Em vez de atribuir-se a si mesmo uma subjetividade ou um rosto, este sujeito se reconhece na sua existência mais primordial: o seu corpo indomável, que, diferente do corpo/imagem da lógica do esteticismo generalizado, reforça o caráter múltiplo e instável do sujeito, lembrando que ele é regido não pela sua vontade própria, mas sim pela dinâmica da vontade de potência. Apesar de remeter sempre ao corpo, a literatura de Noll se revela um convite, tanto aos seus narradores-personagens quanto ao leitor, para uma experiência metafísica

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O objetivo desta dissertação de Mestrado consiste fazer uma leitura da ópera Carmen, de Georges Bizet, com a ótica do conceito de trágico de Nietzsche. Privilegiamos o conceito abordado nas obras da maturidade, a partir da publicação de Assim falou Zaratustra, quando a visão trágica é contextualizada na fisiologia da arte, a filosofia é feita com o corpo, o texto da realidade é lido pela ótica da vontade de poder e o amor fati é a mais elevada concepção de amor. Após a apresentação destes conceitos, foi necessário investigarmos o contexto da amizade de Nietzsche e Richard Wagner para entendermos não só as afinidades pessoais, como também o projeto mútuo de renovação da arte alemã através do resgate do espírito trágico, que considerava a união entre filosofia e arte musical. O comprometimento de Wagner com os ideais ascetas, sua conversão ao dogma cristão, a composição de sua última ópera, Parsifal, e o não cumprimento dos ideais reformadores da arte após a inauguração do Teatro de Bayreuth, tudo isso decepcionou Nietzsche, levando-o a romper definitivamente esta amizade a partir de 1876. Seus escritos da maturidade são críticas severas ao wagnerianismo, e é nesta fase que o filósofo descobre Carmen, elogiando-a em cartas e também em O Caso Wagner, um panfleto de 1888, um de seus últimos escritos, onde reúne diversas críticas contra o compositor alemão. Estes elogios exaltam a postura de afirmação da vida e também o fatalismo presentes na obra de Bizet, o que a coloca diametralmente oposta às composições românticas wagnerianas. Tais adjetivações nos motivaram a pesquisar a possibilidade de Carmen ser considerada uma legítima expressão do trágico na Europa finisecular.

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A dissertação aborda as características metafísicas presentes no discurso contemporâneo sobre a sexualidade, oriundas da tradição filosófica e de sua interpretação por teóricos do gênero na atualidade. Busca também analisar a relação desta metafísica com o senso comum e com as políticas que se voltam para as minorias sexuais. Por este motivo, nossa análise engloba três níveis do discurso sobre a sexualidade: o discurso do senso comum, o discurso político e o filosófico. Em contrapartida, o trabalho propõe uma concepção de sexualidade como vontade de potência, recorrendo a Nietzsche e a autores como Deleuze e Guattari. A problematização do conceito de identidade é utilizada como pano de fundo da discussão, indicando sua relação com a crítica nietzschiana do sujeito, o niilismo e o cinismo. O cinismo é compreendido como o modo de funcionamento do niilismo passivo, interpretação que procuramos apoiar em autores como Slavoj iek e Vladimir Safatle. Tal questão será analisada trabalhando-se com a hipótese de que existe um aspecto niilista e cínico no movimento homossexual.

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Essa dissertação tem como objetivo fazer uma análise crítica da proposta nietzschiana de superação da metafísica. Primeiro, determinaremos o que Nietzsche entende por metafísica no período intermediário de sua produção filosófica. Conquistada essa compreensão, mostraremos as críticas feitas pelo filósofo à metafísica, presentes em sua obra de juventude Sobre a verdade e a mentira no sentido extra-moral. Por fim, a proposta de superação da metafísica será analisada a partir de quatro grandes referências interpretativas: o realismo negativo do devir, o neokantismo, o naturalismo substantivo e a proposta ontológica da vontade de poder. Testaremos a legitimidade de cada uma dessas interpretações a partir de duas principais perguntas: qual o estatuto ontológico do devir na filosofia de Nietzsche? Por que o filósofo afirma que nossas categorias são somente ficções?

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Este trabalho é o resultado das reflexões relativas às leituras que venho realizando desde a minha graduação. A partir do entendimento de que a educação escolar, ao contrário de alguns de seus pressupostos, serviria especialmente à ordem social capitalista; sendo uma das maneiras mais eficientes de domesticar o ser humano. Não se trata de afirmar que toda educação escolar será sempre domesticadora, mas, que grande parte do seu trabalho acaba por contribuir para a diminuição da capacidade criativa do indivíduo. Entendo que a imposição da busca pela verdade e a tentativa de igualar a todos os indivíduos são julgamentos morais. Esses julgamentos representariam a interpretação da vida a partir de um ser enfraquecido, ou seja, teriam como função a preservação do decadente. Esses valores morais acabam por diminuir, também, a energia dos indivíduos que poderiam expandir-se. A escola pode ser um local onde o estudante poderá ter experiências capazes de levá-lo ao crescimento, ou não. Concordamos com Nietzsche, ao entender que há uma oposição entre a vontade de moral e a vontade de potência. O ser vivo quer crescer, ou preservar-se. A criação de novas formas de viver, de desejar uma vida com outra intensidade depende, dos instintos. A moral impõe ao indivíduo uma constante vigilância e coerção contra a expressão desses instintos. A energia que poderia gerar novas formas de viver, agora será utilizada contra o próprio indivíduo, atormentando-o. A escola ainda é uma fonte de experiências. Resta-nos saber como utilizá-la em seus potenciais criadores

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A presente investigação tem como intuito primordial caracterizar o modo de realização do discurso filosófico em torno da temática da hierofania no pensamento contemporâneo, marcado essencialmente pelo niilismo. Para tal intento, é mister esclarecer os contornos ontológicos do acontecimento do sagrado em meio ao horizonte hermenêutico descerrado pela morte de Deus/niilismo, uma vez que é esta que caracteriza o lócus de onde emergem os discursos filosóficos contemporâneos que se apropriaram do imperativo histórico da crise das metanarrativas metafísicas que nos acomete. O modo como se desenvolverá tal investigação se perfaz em meio a uma lida estratégica com os pensamentos de Nietzsche e Heidegger. Enquanto o primeiro permite compreender a hierofania por meio de um acento existencial, que conjuga eternidade e temporalidade por meio dos operadores conceituais vontade de poder, eterno retorno do mesmo e Dionísio, o segundo nos leva a conceber a hierofania no acontecimento histórico-epocal de mundo. Conquanto os dois pensem a hierofania de modos distintos, seus discursos surgem da assunção dos desdobramentos ontológicos do acontecimento da morte de Deus/niilismo, o que os leva a serem respostas diferenciadas porém complementares para o problema da hierofania no mundo da morte de Deus/niilismo. Para que se possa perceber esta complementaridade e diferença, a presente investigação confrontará Nietzsche e Heidegger, estratégia hermenêutica necessária para que se perceba o ponto de unidade e diferenciação destes dois pensadores. Porquanto suas compreensões de hierofania se distinguem essencialmente das compreensões metafísicas próprias da tradição. Para que se evidencie esta diferença, a presente pesquisa deve, ao longo de seu desenvolvimento, confrontar-se com o problema do sagrado à luz desta tradição, o que nos levou a descrever diversos conceitos provenientes do pensamento filosófico judaico-cristão, como Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Boécio, Pseudo-Dionísio Areopagita, dentre outros.

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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.

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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.

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Brasil e Argentina nutriram ao longo de décadas sentimento de rivalidade. Aos poucos, tal sentimento foi substituído pela cooperação e consequentemente integração entre os mesmos. A aproximação entre os países culminou na formulação do Mercado Comum do Sul, um dos blocos mais importantes da região sul-americana. Porém, ao longo da década de 1990, a organização passou por momentos de crises, bem como as próprias economias nacionais. Isto provocou a possibilidade de haver retrocesso ou até mesmo a dissolução do bloco que, em períodos anteriores, já tinha proporcionado aumento de fluxo de comércio e de confiança entre seus dois membros maiores. No entanto, a partir de 2003, novos governantes que assumiram o cargo de presidente no Brasil e na Argentina propiciaram uma mudança naquele contexto. Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, e Néstor Kirchner, presidente da Argentina, subiram ao poder com ideias e objetivos muito semelhantes para a integração regional. Também, havia grande preocupação com o outro em termos de política externa, considerado como forte parceiro em termos políticos, estratégicos e econômicos. A partir da aplicação de literaturas que colocavam o Estado como figura central na elaboração de política externa e de mudanças na mesma, assim como daquelas que estudam o período de 2003 a 2010, avalia-se Brasil e Argentina. O segundo mandato de Lula e o mandato de Cristina Fernández de Kirchner também são estudados, porque são considerados governos de continuidade aos anteriores. A partir desta reaproximação de Brasil e Argentina, enquanto Estados, pode-se perceber uma mudança na reconfiguração do Mercosul. Há maior interesse político para que o bloco seguisse por caminhos que não o meramente comercial. Desde então, há maior quantidade de iniciativas dentro do bloco, e maior disponibilidade e confiança por parte dos governos.

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O trabalho tem como objetivo perscrutar os métodos de prova do dolo, no direito penal, a fim de avaliar se esses métodos são eficientes, de modo a determinar se é possível, enfim, a prova do dolo; investiga-se, ainda, se é necessária ou possível a mudança do próprio conceito de dolo. Na primeira parte, é apresentada a conceituação de dolo, com base nos principais autores do direito penal, com o intuito de delimitar o objeto central do estudo. Para tanto, as diversas controvérsias conceituais são analisadas em concordância com o sistema em que se inserem: escola clássica; causalismo; finalismo; funcionalismo. As demais divergências estão agrupadas em dois grandes blocos as teorias intelectivas e as teorias volitivas em conformidade com o enfoque que é dado pelos autores que defendem esta ou aquela conceituação do dolo. No cerne do trabalho, apresenta-se o método psicanalítico de aferição da consciência e da vontade humanas, para, então, realizar-se o estudo dos métodos de prova adotados no direito penal, sempre cotejado com a análise psicanalítica pertinente, a fim de proporcionar ao leitor uma visão multidisciplinar dos fenômenos subjetivos da mente. Constatar-se-á a insuficiência dos métodos de prova do dolo, no direito penal. Na terceira parte, é feito um estudo da jurisprudência brasileira, no que tange à forma como os tribunais costumam provar o dolo, com o intuito de avaliar se o discurso doutrinário da prova do dolo coaduna-se com a prática judicial. Conclui-se que há, de fato, um descompasso entre o que a doutrina entende como método viável e aquilo que, na prática, é adotado pelos tribunais.

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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.