5 resultados para Uniformização

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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Introdução: Essa pesquisa situa-se no campo epistemológico da Fonoaudiologia Educacional. A prática fonoaudiológica no Brasil tem sua gênese vinculada a medidas de uniformização e normatização da língua. As ações fonoaudiológicas foram, desde a sua origem, influenciadas pelo positivismo e pelo pensamento naturalista, o que se traduziu em uma atuação, marcadamente, clínico-médica e numa concepção normativa de desenvolvimento e aprendizagem da escrita. Esforços têm sido empreendidos para se instituir no campo educacional uma atuação fonoaudiológica diferenciada, que se destitua do caráter curativo e normativo e se volte para a promoção do processo de ensino-aprendizagem. No entanto, apesar dos esforços em busca da modificação e ampliação da atuação fonoaudiológica educacional, esse caráter clínico-médico persiste. Entende-se que tal perpetuação é sustentada por paradigmas enraizados e mantidos até hoje na formação do fonoaudiólogo e do educador. Trata-se de visões que universalizam questões relativas à linguagem e ao processo de aprendizagem da escrita e medicalizam padrões que se apresentam fora do esperado como normalidade. Objetivo: Caracterizar a natureza e a representação da escrita alfabética, visando a contribuir para a superação da cultura naturalística e biologizante na abordagem das questões sobre a aprendizagem e o domínio da língua escrita no campo da Fonoaudiologia Educacional. Metodologia: Pesquisa científica de base teórico-conceitual. Resultados: Essa pesquisa revela que o sistema estrutural da escrita constitui um fenômeno com propriedades gramaticais e representacionais que se distinguem da fala. Evidencia-se que a relação entre a língua escrita e a língua oral não é direta, de tal modo que a escrita alfabética não é uma transcodificação da fala. Além disso, essa tese sustenta que a natureza da escrita não é biológica, mas eminentemente cultural, de tal maneira que sua apropriação e domínio constituem um processo conceitual singular. Tal concepção implica o entendimento de que diferentes sujeitos socioculturais interagem e conceituam a escrita de modos diversos. Essa diversidade ocorre porque sujeitos sociais plurais apresentam modos diferenciados de organização e operação mental que, por sua vez, implicam diferentes formas de interação com o mundo, com o outro e com a escrita, resultando em diferenças individuais na estruturação e no uso da fala e da escrita. A partir desses conceitos, sistematizam-se princípios norteadores para a constituição de uma atuação fonoaudiológica educacional, no campo da escrita, destituída de qualquer caráter clínicomédico. Conclusões: O entendimento de que a apropriação da escrita não tem natureza biológica permite a compreensão de que os diferentes modos de escrita não podem ser validados por regras universais baseadas em um sistema mental apriorístico, nem, tampouco, considerados produtos de uma condição de anormalidade intrínseca ao sujeito. Essa tese demonstrou que a manutenção de uma concepção de um determinismo biológico para as dificuldades na aprendizagem ou domínio da escrita, na verdade, envolve uma questão paradigmática. Enfim, os parâmetros que definem as categorias do que é normal e do que é anormal na estruturação e no uso da escrita não são regidos por princípios biológicos, mas por categorias paradigmáticas. Assim, a ideia de um distúrbio de aprendizagem da escrita se sustenta somente sob determinado paradigma.

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O misticismo na Idade Média pode ser entendido como uma prática de espiritualidade que confirma a legitimidade da experiência íntima do ser humano com a divindade e desempenha uma função importante neste período histórico: ser um modo para se alcançar a relação direta e individual com Deus, num momento em que a instituição religiosa buscava a uniformização da fé, extirpando muitas práticas heterodoxas (heresias). Todavia, a mística se impõe como uma evolução natural da espiritualidade cristã no medievo ocidental, que estava submergida na razão (teologia), possibilitando ao indivíduo uma expressão mais livre e sensível da fé. O Boosco Deleitoso, classificado por estudiosos como uma obra mística, expressa esta condição emotiva da fé. O objetivo deste estudo, portanto, concentra-se em observar a mística na referente obra portuguesa. Para isso, foi preciso sustentar este trabalho em dois alicerces: a história e a psicanálise. No primeiro momento, far-se-á um estudo da espiritualidade medieval e a evolução da mística neste ambiente sociopolítico; em seguida, será traçado pontos de identificação entre o Boosco Deleitoso e os autores e autoras da mística medieval. No segundo momento, a partir de um estudo sobre a mística sob o olhar da psicanálise, buscar-se-á fazer uma abordagem literária dos discursos místicos tendo em consideração as contribuições teóricas de Freud e Lacan sobre o assunto. O corpus desta pesquisa se encontra entre os capítulos 118 e 153 do Boosco Deleitoso, parcela da obra que perceptivelmente foi influenciada pela mística medieval

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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Hovenia dulcis Thunberg, natural da Ásia Oriental, é cultivada no Brasil onde é conhecida como uva-do-japão. A espécie possui várias indicações na medicina popular e alguns estudos apontam o seu potencial antineoplásico, tripanocida e hepatoprotetor. Metabólitos secundários são substâncias não essenciais para a sobrevivência celular, mas que fornecem vantagens adaptativas aos vegetais, sendo atribuído, para algumas delas, atividades biológicas importantes. Substâncias de interesse medicinal têm sido obtidas por técnicas da cultura de tecidos vegetais, como a calogênese e a cultura de células em suspensão, que permitem a síntese de matéria-prima de forma contínua e homogênea, independentemente de fatores ambientais e sazonais. O presente estudo objetivou o estabelecimento de culturas in vitro de H. dulcis, visando à produção de metabólitos de interesse, com vistas à avaliação do seu potencial antineoplásico sobre células K562. Foram testados protocolos para o estabelecimento de diferentes sistemas, como culturas de calos, de células em suspensão (CCS) e compact callus clusters (CCC) e ainda a avaliação do uso de elicitores na otimização de metabólitos produzidos in vitro. Foi verificado que a adição dos fitorreguladores KIN e TDZ, substituindo o BAP, não foi capaz de induzir a formação de calos friáveis, bem como a manutenção das culturas em ausência de luz. O uso do nitrato de prata promoveu a friabilidade de calos em todas as concentrações testadas, considerando-se 2,0 mg.L-1 a melhor concentração. Foram alcançadas taxas de 100% de formação de CCS tanto na presença, quanto em ausência de AgNO3. O maior acúmulo de biomassa foi verificado na concentração mais baixa de PIC (0,625 mg.L-1). A análise dos espectros de RMN indicou a presença de (+)-dihidromiricetina, (+)-galocatequina, hovenitina II, hovenosideo G, hodulosideo III, hodulosideo IV, hodulosideo I e hovenidulciosideo B1 nas culturas de calos friáveis. No estabelecimento de culturas CCC, observou-se a formação de calos compactos verdes em todas as concentrações de ANA testadas. O aumento da velocidade de rotação para 135 rpm aumentou a dispersão das células com consequente formação dos agregados celulares desejados. A seleção de linhagens celulares demonstrou ser um método eficiente na uniformização do tamanho desses agregados e tal uniformidade se manteve estável por mais de cinco subcultivos em 100% das culturas. Uma fração rica em saponinas foi obtida a partir dos agregados celulares, correspondendo a 1,46% da massa seca. A análise por RMN sugeriu a presença das saponinas Hovenosideo G e dos hovenidulciosideos A2 e B2. O uso de elicitores em cultura de calos mostrou-se adequado à produção de metabólitos secundários, sem alterações morfológicas nos mesmos. A elicitação alterou o perfil cromatográfico analisado por HPLC. Na elicitação com 5,0 mg.L-1 de extrato de levedura foi verificado um aumento de quase três vezes (12,280 3,396 equivalentes de quercetina/mg de extrato) na síntese de flavonoides. Finalmente, os estudos de ação antitumoral in vitro demonstraram citotoxicidade dos extratos de calos não elicitados de H. dulcis sobre linhagem de leucemia mieloide crônica (IC50 de 74,05 μg.mL-1.) e inibição do crescimento de tais células (K562), sugerindo o potencial antineoplásico para um produto biotecnológio (calo) desta espécie.