3 resultados para Two-component Regulatory System

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O trabalho buscou avaliar as dificuldades e limites da gestão municipal na incorporação de serviços de mamografia em sete municípios selecionados na região do Médio Paraíba. Utilizando abordagem metodológica qualiquantitativa, se desenvolveu a partir do levantamento de dados secundários sobre o parque tecnológico de serviços e a produção de mamografias nos municípios selecionados e da realização de entrevistas semi-estruturadas aplicadas junto aos gestores municipais e aos responsáveis pelos setores de Controle, Avaliação e Auditoria das localidades. A análise das entrevistas identificou sete categorias temáticas principais: (1) o conhecimento do nível local sobre o problema de saúde em tela, onde se pode constatar dificuldades para uma análise mais precisa da situação de saúde relacionada ao câncer de mama nas localidades; (2) o conhecimento dos processos de tomada de decisão, onde se pode perceber que a gestão municipal esbarra em uma série de dificuldades que impossibilitam, em muitos casos, a incorporação de tecnologias nos serviços próprios, trazendo como única alternativa a compra dos serviços mamográficos; (3) a oferta e acesso aos exames mamográficos, evidenciando precariedade, pois é facilitada somente a porta de entrada nos serviços de Atenção Básica; (4) a produção dos procedimentos, revelando que, de uma forma geral, os gestores têm se esforçado por cumprir com as metas pactuadas, ainda que o exame das informações disponíveis mostrem que seu alcance encontra-se, via de regra, distante do pretendido; (5) a regulação e monitoramento dos serviços mamográficos, onde pode se perceber a baixa adesão ao Sistema de Regulação nas gestões locais; (6) a satisfação quanto à prestação dos serviços contratados, usualmente avaliadas de forma subjetiva e ancorada tão somente na falta de reclamações; e, por fim, (7) dificuldades na tomada de decisão relativa à incorporação de um serviço mamográfico próprio, que esbarram em impedimentos políticos, administrativos e financeiros. Pode-se concluir que o estudo permitiu extrair subsídios capazes de contribuir para o conhecimento e reflexão sobre as práticas de incorporação tecnológica e monitoramento dos serviços mamográficos na região.

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Alimentos funcionais podem ser entendidos como aqueles que, em virtude de seus componentes fisiologicamente ativos, fornecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Esta emergente categoria de alimentos surgiu no Japão, em meados da década de 1980. A partir de então, outros países desenvolveram o seu sistema regulatório acerca de Alimentos Funcionais. No Brasil, é possível alegar que determinados alimentos possuem propriedades funcionais e/ou de saúde. Em função disso, surge uma série de incongruências e interações importantes entre legislação de alimentos e de medicamentos. Uma análise nas publicações de registros deferidas pela ANVISA possibilita constatar que um mesmo produto poderá ser registrado nestas duas categorias. As reivindicações da saúde não devem ser evitadas, pois, podem ser um importante veículo de informação para os consumidores. Todavia, é preciso que regras claras sejam estabelecidas para que o consumidor tenha acesso ao real instrumento para o cuidado com a saúde. Agências regulatórias de qualquer país devem estar direcionadas para garantir aos consumidores segurança e qualidade dos alimentos. Serão necessárias regras mais claras para a indústria, para que ao fim do processo o consumidor não seja enganado por falsas promessas de cura. O aprofundamento do debate acerca da legislação de Alimentos funcionais traz a tona a suspeita da legitimação do processo de medicalização dos alimentos por parte das agências reguladoras, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Este trabalho não objetivou discutir a funcionalidade dos alimentos. O foco da nossa atenção está em demonstrar os riscos sanitários relativos à ausência de definições claras acerca da regulamentação desta emergente categoria de alimentos e ainda discutir suas implicações para a Saúde Pública.

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Esta tese parte da demonstração da existência de um conceito genérico de seguridade social incorporado ao ordenamento jurídico internacional - a ser interpretado conforme sua função socioeconômica e construção histórica no direito comparado o qual garante direitos subjetivos a medidas protetivas. Passa a averiguar então o desenvolvimento de um padrão ou receituário rudimentar previsto naquele ordenamento para implementação progressiva de sistemas de seguridade social com contornos protetivos cada vez mais precisos e abrangentes, inclusive no tocante ao tratamento do problema das migrações. Detecta então as insuficiências desse aparato normativo para oferecer atualmente uma cobertura efetiva à maioria da população mundial e aponta estratégias jurídicas internacionalizadas empregadas para fomentar ao menos a expansão imediata de uma cobertura mínima em seguridade social às populações mais vulneráveis do globo. Enfoca, por fim, a cooperação financeira internacional como solução viável para suprir as carências emergenciais das populações dos países em situação de maior déficit de cobertura em seguridade social, notadamente quanto a prestações de saúde. Expõe, em seu conjunto, caminhos para estruturação de sistemas de seguridade social harmônicos, coordenados e eficazes em prol da segurança econômica de todos.