5 resultados para Tariff on wood products
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
É nas grandes cidades que a temática da qualidade de vida vem sendo posta em voga na última década, especialmente, como cita Freitas (1996, p.4), pela busca por melhores condições de vida, face à gama de sintomas de falência do projeto moderno de cidade tentado desde o século XIX; a violência, a poluição, o stress angustiam o homem e o obrigam a tribalizar, inclusive sob o aspecto espacial, seu quotidiano. Para entender de que maneira os meios de comunicação abordam este tema, especialmente o veículo revista, foi traçado um estudo sobre a representação da qualidade de vida na revista Vida Simples, da editora Abril, produzida nas matérias da seção Comer. Tal publicação foi eleita pela pluralidade de informações que adentram as pautas sobre saúde, emoções, bem-estar, afetividade, sentidos, sociabilidade e destacam o caráter simbólico de uma vida harmoniosa, afetando o comportamento dos citadinos no contexto da existência turbulenta das metrópoles. Para compor o referencial foram considerados teóricos do campo da Representação Social, Comunicação e Consumo. Além de oferecerem subsídios para refletir sobre os produtos da Indústria Cultural, o conjunto de representações que constroem o imaginário urbano e o consumo de conceitos e produtos, as ideias apresentadas no universo da qualidade de vida também colaboram para compor as categorias elaboradas para a análise de conteúdo das matérias selecionadas. Para entender de que maneira a revista aborda esse tipo de consumo e também quais são as representações produzidas sobre a qualidade de vida, foram analisadas 6 edições da Revista Vida Simples, de janeiro a junho de 2010
Resumo:
A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.
Resumo:
Este estudo avalia o impacto da liberalização comercial entre Brasil e China sobre o comércio, produção, preços, investimento, poupança e emprego. O objetivo da análise é identificar a existência de uma oportunidade de comércio para o Brasil que viabilize um maior crescimento, incremente as exportações brasileiras e reduza o desemprego. A hipótese principal é a existência de ganhos de bem estar no comércio com a China. O modelo utilizado é o GLOBAL TRADE ANALYSIS PROJECT (GTAP) com 10 regiões, 10 produtos, 5 fatores, com retornos constantes de escala e competição perfeita nas atividades de produção. Destacam-se na análise os produtos agropecuários. Utilizam-se três fechamentos macroeconômicos (closure) para avaliar separadamente alguns agregados: a configuração padrão dos modelos CGE (preço da poupança endógeno e pleno emprego); preço da poupança exógeno; e desemprego. Conclui-se que pode haver benefícios para os dois países com o acordo.
Resumo:
This dissertation has as its object the concept of creativity, as applied on entertainment products, more specifically on video games. Since this is a concept that has been used as an analysis category for researches within the CiberCog Research Lab, we want to problematize and redefine its parameters for future investigations. Thus our goal is to revise the concept of creativity, seeking to uncover how this category shall be used to study cognitive abilities that are required (and/or stimulated) for the fruition of entertainment products, most specially video games. The selected games for this study were divided into two groups (according to their genre): (1) action/adventure games, and (2) platform games. In the first group, we have Assassins Creed III (Ubisoft 2012); in the second, we have Rayman Origins (Ubisoft 2011). For the implementation of the research, there is a Cartographic-inspired method which stimulated the writing of collected data
Resumo:
As patentes sobre sequências genéticas, amplamente consideradas, são tema de controvérsia no cenário da propriedade intelectual. Discute-se se os variados materiais genéticos seriam verdadeiras invenções ou meras descobertas, não havendo unanimidade de tratamento. Este trabalho buscou sistematizar a possibilidade ou não de patenteamento de tais materiais, a partir do estudo do Caso Myriad, decidido pela Suprema Corte norte-americana. Realizou-se análise da Teoria dos Produtos da Natureza, a partir de decisões norte-americanas, buscando-se o estabelecimento de premissas. Efetuou-se a análise da legislação brasileira sobre o tema, bem como do entendimento do INPI. Foram feitas considerações acerca da necessidade ou não da proteção das invenções biotecnológicas, ponderando-se com o necessário atendimento ao fim constitucional do desenvolvimento científico e tecnológico.