24 resultados para Soberania.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A soberania já foi conceituada de diversos modos ao longo da história. Apesar disso, não deixou de ser a categoria mais elementar do direito internacional; expressando o fundamento de atuação dos Estados, foi através da soberania que o direito internacional se desenvolveu do Século XVII até os dias de hoje. Isso evidencia uma distinção entre o conteúdo da soberania, quer dizer, o seu modo de manifestação, o seu conceito, que se altera em cada período histórico, de um lado, e, do outro, a forma jurídica internacional expressa pela soberania, que se mantém intacta e que existe independentemente do conteúdo que lhe é dado, quer dizer, o lugar que ela ocupa no direito internacional. Através da análise do conceito de soberania fornecido por três autores clássicos de diferentes períodos históricos Hugo Grotius, Pasquale Mancini e Hans Kelsen o presente trabalho tem por objetivo demonstrar o caráter ideológico de cada teoria e, conseqüentemente, sua inexatidão. Para fazê-lo, foi adotado o método materialista dialético, através do qual a produção de idéias por parte do homem deve ser observada nos limites das suas condições de existência e as idéias produzidas como um reflexo consciente do mundo real. Cuida-se, assim, de observar o direito de superioridade afirmado por Grotius nos limites das condições de existência humana que se alteravam com a transição do feudalismo para capitalismo, e extrai-se o seu sentido da luta entre a Igreja e os monarcas que iam centralizando sob si o poder. Da mesma forma, observa-se o direito de nacionalidade de Mancini sob as condições de existência propiciadas pelo amadurecimento das classes sociais do capitalismo na Europa Ocidental como fruto da Revolução Industrial, extraindo-se seu sentido das lutas revolucionárias por libertação nacional que ali se desenrolavam. O caráter essencialmente limitado da soberania de Kelsen, enfim, será observado no contexto da passagem do capitalismo para sua época imperialista, como um reflexo consciente dos desenvolvimentos experimentados pelo direito internacional no fim do Século XIX e início do Século XX, após a Primeira Guerra Mundial. Assim, além de demonstrar o caráter ideológico e a inexatidão dos conceitos mencionados, busca-se demonstrar que o conteúdo da soberania em cada período histórico analisado encontra sua razão de ser na correspondente fase de desenvolvimento do capitalismo e que a forma jurídica soberania, isto é, o lugar que ela ocupa no direito internacional, é determinado pela necessidade do capitalismo de um instrumento de força que assegure a acumulação de capital, o Estado soberano.

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Os objetos centrais do presente trabalho foram os áulicos do Primeiro Reinado (1824-1826), em específico, os quatorze Conselheiros de estado e Ministro vigentes no período determinado; seu projeto político e parte da imprensa destinada a veicular suas ideias. Os áulicos constituíram-se nos representantes que gravitavam em torno do imperador Pedro I, procurando dar sustentação e visibilidade a seu governo diante da opinião pública. O trabalho perpassou pela formação do grupo durante as discussões da Assembleia Constituinte de 1823, até o início da reabertura das atividades parlamentares em 1826, que ficou marcado pelo início do enfraquecimento dos áulicos. As principais metas dos áulicos, tanto na Assembleia de 1823, quanto na imprensa, foram a defesa contra os ataques perpetrados pelos partidos rivais ao imperador e a reafirmação de seus postulados políticos, que tinham como ideias basilares a manutenção da ordem pública, a presença uma Monarquia Constitucional com forte poder centralizador e a defesa da soberania legítima de d. Pedro I. Na convivência entre as ideias modernas Constitucionalistas e os fortes preceitos de Antigo Regime, forjou-se a facção áulica. Sob essas perspectivas entre o novo e o antigo, as continuidades e descontinuidades das práticas políticas, buscou-se o fio condutor para entender os princípios que norteavam o projeto político dos áulicos.

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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.

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O comparecimento do tema da soberania ao pensamento político está diretamente ligado à definição da teoria política como campo específico do saber. Admitindo-se que os operadores e referências cognitivas da soberania já se encontravam disponíveis mesmo antes do advento moderno do conceito, é possível identificar seus componentes no interior de reflexões que não necessariamente fazem menção expressa ao próprio vocábulo. Partindo de uma breve recuperação histórica da soberania (Bodin, Maquiavel, Hobbes), o estudo aqui apresentado busca identificar a presença dos seus componentes no interior de tradições que lhe são potencialmente refratárias. Examinando algumas das correntes mais radicais do pensamento liberal (Hayek, Popper, Michael Polanyi), reconhecendo-as igualmente como postulados de soberania, o trabalho culmina com a investigação das iniciativas contemporâneas (Carl Schmitt, Antonio Negri) na elaboração dos seus principais impasses teóricos. Neste contexto mais recente, o tema da soberania será pensado a partir de noções correlatas, dentre as quais figura com destaque a de poder constituinte, elaborada por Sieyès durante a Revolução Francesa.

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Esta tese versa sobre a análise de um dos grandes projetos tecnológicos do Estado nacional, o PEB, com o intuito de verificar em que medida o Brasil, enquanto País em desenvolvimento e inserido no processo de globalização econômica, tem a possibilidade de autodeterminar um projeto nacional de desenvolvimento relativamente soberano e sustentável, mediante sua capacitação tecnológica em áreas de ponta, como as tecnologias espaciais. Neste ínterim, é discutido o processo de institucionalização da ciência no País e a implantação de um moderno sistema de C&T no Brasil através de uma aliança entre cientistas e militares, culminando com a criação do CNPq em 1951. Apresentamos uma releitura da nossa recente história política e os projetos nacionais de desenvolvimento de que foi alvo o País, formulados pelos grupos sociais mais representativos da sociedade na época estudada, recuperando uma discussão que, estendendo-se por décadas, reservou à questão científica um lugar privilegiado no planejamento do Estado. O período da ditadura militar é especialmente contemplado, considerando-se ter sido esta a fase em que realmente o Programa Espacial Brasileiro sofreu maiores investimentos, conferindo aos militares um papel de destaque no quadro de atores sociais coletivos empenhados no projeto de desenvolvimento do País, destacando as diversas correntes ideológicas em ação dentro das Forças Armadas. Foi analisado o processo de globalização devido ao seu nexo interno e externo com as políticas científicas implantadas ou preconizadas no País. Esse processo, alavancado pela nova dinâmica tecnológica internacional iniciada nos anos 1980, estabeleceu profundos impactos e mudanças na constituição atual da esfera do político. Este é o cenário onde, de nosso ponto de vista, inscreve-se a questão da capacitação científico-tecnológica como variável estratégica em todos os níveis das relações internacionais. A compreensão desta problemática deve ser entendida como parte do cenário mundial que se configurou nas últimas décadas do século XX, tendo no entrelaçamento das dinâmicas científico-tecnológica e a soberania nacional dos Estados uma sinergia diferenciada na reordenação geopolítica contemporânea.

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A presente tese adota uma perspectiva cognitiva e epistêmica para o estudo dos movimentos sociais, tendo como objeto de estudo a Soberania Alimentar no Movimento dos Pequenos Agricultores: MPA. Defendemos a ideia que, através de sua atuação prática e discursiva, os movimentos sociais estão travando uma luta que, além de política e cultural, é também cognitiva e epistêmica e que essa dinâmica social é geradora de novas formas de conhecimento, como a Soberania Alimentar. Neste trabalho, a Soberania Alimentar é entendida como um programa social de conhecimento que vem sendo desenvolvido pela rede transnacional de movimentos sociais Via Campesina e as suas organizações constituintes (dentre as quais o MPA), articulados com entidades parceiras em redes de solidariedade transnacionais e transculturais e em oposição aos seus adversários, em relação a distintos contextos e escalas de ação. Apoiados nessa ideia e na perspectiva adotada, pretendemos revelar aspectos da multidimensionalidade e da multiespacialidade da dinâmica constitutiva da Soberania Alimentar, a partir do estudo das correlações entre o local e o global, o particular e o geral e as dimensões prática e intelectual da produção de conhecimento por movimentos sociais.

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A presente dissertação tem como objetivo analisar os ganhos geopolíticos do programa sino-brasileiro de satélites de recursos terrestres (CBERS). O codesenvolvimento pelo Brasil e pela China de uma série de satélites de sensoriamento remoto elevou a capacidade de ambos os países de ampliar os meios para zelar pela soberania sobre seus territórios nacionais. Esse programa de cooperação Sul-Sul também impactou positivamente no desenvolvimento desses países, à medida que possibilitou a execução de políticas públicas mais eficazes para áreas de difícil acesso como o deserto de Gobi na China e a floresta amazônica no Brasil. Além disso, o desenvolvimento e lançamento exitoso dos satélites da família CBERS também auferiu ganhos políticos no âmbito internacional. De fato, a aquisição dessa tecnologia permitiu ao Brasil e a China uma atuação mais proativa nos regimes internacionais relacionados ao espaço exterior, como COPUOS, CEOS e GEO/GEOSS. Ela também ensejou a realização de uma política de vanguarda de distribuição de imagens, baseada na premissa de que os dados geoespaciais são bens públicos globais. Esse entendimento levou, enfim, à realização de uma política de distribuição gratuita de imagens CBERS, primeiramente para os territórios nacionais do Brasil e da China e, posteriormente para países da América do Sul e para todo continente africano, culminando, em 2010, com sua globalização. Desse modo, o presente trabalho visa analisar se a aquisição da tecnologia de sensoriamento remoto via satélite efetivamente facultou ao Brasil e a China uma maior capacidade de influência no sistema internacional de poder e, igualmente, se há relação entre o programa CBERS e as políticas externas do Brasil e da China, principalmente no que tange à promoção da cooperação Sul-Sul na política externa solidária do governo Lula e ao conceito de mundo harmonioso da diplomacia chinesa.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?

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Face às transformações sócio-culturais ocorridas ao longo do século XX, que favoreceram a predominância de configurações psicopatológicas distintas das neuroses, a metapsicologia freudiana passou por críticas e revisões, que visavam tanto compreender quanto tratar essas patologias que desde então ficaram em evidência. O narcisismo se mostrou um conceito central nessa reformulação teórica, que permitiu a construção de uma segunda teoria tópica do aparelho psíquico, quando o inconsciente deixou de ser entendido como subproduto da consciência. Neste novo modelo, embora o conflito edipiano ainda mantenha um lugar de destaque na cena psíquica, sua importância no desvelamento dos processos de instauração das psicopatologias passou a um plano secundário. A aquisição de um sentido vital e o desenvolvimento de estilos subjetivos como tributários das marcações sensoriais estabelecidas nos primórdios da relação materno-infantil passaram, radativamente, a ocupar um lugar de destaque na teorização psicanalítica e, consequentemente, os processos infralingüísticos adquiriram relevo como moduladores da eficácia da cura pela palavra. Neste trabalho discuto aspectos de algumas das intuições freudianas acerca da forma como se constitui um psiquismo em sua teorização, e apresento a relevância de contribuições à sua teoria, realizadas por psicanalistas como Ferenczi, Winnicott, Anzieu e Haag, entre outros. A contribuição desses autores para a o entendimento das condições e obstáculos para o estabelecimento de um Eu capaz de agir de forma criativa na interação com seu meio, permite que se pense no fenômeno humano em uma perspectiva que rompe com os dualismos - aos quais Freud se manteve aderido - e compreende a subjetivação como um processo complexo e interminável. A categoria sensorialidade desempenha um papel significativo e precisa ser considerada na compreensão dos fenômenos que emergem no campo transferencial. Apresento um caso clínico como fio condutor e como ilustração da importância de seu resgate na prática da terapia psicanalítica contemporânea, visto que pretendo reafirmar a soberania da clínica para interpelar a teoria e enriquecê-la.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.

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Após a Segunda Guerra Mundial, o Imperador do Japão perdeu sua soberania e passou a ser símbolo da nação e da união do povo japonês, de acordo com a Constituição promulgada em 1947, sendo suas funções basicamente cerimoniais e diplomáticas. Pensando nesse Imperador enquanto símbolo e no futuro da instituição imperial no Japão, a presente dissertação objetivou principalmente analisar que imagem o Imperador Akihito cria de si por meio de suas alocuções. Tais alocuções se encontram disponíveis no sítio eletrônico da Agência da Casa Imperial, tanto no original em japonês quanto em inglês. Dessa forma, considerando que a disponibilidade dos textos em japonês pressupõe coenunciadores nipônicos e a dos textos em inglês pressupõe a comunidade internacional como coenunciadores, analisaram-se as imagens criadas nos dois casos, buscando indícios de possíveis diferenças na criação do etos de Akihito em cada uma das versões de suas alocuções. Além disso, buscou-se também pensar as relações de poder, segundo Foucault (1995, 2010), no córpus de pesquisa. Como arcabouço teórico, utilizaram-se conceitos da Análise do Discurso de base enunciativa, mais precisamente o conceito de etos na leitura de Maingueneau (1997, 2001b). O material de análise coletado abrange conferências de imprensa realizadas por ocasião da comemoração de dez e vinte anos de reinado de Akihito, nos anos de 1999 e 2009, respectivamente. A metodologia de pesquisa, por sua vez, consistiu em se analisar de forma comparativa os textos em japonês com aqueles em inglês, tendo como foco as ocorrências do verbo japonês omou, que expressa sentimento e julgamento, recorrente nas alocuções do Imperador. Analisaram-se também as ocorrências de modalidades deônticas em ambas as versões do texto, acreditando-se que a pouca ocorrência dessas também contribui para se pensar a imagem do Imperador. Como resultado, verificaram-se diferenças significativas entre as duas versões das alocuções. O etos de Akihito nas alocuções em japonês sugere um Imperador amigo e próximo do povo, de tom moderado e amenizado, criando identificação entre ele e o povo. O etos apreendido na versão em inglês, por sua vez, sugere um Imperador mais firme em suas convicções, ora enfatizando mais seus sentimentos e opiniões, ora menos, conferindo-se certa ocidentalização de sua imagem. Pensando-se em termos de relação de poder, que caracteriza controle e divulgação, também se concluiu que, sendo o Japão o maior aliado capitalista no Oriente e seu Imperador, representante simbólico desse país, parece pertinente que suas alocuções estejam disponíveis de forma tal que possibilite um controle constante por parte da comunidade internacional, garantindo a ordem capitalista

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Se à raiz da tradição liberal considerarmos que todo processo moderno de soberania política se assenta na tríade População-Território-Governo, poderíamos afirmar que os zapatistas estariam dando passos substantivos na subversão desse modelo, ao problematizar e reinventar, por princípios, a oposição formal entre governo e governado, e por não possuírem uma faixa de território contígua, por força das circunstâncias, que poderiam reivindicar sob sua absoluta jurisdição. Tributário das heranças ideológicas e organizativas das lutas de libertação nacional dos 1960, do marxismo maoísta e guevarista, do catolicismo progressista e do ativismo inter-comunitário indígena, o Exercíto Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) veio a público no pós-levantamento armado de 1994 em Chiapas, no sudeste mexicano, como uma força política capaz de expressar o sintomático aparecimento de um novo conjunto de movimentos sociais anti-sistêmicos, cujos discursos e práticas se nutrem de dimensões pouco convencionais do uso do direito e da luta política não-estatal, corroborando uma perspectiva de emancipação que encontra ancoragem normativa na articulação entre uma certa ideia de dignidade humana e de autonomia. Com a presente tese, elaborada a partir de percepções amadurecidas e alimentadas in locu durante o ano de 2008 em Chiapas, pretendo analisar o significado do projeto e da experiência zapatista de autogoverno e seus desdobramentos políticos e sociais para a crítica (e a ação) democrática radical contemporânea, cultivando no horizonte a mobilização de um repertório conceitual que promova um diálogo entre as mais recentes perspectivas descoloniais e teorias sociais e políticas de corte libertário. O exercício de interpretação do experimento zapatista de autogoverno implicará na articulação de elementos pontuais e fragmentários da história social mexicana e chiapaneca sob uma visão sistêmica e de longa-duração, desaguando em uma descrição analítica do arranjo institucional rebelde e do autogoverno indígena centrado na reorganização das municipalidades zapatistas operada com a formação das regiões autônomas batizadas como Caracóis em 2003. Com isso espera-se contribuir com uma reflexão sobre o significado da democracia que possa ultrapassar suas convencionais fronteiras estadocêntricas como regime político, situando-a no interior de um processo histórico e social mais amplo e representativo de uma das raízes constituintes do mundo moderno, ao mesmo tempo que lhe transborda. A democracia como autogoverno, nesse registro, se elabora como uma das mais radicais representações da transmodernidade ao figurar-se simultaneamente como valor, ética pública, modelo de ordem moral e sociabilidades, podendo, portanto, ser localizada em distintas configurações, escalas e regiões da vida social.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.