2 resultados para Sentencing.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade.

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A presente dissertação analisa como a lógica do capital penetrou na saúde como resultado da necessidade de expansão das forças produtivas. O que se pretende confirmar é o processo no qual o capital, ao metamorfosear sua necessidade em necessidade universal, amplia suas bases de produção e faz parecer que, para alcançar níveis melhores de saúde, toda área precise depender de injeções cada vez mais vultuosas de capitais. Essa dependência, em suma ideológica, produz e cria os meios para a reprodução de suas contradições em todos os ramos da área de saúde. É nessa esteira que o capital portador de juros passa a determinar os processos de produção e reprodução na área, com o objetivo de alcançar lucros exorbitantes, ao ponto de sentenciar centenas de milhares de vidas a incerteza, a dor e até a morte do corpo e da alma pela falta de assistência das políticas de saúde. Problematiza-se os projetos em disputa na saúde, ressaltando o projeto contra-hegemônico da Reforma Sanitária elaborado nos anos 1970. Aborda-se a saúde por sua relevância e necessidade de transpô-la ao patamar de valor humanitário, a partir de uma inquietação tangencial, aos processos vivenciados no cotidiano entre aqueles que trabalham, para possibilitar o acesso a uma multidão cada vez maior e mais diversificada que requer, enquanto trabalhadores, direitos aos produtos e aos serviços de saúde. Tomando a referência do complexo industrial da saúde, no contexto de hegemonia do capital financeiro, evidencia-se sua consolidação na ampliação da acumulação e concentração frente à histórica necessidade do capital de assentar-se em bases materiais e de articular-se ao capital portador de juros. Na atualidade esse processo sustenta este modo de produção e garante sua produção/reprodução por meio da invenção crescente de capitais fictícios. No Brasil, ao passo que as políticas sociais são privatizadas, a concentração de capitais, os planos de investimento e crescimento das empresas por participação acionária são financiados com recursos públicos comprovados por meio dos programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Social.