3 resultados para Restitution
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.
Resumo:
No mês de outubro de 2007 a Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) lançou uma norma cartográfica composta de especificações técnicas para Estruturação de Dados Geoespaciais Digitais Vetoriais (EDGV) para a realização do mapeamento topográfico sistemático no Brasil. No mês de novembro de 2008 foi publicado o Decreto n 6666, que institui a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais e ratifica o uso das normas homologadas pela CONCAR, pelas instituições Federais. Este trabalho realiza dois requisitos, a saber: (a) fornece um esquema relacional alinhado as especificações da EDGV e (b) implementa um protótipo, com vistas a sua utilização no processo de restituição fotogramétrica nas instituições públicas responsáveis pelo mapeamento topográfico no Brasil. A implementação é realizada em ambiente de software livre. Também é importante salientar o caráter educacional da plataforma de software a ser implementada, para que o seu uso seja também direcionado para o ensino teórico e prático da fotogrametria digital nas instituições de ensino e pesquisa.
Resumo:
No presente trabalho foram analisadas a natureza jurídica das contribuições especiais, suas hipóteses de validação constitucional como seu critério de distinção perante as demais espécies tributárias, bem como a correta determinação do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada através da Súmula Vinculante n 08/2008. Também foram abordadas as correntes doutrinárias favoráveis e contrárias à possibilidade da restrição dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade das normas tributárias, bem como realizada a crítica à modulação dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetição do indébito das contribuições irregularmente constituídas apenas àqueles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, até a data de 11/06/2008.