6 resultados para Régime juridique

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.

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O trabalho aborda pesquisa realizada com famílias recasadas formadas após uma separação conjugal. Esta investigação teve como objetivo principal levantar as dificuldades e vivências apresentadas por pais e mães recasados, após divórcio, na condução desta nova organização familiar. Pretende-se também colaborar com o despertar sobre o referido tema, auxiliando para que novos estudos sejam desenvolvidos e aprofundados. O procedimento metodológico envolveu inicialmente o levantamento e estudo de material bibliográfico sobre a temática, além de busca em sites, comunidades do Orkut, romances, filmes e seriados televisivos que abordassem o assunto. Na análise teórica foram enfocadas as transformações pelas quais a família contemporânea tem passado, com o intuito de se perceber em que contexto ocorre o surgimento da família recasada proveniente de um divórcio. Segundo os autores estudados, a experiência do rompimento conjugal suscita diversas implicações que irão refletir na constituição do recasamento. A principal dificuldade enfrentada pelo ex-casal reside na indiferenciação, que por vezes persiste, de aspectos referentes à conjugalidade e à parentalidade. Os autores destacam a importância da manutenção de um vínculo próximo entre pais e filhos após o divórcio, apontando a guarda compartilhada como a modalidade de guarda que propicia a preservação do laço parental, a despeito da separação no âmbito conjugal. No estudo da família recasada, encontraram-se divergências quanto à denominação para esta formação familiar. Também foram observadas especificidades da família com padrasto/madrasta em relação aos aspectos urbanísticos, econômicos e, principalmente, jurídicos. No trabalho de campo, optou-se pela pesquisa qualitativa. Foram realizadas entrevistas individuais semi-estruturadas com cinco pais e cinco mães recasados após separação conjugal, integrantes de famílias diferentes, residentes no Estado do Rio de Janeiro, de classe média e que coabitavam com seu atual companheiro. Os dados obtidos foram tratados por meio da análise de conteúdo. Percebeu-se com os pais e mães recasados dificuldades na mediação entre os filhos e o novo cônjuge, quando relataram que se sentiam como pára-choque e aparando arestas. A fim de lidar com a nova configuração familiar, alguns optavam por desencontros propositais, isto é, usufruir a companhia de seus filhos em momentos separados daqueles desfrutados com o atual companheiro. Também foi evidente a influência do modelo de família nuclear quando definiam quem fazia parte de sua família. Foram observadas as especificidades do casal recasado no que tange as comemorações da união, lua-de-mel, momentos de lazer, mudança de residência e decisão de ter ou não filhos do atual relacionamento. Concluiu-se que são inúmeras as implicações e aspectos que devem ser considerados nas famílias recasadas, sendo que a aceitação dos novos membros, ou seja, do padrasto e/ou da madrasta, demanda esforço de todos os envolvidos. Cada família descobre seu modo de estruturação, cabendo ao profissional de Psicologia estar atento às particularidades desta formação familiar e auxiliá-la neste caminho singular

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O presente estudo sobre a responsabilidade civil do médico busca dissociar as noções de erro e culpa no exercício da medicina, promovendo a valorização da culpa como requisito para a verificação do dever de indenizar do médico, no paradigma das profissões liberais. Analisar-se-ão, primeiramente, as categorias tradicionais da responsabilidade civil do médico (tais como responsabilidade subjetiva, responsabilidade contratual e aquiliana, obrigações de meio e de resultado etc.), bem como os instrumentos de direito do consumidor que têm sido aplicados à disciplina jurídica da atividade médica. Em seguida, serão abordados os riscos envolvidos na prática da medicina, bem como alguns instrumentos de tutela da dignidade do paciente, para que se possa afirmar a necessidade de uma análise procedimental da conduta médica, baseada no conceito de culpa normativa, no que concerne à responsabilidade desse profissional. Finalmente, indicar-se-ão alguns parâmetros para essa análise, baseada, sobretudo, no cumprimento de standards de conduta adequados ao estágio atual do desenvolvimento científico, bem como na construção de uma relação dialética entre médico e paciente, baseada na confiança. Ao final, buscar-se-á identificar se o erro médico pode ser considerado (e em que medida pode ser considerado) legítimo, não ensejando reparação civil.

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O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.

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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.

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Arthur Azevedo viveu uma época de mudanças. Nascido em São Luís do Maranhão, em 7 de julho de 1855, na Corte, como tantos outros jovens provincianos daquela época. No Rio de Janeiro, foi jornalista, escritor, funcionário público e destacado autor teatral. Testemunhou a passagem do Império à República, fazendo desse conjunto de acontecimentos, matéria e cenário para suas crônicas, contos e peças teatrais, em especial, em suas Revistas de Ano. Partindo do conceito de cultura política, tal como foi formulado por Serge Bernstein, pretende-se analisar a produção de Arthur nos anos subseqüentes à mudança do regime, à luz do contexto social e teatral experimentado pelo autor, articulando suas escolhas políticas e a cultura da época à obra por ele deixada.