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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde no Brasil a todos os brasileiros. Para assegurar esse direito constitucional foi instituído através das Leis ns 8080/90 e 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS), organização de direito público que normatiza toda a prestação de assistência à saúde da população. O SUS, constituído a partir de diretrizes filosóficas, garante assistência universal e gratuita em todas as áreas do setor saúde. Incorporado ao SUS através da Política Nacional de Medicamentos e depois pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o acesso a medicamentos é um setor estratégico da política pública de saúde. A judicialização do acesso à saúde e à assistência farmacêutica, que se converteu em recurso necessário para garantir o direito à saúde no Brasil, é hoje um importante componente da gestão municipal de saúde. Trata-se de um processo que se inicia com a aquisição de medicamentos para tratar o HIV/Aids na década de 1990. Este trabalho realizou uma pesquisa, de caráter exploratório, no município de Saquarema, que permitiu construir uma análise (qualitativa e quantitativa) das ordens judiciais, procedentes da Defensoria Pública da Comarca de Saquarema para aquisição de medicamentos, entre 01/01/2011 e 31/12/2012, totalizando 106 demandas, a partir de prescrições médicas individuais feitas por profissionais do SUS. A pesquisa constatou que a hipossuficiência de recursos e a urgência dos autores das ações são os principais respaldos das decisões judiciais. Ela também observou que a maioria dos requerentes é do gênero feminino, com idade acima de 61 anos, com patologias crônicas e fazendo uso contínuo de medicamentos. Esses medicamentos foram prescritos por quatro profissionais médicos oriundos de quatro especialidades (oftalmologia, cardiologia, endocrinologia e pediatria) e representam 60% das demandas judiciais. A situação de conflito pesquisada mostra que o direito à saúde está sendo exercido através do Poder Judiciário, com uma Defensoria Pública relativamente eficiente, atendendo a uma população com poucos recursos econômicos, que faz uso de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e degenerativas. A prescrição médica individual é o documento necessário para requisitar os medicamentos de uso contínuo. A pesquisa, após analisar os principais resultados, aponta algumas alternativas, chamadas de ações defensivas, que as gestões municipais de saúde em Saquarema e outras municipalidades podem adotar.

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Instituição fundamental à monarquia lusitana, a Casa Real portuguesa abrangia, em seu espaço, centenas de criados, homens e mulheres das mais diversas origens. Com a transferência da Corte para o Rio de Janeiro, em 1808, o príncipe regente d. João reestruturou o seu universo doméstico, estabelecendo aqui, e à semelhança de Portugal, todos os departamentos imperativos à correta execução das tarefas cotidianas da sua Casa: cavalariça, cozinha, serviço de copa, câmara, aquisição de gêneros alimentícios, etc. Esta tese tem como objeto a conformação da Casa Real portuguesa no Rio de Janeiro, entre os anos de 1808 e 1821. Serão analisados aqui a estrutura organizacional da Casa Real; os conflitos suscitados entre os recém-emigrados agentes do espaço doméstico régio e os súditos fluminenses; os mecanismos de remuneração peculiares ao universo doméstico joanino; as formas de acesso à Casa Real; e, finalmente, a estrutura financeira da Casa Real portuguesa. Num quadro mais amplo, procurou-se relacionar a Casa do Rei aos outros poderes instituídos na cidade, agora Corte, do Rio de Janeiro, de forma a demonstrar que o espaço doméstico da monarquia era, também, uma instituição relevante na montagem da administração joanina na América e, conseqüentemente, na transformação de um espaço historicamente colonial em centro do império português.

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A presente pesquisa objetiva analisar a utilização da Lei n 11.195/05, a Lei do Bem, por micro e pequenas empresas de base tecnológica - EBTs incubadas localizadas no polo tecnológico de Santa Rita do Sapucaí (MG), considerando para isto a interação da hélice tríplice, ou seja, a interação entre universidade-empresa-governo. Com intuito específico, objetiva identificar os principais motivos para a utilização da Lei do Bem, assim como dos motivos determinantes para a utilização ou não dos benefícios fiscais por ela proporcionados. A referida Lei proporciona benefícios fiscais voltados para a inovação e desenvolvimento de tecnologia, incluindo vantagens para a contratação de pesquisadores e na aquisição de equipamentos e maquinário para essas finalidades, entre outros. A pesquisa foi realizada pelo intermédio de uma estudo de campo na cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG), que possibilitou a coleta dos dados mediante entrevistas estruturadas de maneira semiaberta com os empresários e órgão e instituições de apoio da região, possibilitando assim uma maior liberdade aos entrevistados para responderem dentro do roteiro estabelecido. O roteiro abrangia, de forma resumida, perguntas referentes à inovação, estrutura da região e do conhecimento e utilização da Lei do Bem. A análise dos dados coletados nas entrevistas constatou que o Arranjo Produtivo Local (APL) em que as empresas se encontram possui estrutura para a inovação e o desenvolvimento de tecnologia, entretanto, a interação entre os atores da hélice tríplice apresentou restrições em relação à utilização de financiamentos, fomentos e da utilização dos benefícios fiscais, em específico na dificuldade da utilização da Lei do Bem pelas empresas da região. Constatou-se nas as empresas pesquisadas, dificuldade para utilização de fomentos específicos para a inovação. Os fatores determinantes da dificuldade do uso da Lei do Bem apontados pela pesquisa foram o desconhecimento da Lei pelos empresários, falta de informação sobre a Lei e, o regime tributário escolhido. Esse estudo pode contribuir para aumentar o alcance da Lei do Bem às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), e pela análise da citada Lei ao longo dos seus oito anos de vigência, sendo sete deles já reportados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que resultou em uma lista com 1456 empresas que já se utilizaram dos benefícios proporcionados pela Lei do Bem de 2006 a 2012.