17 resultados para Punição

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este estudo objetiva refletir, a partir das perspectivas da Sociologia da Prisão e da Sociologia da Punição, sobre as práticas de serviço cotidianas dos agentes penitenciários lotados no Instituto Presídio Hélio Gomes, estabelecimento prisional da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Do ponto de vista metodológico, optou-se por usar como fonte de dados primários as comunicações de ocorrências registradas pelos servidores prisionais no Livro de Comunicação de Ocorrências e no Livro de Partes Disciplinares, relativos ao ano de 2004. Em especial, pretende-se observar a) Como, quando e quais são os motivos que levam os servidores prisionais a redigir e aplicar uma sanção disciplinar; b) Como a noção de disciplina prisional é evocada em tais registros, ou seja, o que o agente penitenciário define como sendo um ato indisciplinar nessas comunicações e; c) Qual a funcionalidade do uso da parte disciplinar para a gestão do estabelecimento prisional. A partir dessas questões, e considerando ainda a relação da unidade prisional com o ambiente no qual se encontra inserido, se buscará refletir sobre aspectos contemporâneos do uso da pena de prisão na sociedade brasileira.

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As relações entre memória e justiça têm sido objeto constante de estudos. Parte desses estudos se desenvolve no campo da chamada justiça de transição. Dentro deste campo pode-se visualizar a demanda por responsabilização criminal de agentes estatais que praticaram delitos em um regime anterior. No caso da discussão sobre a transição brasileira após a ditadura militar de 1964 à 1985, é comum observar tal demanda, seja na literatura ou mesmo entre movimentos sociais e ativistas. Este trabalho pretende se inserir no debate sobre a transição brasileira, para entender quais funções a pena poderia desempenhar e, em que medida, a demanda por responsabilização criminal dos agentes da ditadura pode ser prejudicial à democracia. Pretende-se estudar, portanto, se a mencionada demanda por punição pode produzir efeitos positivos na transição brasileira. Assim, será possível analisar com maior clareza a necessidade de investir no discurso pela punição.

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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

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A regulação da propaganda de medicamentos no Brasil incorpora quatro fragilidades: 1. A monitoração, fiscalização e punição de irregularidades são realizadas a posteriori do acometimento da infração (quando a população já foi submetida a risco sanitário); 2. As multas cobradas pela Anvisa têm valor irrisório frente aos investimentos do marketing farmacêutico; 3. Não há mecanismo que impeça que mesmo os valores irrisórios das multas sejam repassados aos preços dos produtos, onerando o consumidor; 4. A frase tida como de alerta - A PERSISTIREM OS SINTOMAS O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO - ao invés de conscientizar a população a respeito dos riscos da automedicação, estimula o uso de medicamentos sem receita, aconselhando a busca de um médico apenas no caso da persistência dos sintomas. Segundo dados da Anvisa e de estudos acadêmicos, 90% da publicidade exibida contém irregularidades. Assim, a RDC 102/2000 da Anvisa, que regulamenta o setor, se constitui em um aparente sistema de regulação, que beneficia o infrator e mantém a população sob risco. Este trabalho analisa o conceito e o uso dos mecanismos de marketing na busca de se elevar a comercialização de produtos farmacêuticos (no que se denomina produção de doenças), examina os conceitos de propaganda, medicamento, regulação e manipulação; percorre alguns estatutos internacionais referentes ao setor da publicidade de medicamentos (com foco nas diretivas da União Européia) e expõe a avaliação de organismos europeus de defesa do consumidor sobre o desempenho destas normas. Ao final, este estudo expõe as posições do setor regulado brasileiro (indústria, agências de publicidade e meios de comunicação) frente às posições de órgãos de defesa dos consumidores, da academia e da sociedade organizada no âmbito do SUS, para propor como alternativa um modelo regulador que supere as fragilidades do atual.

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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.

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A segurança cidadã é apresentada nos dias de hoje como um novo modelo de segurança, forjado a partir da necessidade de aliar direito à segurança e proteção de direitos humanos. A expressão segurança cidadã habita planos de segurança nacionais e estratégias hemisféricas sobre segurança de forma bastante consensual, representando um avanço na atuação estatal frente às ameaças do campo da segurança pública, refletida em uma atuação humanizada. No desdobramento do conteúdo em ações, bem como na legitimação e propagação da terminologia e estratégias associadas a este modelo de segurança, a OEA se destaca como um importante espaço jurídico-político de caráter interamericano. O modelo de segurança cidadã é a conformação mais recente do conceito de segurança, que, entretanto, teve início na OEA - ainda anos 80 - por meio do desenvolvimento de documentos estratégicos de combate às drogas. Neste sentido, este trabalho quer entender, concretamente, em que medida esta novo modelo de segurança realmente oferece novas abordagens e/ou outras condições que representem uma ampliação na garantia de direitos humanos. Para tanto, considerasse relevante à análise dos mais relevantes documentos sobre segurança, nos quais é possível identificar conceitos-chave e estratégias de ação e como estes foram atualizados ao longo do tempo. Esta análise é feita a partir de uma perspectiva da criminologia crítica, que com seus conceitos e categorias equaciona aspectos da realidade político-criminal, bem como fatores socioeconômicos e da realidade carcerária da região, que usualmente não integram os modelos de segurança, embora tenham relação direta com uma mais ampla garantia de direitos humanos.

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O objetivo deste estudo foi investigar os dispositivos que permitem instituir a "violência" na contemporaneidade como uma questão constituinte e mobilizadora de coletivos (para o seu estudo, o seu combate, a sua divulgação, proteção frente à mesma, atendimento às suas vítimas e atendimento ou punição a seus agentes), na cidade de Chapecó. Para esta finalidade, foram utilizados princípios, regras e propriedades metodológicas da Teoria do Ator-Rede, concebida por Bruno Latour, John Law e Michel Callon, que guiaram a etnografia realizada; a Teoria da Sociedade Global de Riscos, proposta por Ulrich Beck, que permitiu compreender configurações contemporâneas; e noções de Michel Foucault, Gilles Deleuze e Felix Guattari que possibilitaram focar processos vinculados às gestões das violências, como a mídia e as tecnologias de vigilância e controle. A violência foi constituída como um artefato da pesquisa e conduziu ao conhecimento dos vários sentidos tomados no espaço de sua circulação. No lugar de tomar uma definição a priori para relacioná-la ao empírico, o estudo optou por uma forma de compreendê-la, com base nos referenciais escolhidos: não como causa, mas como efeito, configurando redes sociotécnicas que articulam diferentes elementos; não um reservatório que forneceria automaticamente uma explicação, mas o resultado final de um processo, que envolve mediadores em sua fabricação. A pesquisa foi realizada em Chapecó, cidade de porte médio, localizada no Oeste de Santa Catarina, diferenciando-se dos grandes centros urbanos, nos quais as violências vêm sendo predominantemente estudadas. O trabalho de campo englobou diferentes momentos (2004, 2005 e 2006) e trilhou diferentes caminhos para a coleta de indicadores. O primeiro investigando histórias da cidade e região com ênfase nos estudos referentes a situações que ficaram marcadas como violentas. O segundo observando a cidade como um todo, tendo em vista eventos, atores e coletivos que se constituíram vinculados à categoria violência. O terceiro focando e descrevendo cinco eventos contemporâneos específicos vinculados às práticas violentas, à gestão das violências, à produção de segurança e à mídia escrita de Chapecó. A amplitude e a diversidade, abrangidas pela etnografia, evidenciaram que as configurações das práticas violentas se constituem conectadas aos processos de inscrição dessas práticas, aos processos de tradução das categorias que as definem e as estratégias de gestão das violências, que implicam em tecnologias de vigilância e controle. As múltiplas entradas para abordar o tema fizeram ressoar as misturas que envolvem a sua discussão, a infinitude de variáveis em jogo e a multiplicidade que compõe as violências. Os eventos estudados tornaram perceptível a trama de redes que constituem a violência no município, redes que disputam e fazem alianças, conectando uma diversidade de actantes que as fabricam cotidianamente. Dessa forma, a violência não deve ser delegada a alguns atores apenas, mas pode ser compreendida como efeito de redes sociotécnicas extensas que articulam diferentes actantes, a partir dos vínculos que os ligam, da tradução dos interesses que os unem e dos traços que inscrevem os seus deslocamentos.

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O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.

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A presente tese se propõe descrever e analisar as relações interpessoais entre mulheres, homens e profissionais das áreas do direito, psicologia e serviço social envolvidos na institucionalização da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), que rege hoje no Brasil os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente é apresentada uma concisa contextualização da LMP e do campo de debate em que se insere, além das principais mudanças introduzidas por ela em relação às antigas políticas. As controvérsias que a lei vem levantando e as modificações sofridas em pouco tempo de existência, apontam para as dificuldades em se estabelecer um consenso por parte dos operadores e formuladores da lei quanto à percepção da violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime e quanto a sua justa punição. Não só os operadores, mas as feministas também se envolveram em controvérsias teóricas em torno da distinção entre as definições de violência contra a mulher e de crime de violência contra a mulher. O esforço de se avançar na análise dessas categorias se justifica pelas dificuldades e impasses que se observam nas práticas institucionais na implementação da LMP. Essas práticas são descritas e analisadas a partir da incursão etnográfica em dois campos. No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher participei de encontros de um grupo de reflexão para homens autores de violência, assisti audiências, entrevistei profissionais e dezoito homens envolvidos com a LMP. Os sentidos em disputa que os vários atores sociais constroem relativos aos conflitos violentos da intimidade ali julgados e suas relações com o exercício da(s) masculinidade(s) são discutidos. As informações do outro campo, um Centro de Referência da Mulher, provêm das observações de cenas do cotidiano institucional, do acompanhamento de atendimentos às usuárias, da participação em grupos de reflexão para as mulheres vítimas de violência e de entrevistas com duas profissionais e dezessete mulheres. É enfatizado o caráter de intervenção pedagógica das instituições que objetivam promover mudanças em caracteres considerados como de gênero de homens (a agressividade) e mulheres (a passividade) que estariam influenciando o engendramento e manutenção das violências. Nas entrevistas é ressaltado o que ecoa, corrobora, complementa, destoa ou mesmo mostra novos ângulos do que é apreendido nos grupos (confronto entre os sentidos da violência e suas relações com o que é ser homem e o que é ser mulher) e nas audiências (tendência à vitimização e à relativização dos papéis de vítima e acusado). Independente dos embates e controvérsias suscitadas, pode-se afirmar que a violência contra a mulher ingressou no mundo da lei nacional trazendo com sua institucionalização uma intensa circulação de diferentes sentidos, lógicas e moralidades que (re)modelam convenções sobre as relações de gêneros e sua influência sobre a citada violência.

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Este trabalho é fruto de uma pesquisa realizada a partir de reportagens e notícias veiculadas na mídia impressa e em redes sociais, de debates com conselheiros tutelares, do encontro com colegas psicólogos que são técnicos do conselho tutelar e da minha experiência como professora da rede municipal do RJ. Para tanto, utiliza algumas ferramentas da análise institucional de origem francesa como proposta por Lapassade e Lourau e contribuições de Guatarri sobre a produção de subjetividades, de Foucault sobre a sociedade disciplinar e Deleuze sobre as sociedades de controle. Para chegar ao cotidiano dos conselhos tutelares precisamos entender que ao longo dos anos 1990, com a implantação da doutrina neoliberal que reduziu investimentos na área social e instalou o chamado Estado mínimo no Brasil, vivemos um importante paradoxo segundo o qual, de um lado, tínhamos o ECA propondo a garantia de direitos por meio da participação democrática da sociedade civil em articulação com o governo e que previa um órgão - conselho tutelar - que deveria reivindicar direitos e, de outro, a política neoliberal, com seus ideais de desmobilização política, abandono das políticas sociais, privatização e individualização. No contato com conselhos tutelares de municípios de diversas regiões do país podemos perceber que este foi rapidamente distanciado das suas motivações políticas de mobilização da sociedade civil e transformado num "balcão de atendimento" cuja principal função passou a ser o atendimento dos "casos", ou seja, das demandas que lá chegam. Isso porque a "participação institucionalizada e regulada" (SCHEINVAR e LEMOS, 2012) acabou consolidando-se, já que participar deixou de ser um ato de intervenção dos movimentos sociais para se transformar numa simples adesão a campanhas propostas pelo sistema político. Hoje, podemos dizer que os conselheiros habitam o "mundo das faltas". Sendo assim, despotencializado o movimento reivindicativo acusa-se à falta de estrutura, do espaço físico, rede de atendimento, participação na elaboração da proposta orçamentária, política pública de qualidade, remuneração adequada, etc. E quem trabalha com a falta tem sempre o mesmo público alvo: a família pobre. As análises das práticas cotidianas dos conselheiros têm mostrado que os conselhos tutelares com o passar dos anos passaram a funcionar sob o tripé vigilância, enquadramento e punição. O termo "risco social" ou "vulnerabilidade social" é a cada dia mais difundido por conselheiros tutelares e especialistas da rede de atendimento que têm utilizado esse "rótulo" visando disciplinar e homogeneizar as pessoas em suas relações familiares como forma de enquadramento social.

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Este estudo aborda o supereu a partir da expressão avesso do desejo, extraída do texto de Gerez-Ambertin. Avesso é uma palavra de origem latina que possui, entre os seus significados, as expressões: ser fronteira, estar defronte. De acordo com essa perspectiva, a pesquisa caminhou na direção de considerar o supereu como ocupando o lugar de uma dobradiça entre o campo do gozo, o campo do Outro e o do desejo, ou seja, entre a lei simbólica do desejo e a lei de ferro do gozo. O primeiro capítulo apresenta um percurso pela obra freudiana, desde os primórdios da psicanálise, quando Freud lidava com o que, posteriormente, passou a caracterizar o que ele nomearia como supereu: a culpa, o parricídio e a punição. Nesse trajeto, a pesquisa cotejou Totem e Tabu com o objetivo de trabalhar as leis de gozo do pai tirano e a lei simbólica representada pelo totem. Os textos Sobre o narcisismo: uma introdução e O eu e o isso ajudaram a abordar a relação entre o ideal do eu e o supereu. Para finalizar, lançamos mão das elaborações freudianas da virada de 1920 e da segunda teoria pulsional que possibilitaram a formulação do conceito do supereu. O segundo capítulo traz as abordagens iniciais de Lacan a respeito do supereu. Para tanto, fez-se um percurso retomando o conceito freudiano do ideal do eu, uma vez que a diferença entre este e o supereu não se apresenta muito clara na obra freudiana. Em Lacan, a constituição do ideal do eu tem como base o olhar do Outro, fundamentalmente simbólico e intimamente vinculado àquilo que se busca no Outro como ideal para a unidade do eu. O supereu está relacionado ao simbólico como discurso interrompido que instaura uma lei de caráter incompreensível. Para trabalhar a relação entre o gozo e o desejo e os extremos do gozo, recorremos aos texto Kant com Sade, de Lacan. O terceiro capítulo aborda o supereu para além do Édipo, a partir das últimas elaborações de Lacan. Para tanto, retomamos as elaborações de Melanie Klein que tratou o supereu como um desenvolvimento pré-edípico, essencialmente pulsional, ou seja, para além do Édipo e das identificações, o que possibilitou a Lacan aproximar esse conceito do registro do real, vinculando-o ao objeto a como voz e ao imperativo de gozo. Para concluir, trabalhamos com o supereu como borda entre o campo do Outro e o campo do gozo, de acordo com a concepção de Lacan da não relação sexual.

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Neste estudo interessa a formação social do Rio de Janeiro, bem como suas expressões em métodos de controle social, com foco no trato da legalidade e suas peculiaridades - entre elas e, principalmente, a relação dos indivíduos com as normas e vice-versa. Após explanações sobre a dualidade amigos x inimigos aplicada no trato legal, se analisará a existência de um possível Estado de exceção que para alguns autores se tornou permanente. Entendendo-se que modelos e padrões de repressão e policiamento que atravessaram as épocas e continentes desembocaram nos dias de hoje, (visto que as mudanças de valores sociais tenham demarcado claramente alguns institutos formais ou materiais refletores das nuanças do poder e do uso da força e da Justiça como sua última legitimadora), foi necessário percorrer a via analítica histórica para uma melhor compreensão dos fenômenos estudados. Se tratará da Inquisição e de todo o período aristocrático brasileiro, encerrando a pesquisa nas prévias da república, visando-se frisar a aplicabilidade de ideias e conceitos perenes relativos à normatividade e os padrões democráticos e aristocráticos que ora parecem duelar e ora se sobrepor no imaginário social brasileiro. Espera-se, assim, abrir caminho para uma micro-sociologia policial a ser tratada em pesquisas futuras. Nesse sentido, por fim, a ideia da guerra ao crime será trazida como hipótese a ser verificada, buscando-se seus efeitos diretos, indiretos e colaterais eventualmente identificados. Serão usadas como apoio à empreitada sociológica que ora apenas se inicia: História, Criminologia, Antropologia e Direito Penal.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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O uso de Internet para a distribuição de fluxos de vídeo tem se mostrado uma tendência atual e traz consigo grandes desafios. O alicerce sobre qual a Internet está fundamentada, comutação por pacotes e arquitetura cliente-servidor, não proporciona as melhores condições para este tipo de serviço. A arquitetura P2P (peer-to-peer) vem sendo considerada como infraestrutura para a distribuição de fluxos de vídeo na Internet. A idéia básica da distribuição de vídeo com o suporte de P2P é a de que os vários nós integrantes da rede sobreposta distribuem e encaminham pedaços de vídeo de forma cooperativa, dividindo as tarefas, e colocando à disposição da rede seus recursos locais. Dentro deste contexto, é importante investigar o que ocorre com a qualidade do serviço de distribuição de vídeo quando a infraestrutura provida pelas redes P2P é contaminada por nós que não estejam dispostos a cooperar, já que a base desta arquitetura é a cooperação. Neste trabalho, inicialmente é feito um estudo para verificar o quanto a presença de nós não-cooperativos pode afetar a qualidade da aplicação de distribuição de fluxo de vídeo em uma rede P2P. Com base nos resultados obtidos, é proposto um mecanismo de incentivo à cooperação para que seja garantida uma boa qualidade de vídeo aos nós cooperativos e alguma punição aos nós não-cooperativos. Os testes e avaliações foram realizados utilizando-se o simulador PeerSim.

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A tese analisa a relação entre trabalho prisional e ressocialização. Demonstra- que, embora o discurso jurídico-penal afirme que uma das finalidades da pena privativa de liberdade é reinserir o condenado na sociedade, após o cumprimento de sua pena, esse desiderato não é efetivamente alcançado e o discurso resta deslegitimado, sendo que o trabalho prisional não mostra-se capaz de inverter essa lógica. Sustenta-se, ainda, na tese, que, a prisão, estigmatiza, prisoniza, degrada, produz e reproduz a criminalidade, destinando-se a um segmento determinado dentro da sociedade, representado pelos miseráveis, ou consumidores, falhos, que não habilitando-os ao trabalho quando egressos do sistema prisional. O nascimento da prisão, o modo como estruturou-se associada ao trabalho, a apropriação que o Direito fez dessa instituição, e a sua prevalência, enquanto punição na atualidade, premissas necessárias, a compreensão deste complexo fenômeno.