5 resultados para Negotiation Theory
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Essa dissertação visa estudar a formação do que veio a ser conhecido como o mito Shakespeariano e sua relação com a produção literária contemporânea, exemplificada pelo romance Wise Children, da romancista inglesa Angela Carter. Tal objetivo pretende ser alcançado por meio uma revisão teórica de elementos relacionados à concepção de mito desenvolvida pelo filósofo francês Roland Barthes, tais quais a concepção tradicional de mito, o Estruturalismo, o Pós-estruturalismo, a crítica ideológica marxista e os Estudos Culturais. Um estudo dos processos históricos que deram origem ao e ajudaram a propagar o mito Shakespeariano também é levado a cabo nessa dissertação: a apropriação da figura e da obra de William Shakespeare feita pelos pré-românticos e pelos românticos em geral; a associação da figura de Shakespeare com a identidade nacional do Império Britânico; o advento da industria Shakespeariana e o papel das adaptações das peças de Shakespeare na propagação do mito Shakespeariano
Resumo:
Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.
Resumo:
O presente trabalho apresenta a rotina de tratamento de crianças e jovens com doença renal crônica, tendo como finalidade investigar as práticas performadas neste cenário e acompanhar as construções que se moldam durante a realização da hemodiálise. Nesse sentido, tomamos a orientação teórico-metodológica proposta na Teoria ator-rede (TAR), seguindo os atores - humanos e não-humanos - e apresentando as conexões parciais presentes neste campo. Nesse movimento, surgem novos olhares à Psicologia, apontando para uma prática que rompe com os moldes tradicionais, tendo como setting a sala da hemodiálise e partilha a relação terapêutica com os inúmeros actantes deste espaço: agulhas, cateter, responsáveis, técnicos, profissionais de saúde, etc. Colabora ainda para deslocar a noção de saúde e doença como polaridades e , principalmente, para desmontar este último como um estado marginal. Mol (2008) nos ensina que o adoecimento deve ser entendido como parte integrante do sujeito, e que, portanto, estar doente ou saudável representam momentos do fluxo de estar vivo. E isto envolve práticas de cuidado, ou melhor, abrange a negociação entre o desejável e o possível, o que requer investigação caso a caso. Do mesmo modo, o tratamento da hemodiálise é encarado de diferentes formas, na medida que se constitui como um arranjo do sujeito em relação ao espaço, às práticas, às pessoas, etc, sendo, portanto, uma das possibilidades existentes de cuidar do curso da doença renal, que é crônico. Além disso, o corpo é apresentado como um campo de afetações e de associações, por isso deve ser entendido a partir destas. Logo, quando Haraway (1995) afirma que somos todos ciborgues, está apontando uma nova versão sobre o organismo e a realidade material, sendo a experiência dialítica um dos exemplos concreto deste modo de articulação.
Resumo:
A presente pesquisa foi produzida num Jardim de Infância Waldorf no Rio de Janeiro e se propôs a um exercício de tradução, com o uso do dispositivo TeAR, que aliava o trabalho etnográfico no cotidiano escolar, aos elementos da tecelagem como artesania e ao modo de pesquisar da Teoria Ator-Rede (TAR). Entre as questões que emergiram ao longo do processo, podemos destacar: a com-vivência como prática educativa no encontro com a diferença, que vinculou-se ao método de PesquisarCOM da TAR, proposto pela psicóloga Marcia Moraes; uma maneira de aprender com os mal-entendidos, refazendo nossa maneira de interpelar o outro quando este recalcitra; incluindo humanos e não-humanos, sem domínios ou separações hierarquizantes; conhecendo com e não sobre o outro. Por outro lado, ao entendermos o conhecimento como processo de criação de si e do mundo, a produção de conhecimento na com-vivência fez emergir, como efeito das práticas de limite e recalcitrância, a diferenciação e singularização dos agentes, possibilitando a criação de novos limites e invenções. Assim, na afetação da experiência, chegamos à negociação dos interesses singulares e coletivos, na qual planos comuns e heterogêneos foram-se tecendo, de modo que as múltiplas possibilidades de vínculos aumentavam a potência de agir. Pensar com Latour que quando estamos mais vinculados, somos mais livres nos convida a experimentar novas formas de viver coletivamente, inventando a si de maneira vinculada e ao mesmo tempo proliferando modos de existir. Durante essa pesquisa, fiamos com as práticas do campo e tecemos versões de Educação Infantil na Pedagogia Waldorf cujos vínculos estão em movimento, constituindo uma ética na com-vivência
Resumo:
Neste trabalho estuda-se a aplicação do princípio da reparação integral do dano causado às atividades negociais. Como a teoria da responsabilidade civil está calcada na doutrina liberal clássica, a reparação do dano, muitas vezes, não recebe, por parte da doutrina e da jurisprudência, tratamento adequado às características e vicissitudes do mercado. O objetivo principal é tratar de uma das vertentes que o Direito exerce no seu papel de corretor das chamadas falhas de mercado. Analisam-se os preceitos jurídicos da responsabilidade civil em relação a essas falhas de mercado e a implicação que isto tem na solução de questões jurídicas envolvendo a atividade negocial.