6 resultados para Negociaciones diplomáticas

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho destina-se a analisar as relações diplomáticas entre o Brasil e Portugal sobre a questão da independência da África lusófona. Até 1961, verifica-se a manutenção de uma relação privilegiada com a pátria lusitana, traduzida no incondicional apoio brasileiro prestado aos assuntos do interesse de Portugal que se colocavam nos foros internacionais, como por exemplo, a questão da descolonização africana, no âmbito da ONU.A Política Externa Independente, projeto formulado em 1961 pelo então Presidente Jânio Quadros e seu Chanceler, Afonso Arinos de Melo Franco, visava a renovação da ação externa do país. O anticolonialismo e a defesa da autodeterminação dos povos faziam parte das formulações da PEI, que, entretanto, acabou encontrando grandes dificuldades para manter a coerência no posicionamento brasileiro na ONU, diante do processo de descolonização dos territórios portugueses na África. Portugal manteve, durante todo o período analisado (1958-1964), uma forte estratégia de defesa da manutenção de seus territórios ultramarinos. O Brasil, por sua vez, encontrou, principalmente no nível interno, os maiores obstáculos para manter uma conduta assertiva na matéria colonial. A leitura das fontes primárias, bem como dos livros escritos pelos Chanceleres da PEI, constituiu importante metodologia para a comprovação de que houve contradições e abstenções por parte do Brasil, sobre a questão colonial portuguesa, entre 1961-1964, na ONU. E que a falta de unidade de posicionamento externada nas Assembléias refletia principalmente os embates internos, que provocaram as grandes oscilações demonstradas pela nossa Delegação nas mais importantes votações sobre a questão.

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O arco geográfico de atuação internacional de um país se delimita a partir das linhas de ação traçadas pela política externa. No caso brasileiro, o continente africano é percebido pelo pensamento diplomático como espaço privilegiado para a presença internacional do Brasil, em vista dos laços históricos e culturais, além de complementaridades econômicas e políticas. Essa percepção apresentou oscilações ao longo dos anos, nas relações Brasil-África, em uma dinâmica de maior aproximação ou afastamento, em vista de conjunturas internacionais e domésticas de ambos os lados. Nos últimos anos, ao longo do governo de Lula da Silva no Brasil, esse movimento convergiu para o estreitamento de laços e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação diversos. A compreensão desse processo, bem como de seus desdobramentos iniciais, é o que se pretende tratar na dissertação ora apresentada. Ao arguir acerca da relevância das relações diplomáticas do Brasil com países africanos, a presente dissertação baseou-se em levantamento de dados de comércio exterior, análise de discurso diplomático, leitura de reflexões de especialistas e acompanhamento dos desdobramentos suscitados pela valorização do continente africano para a política externa brasileira. A pesquisa efetuada encaminhou-se para o levantamento da hipótese acerca da assertividade e pragmatismo da política africana de Lula da Silva, em vista de seus resultados e vínculos com o interesse nacional.

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Esta tese tem como propósito analisar as relações político-diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé na primeira metade do século XVIII, tendo como principal problemática o corte das relações diplomáticas entre as duas cortes -, ocorrido entre 1728-1731. O episódio resultou, no nível mais imediato, da recusa de Roma em conceder paridade a Portugal diante das outras cortes europeias, negando a ascensão do núncio apostólico Vicente Bichi, ao título de cardeal. Tal política inseria-se em uma linguagem diplomática tradicional, para a qual Roma permanecia o centro da cristandade e distribuidora de privilégios. A opção de D. João V em manter-se fiel a uma linguagem tradicional não o impediu de se apropriar e de utilizar uma linguagem moderna, expressão compartilhada pelos loci de poder setecentistas, representados pelas monarquias que se consolidavam na França, na Inglaterra, na Áustria, na Prússia e até na Rússia, operando a partir de uma razão de Estado, a linguagem diplomática moderna, que configurou o tabuleiro político europeu entre os congressos de Utrecht e de Viena. Linguagem esta que fora traduzida pelos embaixadores ou chefes de missão portugueses, o que permitiu a participação de Portugal nas grandes decisões do período e consolidou a política de privilégio de D. João V, consagrando o monarca Fidelíssimo e, consequentemente, o reino português numa Europa em transformação.

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Os movimentos feministas e LGBT no contexto mundial, latino-americano e brasileiro, assim como as perspectivas teórico-políticas pós-estruturalistas, têm questionado profundamente a família entendida sob os parâmetros da modernidade. Diante disso, são grandes os avanços no que tange aos direitos que garantem a proteção e estabilidade de famílias compostas por mães lésbicas, seja solteiras ou em casal, o que tem promovido que as filhas dessas famílias se desenvolvam em ambientes com mais referências jurídicas, midiáticas, educativas e inclusive religiosas sobre o reconhecimento de suas realidades familiares. Esse novo contexto, contudo, não as eximiu ainda de um constante confronto com os valores hegemônicos associados a gênero, família e sexualidade. A partir de um diálogo metodológico entre a cartografia e a etnografia, em convivência intensa com filhas de famílias homoparentais de diversas gerações e contextos, observam-se as negociações que se estabelecem com diferentes grupos sociais e no interior das próprias famílias, onde se criam campos de tensão na produção de subjetividades.

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Após a Segunda Guerra Mundial, o Imperador do Japão perdeu sua soberania e passou a ser símbolo da nação e da união do povo japonês, de acordo com a Constituição promulgada em 1947, sendo suas funções basicamente cerimoniais e diplomáticas. Pensando nesse Imperador enquanto símbolo e no futuro da instituição imperial no Japão, a presente dissertação objetivou principalmente analisar que imagem o Imperador Akihito cria de si por meio de suas alocuções. Tais alocuções se encontram disponíveis no sítio eletrônico da Agência da Casa Imperial, tanto no original em japonês quanto em inglês. Dessa forma, considerando que a disponibilidade dos textos em japonês pressupõe coenunciadores nipônicos e a dos textos em inglês pressupõe a comunidade internacional como coenunciadores, analisaram-se as imagens criadas nos dois casos, buscando indícios de possíveis diferenças na criação do etos de Akihito em cada uma das versões de suas alocuções. Além disso, buscou-se também pensar as relações de poder, segundo Foucault (1995, 2010), no córpus de pesquisa. Como arcabouço teórico, utilizaram-se conceitos da Análise do Discurso de base enunciativa, mais precisamente o conceito de etos na leitura de Maingueneau (1997, 2001b). O material de análise coletado abrange conferências de imprensa realizadas por ocasião da comemoração de dez e vinte anos de reinado de Akihito, nos anos de 1999 e 2009, respectivamente. A metodologia de pesquisa, por sua vez, consistiu em se analisar de forma comparativa os textos em japonês com aqueles em inglês, tendo como foco as ocorrências do verbo japonês omou, que expressa sentimento e julgamento, recorrente nas alocuções do Imperador. Analisaram-se também as ocorrências de modalidades deônticas em ambas as versões do texto, acreditando-se que a pouca ocorrência dessas também contribui para se pensar a imagem do Imperador. Como resultado, verificaram-se diferenças significativas entre as duas versões das alocuções. O etos de Akihito nas alocuções em japonês sugere um Imperador amigo e próximo do povo, de tom moderado e amenizado, criando identificação entre ele e o povo. O etos apreendido na versão em inglês, por sua vez, sugere um Imperador mais firme em suas convicções, ora enfatizando mais seus sentimentos e opiniões, ora menos, conferindo-se certa ocidentalização de sua imagem. Pensando-se em termos de relação de poder, que caracteriza controle e divulgação, também se concluiu que, sendo o Japão o maior aliado capitalista no Oriente e seu Imperador, representante simbólico desse país, parece pertinente que suas alocuções estejam disponíveis de forma tal que possibilite um controle constante por parte da comunidade internacional, garantindo a ordem capitalista

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.