2 resultados para National Privacy Principle 4

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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O controle interno está associado ao contexto da governança das organizações. Na administração pública brasileira, compete aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a manutenção de um sistema de controle interno integrado, conforme previsto na Constituição Federal. Os aspectos relacionados à governança são contemplados na Teoria da Agência, em que a relação entre principal e agente é marcada pela assimetria de informações e pelos conflitos de interesse. O objetivo deste estudo é investigar a evidenciação de princípios de governança nos relatórios de auditoria elaborados pelo órgão de controle interno da Marinha do Brasil. Trata-se de pesquisa descritiva, documental e ex post facto, conduzida pelo método de estudo de caso no Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR). Devido à quantidade de material disponibilizado pelo órgão, o estudo foi limitado à investigação dos relatórios de auditoria de avaliação da gestão de 2012, tendo as unidades auditadas sido previamente selecionadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2012, o CCIMAR produziu seis relatórios de auditoria de avaliação da gestão, representando, portanto, a amostra de conveniência desta pesquisa. Para orientar a investigação, definiu-se um quadro de referência contemplando e integrando os princípios de governança abordados pelos seguintes estudos: Cadbury Committee (1992); Nolan Committee (1995); Ministério das Finanças da Holanda Timmers (2000); IFAC (2001); ANAO (2003); OECD (2004); e IBGC (2009). Os princípios finalmente selecionados para investigação foram Accountability, Equidade, Integridade e Transparência, associados, respectivamente, às palavras-chave prestação (ões) de contas / prestar contas, tratamento justo, confiabilidade / fidedignidade das informações / dos dados e disponibilidade / divulgação das informações / dos dados, definidas pelos contextos dos significados destacados no quadro de referência. Sendo assim, os princípios e as palavras-chave formaram o referencial de análise para investigar os relatórios de auditoria e receberam tratamento quanti-qualitativo. Após exame das ocorrências dos princípios e das palavras-chave nos relatórios compulsados, os resultados indicaram que: (1) o princípio da Accountability estava associado ao cumprimento de prazos e formalidades legais requeridas nos processos de prestação de contas públicas; (2) o princípio da Equidade foi evidenciado, essencialmente, na perspectiva interna das unidades auditadas, sendo percebido nas recomendações que contemplavam a atuação mais consistente e efetiva dos respectivos conselhos de gestão no gerenciamento das organizações; (3) o princípio da Integridade foi abordado nos relatórios tanto como atributo pessoal (integridade moral) dos agentes públicos, quanto como característica necessária das informações reportadas nos documentos emitidos pelos órgãos públicos; e (4) a Transparência foi mencionada como o princípio que proporciona a diminuição da assimetria informacional entre os stakeholders, permitindo que tenham acesso às informações relevantes, tais como a aplicação dos recursos públicos destinados às organizações da Marinha do Brasil.