9 resultados para National Councilof Justice
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.
Resumo:
O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
Resumo:
A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.
Resumo:
A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.
Resumo:
Esta pesquisa analisa o discurso de educação de qualidade nas políticas curriculares para a Educação Básica forjadas no Brasil, no período compreendido entre 2003 e 2011, na vigência do governo de Luís Inácio Lula da Silva e no início do governo Dilma Roussef, procurando entender os nexos estabelecidos entre currículo e qualidade. Para tanto, é investigado o contexto de produção dos textos da referida política o Ministério da Educação (MEC), por meio da leitura de cinquenta e sete documentos assinados e/ou encomendados pela Secretaria de Educação Básica (SEB), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), os quais constituíram um corpus de estudo para esta pesquisa. Tal leitura tem como ferramenta de entrada e organização dos textos o programa computacional WordSmith Tools (versão 5), a partir do qual foi possível focar em significantes identificados como condutores dos sentidos de qualidade. A análise desse corpus de estudo é relacionada ainda aos programas de governo divulgados pelo Partido dos Trabalhadores na ocasião das campanhas eleitorais de 2002, 2006 e 2010, com vistas a uma maior compreensão do contexto político partidário ao qual a política curricular se conecta. A pesquisa se fundamenta na Teoria do Discurso de Ernesto Laclau, articulada às teorias do currículo produzidas por Alice Lopes e Elizabeth Macedo e à abordagem do ciclo de políticas de Stephen Ball e colaboradores. Com essa filiação teórica entende-se as políticas de currículo como produção cultural discursiva em múltiplos contextos, marcada pela contingência do social. A tese apresentada é a de que, na política Lula/Dilma, o significante educação de qualidade é tendencialmente vazio, representando, no que se refere ao currículo, tanto demandas por um ensino voltado para a distribuição igualitária do conhecimento, visto como possibilidade de promover a justiça social, quanto demandas por um ensino voltado para resultados estipulados e mensurados por meio de sistemas de avaliação nacional que atestam sua eficiência e que representam o discurso da qualidade que se pretende total, segundo o qual a educação é um investimento que precisa dar retornos. A equivalência entre demandas, aparentemente, antagônicas, é possibilitada pelo vínculo que o significante qualidade estabelece com a demanda por justiça social, ao ser adjetivado como social, dando origem ao discurso da qualidade social. A política de qualidade social da educação, portanto, constrói um discurso de promoção da justiça social por meio do currículo comum e da centralidade do conhecimento (verificável), lançando mão do vocabulário das perspectivas críticas e ao mesmo tempo utilizando-se de ações das perspectivas instrumentais, que reduz o currículo às dimensões instrucionais. São, portanto, duas cadeias de equivalência em disputa no cenário educacional: a cadeia da qualidade social, representada pelo projeto de poder Lula/Dilma, que se justifica pela demanda da justiça social e opera a ressignificação das lógicas da centralização curricular e suas formas de avaliar, e a cadeia da qualidade que se pretende total, representada pelo projeto de poder FHC, que condiciona a educação às demandas de produtividade do mercado
Resumo:
Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.
Resumo:
O acesso ao tratamento da Doença de Fabry (DF) no sistema público de saúde nacional. Trata-se de uma pesquisa exploratória de corte transversal, centrada em elementos qualitativos, realizada com os profissionais e os pacientes portadores da DF, no Ambulatório de Genética Clínica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG. Utilizou-se como coleta de dados a entrevista aberta e semiestruturada. Seu objetivo maior é identificar os aspectos bioéticos envolvidos no acesso ao tratamento da DF no SUS, e para tal buscamos tornar manifestos os argumentos morais dos profissionais do ambulatório, acerca da existência de uma política pública para o tratamento das doenças raras no SUS. A Bioética Principialista de Beauchamp e Childress, em seus princípios prima-facie: o respeito pela autonomia; a não maleficência; a beneficência e a justiça, é tomada como fundamentação teórica deste estudo. O tratamento dos dados se deu por meio do método de análise de conteúdo, de Bardin. A pesquisa contempla o percurso histórico das principais política públicas de saúde, e seus movimentos em direção à criação do SUS, e a integração dos hospitais universitários ao sistema público de saúde, em seus marcos legais. Ela também enfoca a mobilização da sociedade política e organizada em busca da materialização política pública de atenção às Doenças Raras. O estudo constatou que os princípios de Justiça e da Beneficência emergiram espontaneamente, e por vezes implicitamente, na fala do sujeitos da pesquisa, em suas justificativas morais para a criação de uma política pública para Doenças Raras. Ademais, é delineado o curso da doença na família, haja vista tratar-se de doença hereditária. Assinala-se de que modo a DF chegou do acaso a estas pessoas, e como estas chegaram ao diagnóstico e tratamento.
Resumo:
Nesta dissertação apresentamos uma análise da trajetória de Eusébio de Queirós no período em que ele ocupava o cargo de chefe de polícia da Corte (1833-1844), momento de grande turbulência social no Império, e consolidação das posições do Regresso Conservador. Mostramos como Eusébio de Queirós se precipitou sobre o "vazio" de atribuições que caracterizava a função de chefe de polícia, tornando-se um articulador da administração da justiça na Corte, após assumir a direção de uma Secretaria de Polícia da Corte com uma estrutura precária, em meio às discussões acerca do regime policial estabelecido com a adoção do Código de Processo Criminal de 1832. A ideia de que no compartilhamento da informação entre as autoridades estava a pedra angular da segurança pública foi uma constante na trajetória de Queirós, exemplificados na abordagem dada à Revolta dos Malês (1835) e às Revoltas Liberais de 1842. Esta pesquisa trabalha uma entre as possíveis caracterizações de Eusébio de Queirós, considerando as implicações de ordens biográfica e historiográfica, procurando problematizar por meio de uma trajetória específica aspectos que circundam o processo de construção do Estado nacional no Brasil.
Resumo:
A pesquisa de doutorado que apresento teve como objeto de estudo cartas escritas por diferentes sujeitos, enviando ideias para a Constituição brasileira promulgada em outubro de 1988. As cartas selecionadas são todas documentos manuscritos por diferentes sujeitos, componentes de um largo acervo documental, que apresenta indícios de que seus autores não concluíram o ensino fundamental, do tempo e do espaço em que foram escritas, hoje parte do fundo patrimonial do Museu da República. Esta pesquisa inseriu-se na temática sobre pluralidade de conhecimentos/saberes que circulam socialmente, especialmente os traduzidos por expressões escritas de sujeitos jovens e adultos. Entendi essa produção como um processo de participação política, ou seja, minha hipótese central pode ser assim resumida: sujeitos, em seus processos de produção de cidadania, ao escreverem cartas à elaboração da Constituição, em exercício de participação política, se autoproduzem como cidadãos, pela escrita. Mais do que exercício de cidadania, a abordagem e interpretação que fiz das escritas epistolares mostraram também que os sujeitos tinham conhecimentos que talvez ignorassem, e que independiam de conhecimentos formais para expressaram outros sentidos de cidadania, afirmando direitos tantas vezes negados. Esse reconhecimento levou-me à certeza de que estava diante de práticas sociais em que a noção de justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, demonstrando a condição de iguais a pessoas escolarizadas em espaços formais. Assim sendo, devo admitir que o conhecimento formal não é condição para o exercício da cidadania, e que a presença de outros conhecimentos para além dos formais da cultura escrita, constituídos em redes, porque forjados na vida, no cotidiano em que os sujeitos vivem, e enredados em suas mais diferentes histórias que os constituem, e assim representados no modo como escreviam, permitiu reconhecer politicamente esses sujeitos de direito, fora do espaço da chamada educação formal. Esse reconhecimento levou-me à certeza (sempre provisória) de uma prática social em que a justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, porque se reconheciam em patamar de igualdade com pessoas escolarizadas.