2 resultados para Incubator

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este trabalho pretende verificar o alinhamento entre os indicadores de inovação utilizados pelos métodos Scorecard de mensuração dos ativos intangíveis e pelas agências governamentais nacionais e internacionais com aqueles utilizados pelos fundos de capital de risco na cidade do Rio de Janeiro, para investimento em empresas spin-offs acadêmicas incubadas. A metodologia constou de uma revisão bibliográfica sobre os métodos de mensuração e valoração dos ativos intangíveis, indicadores de inovação propostos por agências governamentais nacionais e internacionais e fundos de capital de risco que atuam na cidade do Rio de Janeiro. Além de serem aplicados questionários nas empresas de fundos de capital de risco desta cidade. Foram levantados diversos métodos Scorecards na literatura com seus indicadores, além dos indicadores de inovação de agências governamentais nacionais e internacionais. Adicionando-se a isso, identificou-se o foco de investimento, o processo de seleção, o método utilizado de avaliação de oportunidades de investimento e indicadores relevantes para as empresas de capital de risco da cidade do Rio de Janeiro. Observou-se que os ativos intangíveis, entre eles os de inovação, não são avaliados individualmente. A informação obtida com as empresas que receberão investimentos dessas empresas de capital de risco é utilizada para se entender a origem dos fluxos de caixa projetados e os principais fatores de risco. E esses dados aplicados ao método do fluxo de caixa descontado permitem que se estime o valor da empresa. Pela vasta experiência dos gestores dos fundos de capital de risco com micro e pequenas empresas inovadoras, espera-se que o estudo das práticas deste segmento traga importantes reflexões para as discussões relativas aos ativos intangíveis e a inovação.

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A presente pesquisa objetiva analisar a utilização da Lei n 11.195/05, a Lei do Bem, por micro e pequenas empresas de base tecnológica - EBTs incubadas localizadas no polo tecnológico de Santa Rita do Sapucaí (MG), considerando para isto a interação da hélice tríplice, ou seja, a interação entre universidade-empresa-governo. Com intuito específico, objetiva identificar os principais motivos para a utilização da Lei do Bem, assim como dos motivos determinantes para a utilização ou não dos benefícios fiscais por ela proporcionados. A referida Lei proporciona benefícios fiscais voltados para a inovação e desenvolvimento de tecnologia, incluindo vantagens para a contratação de pesquisadores e na aquisição de equipamentos e maquinário para essas finalidades, entre outros. A pesquisa foi realizada pelo intermédio de uma estudo de campo na cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG), que possibilitou a coleta dos dados mediante entrevistas estruturadas de maneira semiaberta com os empresários e órgão e instituições de apoio da região, possibilitando assim uma maior liberdade aos entrevistados para responderem dentro do roteiro estabelecido. O roteiro abrangia, de forma resumida, perguntas referentes à inovação, estrutura da região e do conhecimento e utilização da Lei do Bem. A análise dos dados coletados nas entrevistas constatou que o Arranjo Produtivo Local (APL) em que as empresas se encontram possui estrutura para a inovação e o desenvolvimento de tecnologia, entretanto, a interação entre os atores da hélice tríplice apresentou restrições em relação à utilização de financiamentos, fomentos e da utilização dos benefícios fiscais, em específico na dificuldade da utilização da Lei do Bem pelas empresas da região. Constatou-se nas as empresas pesquisadas, dificuldade para utilização de fomentos específicos para a inovação. Os fatores determinantes da dificuldade do uso da Lei do Bem apontados pela pesquisa foram o desconhecimento da Lei pelos empresários, falta de informação sobre a Lei e, o regime tributário escolhido. Esse estudo pode contribuir para aumentar o alcance da Lei do Bem às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), e pela análise da citada Lei ao longo dos seus oito anos de vigência, sendo sete deles já reportados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que resultou em uma lista com 1456 empresas que já se utilizaram dos benefícios proporcionados pela Lei do Bem de 2006 a 2012.