6 resultados para Impostos-València-S. XVI

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O tema desta pesquisa abrange a penetração e a repressão inquisitorial portuguesa à chamada heresia luterana. Antes de qualquer comentário, é necessário dizer que o termo luterano, na Época Moderna, era utilizado pelos inquisidores como termo genérico para identificar os estrangeiros protestantes. É um tema inédito e original, no âmbito das pesquisas históricas especializadas em Inquisição, com o foco direcionado para os processos inquisitoriais do Santo Ofício Lisboeta contra réus em terra brasílica. Trata-se de uma investigação a respeito da introdução e da difusão do luteranismo no Brasil colonial entre os séculos XVI e XVII. Processos da Inquisição portuguesa são as fontes primárias de maior relevância nesta tese. Além de que, há documentos administrativos e jurídicos que aprimoram a exploração da temática. O luteranismo no Brasil Colonial apresentou várias facetas: desde um luteranismo das naus, quando os portugueses expandiam-se para o além-mar e eram tomados por luteranos ingleses e franceses ao luteranismo da terra firme com seus conflitos e guerras coloniais, contando, também, com aquele tipo de luteranismo por adesão voluntária. O crime perseguido e processado pelo Tribunal da Inquisição Portuguesa no Brasil foi um luteranismo articulado com as profundas mudanças sociais, políticas e culturais da Europa Moderna e com as singularidades da sociedade colonial.

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Esta dissertação tem por objetivo mostrar como o mito de São Tiago Maior e a peregrinação religiosa na Idade Média são retratados na dramaturgia portuguesa e galega. Para isso, reporta-se a duas obras: Auto de Santiago de Afonso Álvares (Portugal - séc. XVI) e O Peregrino errante que cansou ó demo de Xavier Lama (Galícia séc. XX). Objetiva verificar como os discursos das personagens, associados aos demais elementos que estruturam as obras, têm por finalidade acentuar a importância, no contexto da religiosidade ibérica, do culto à Virgem de Guadalupe e de São Tiago em sua tríplice representação: São Tiago Apóstolo, Peregrino ou Mata-mouros. E, sobretudo, demonstrar o caráter doutrinador e moralizante das peças, principalmente na recomendação das virtudes a serem seguidas e dos pecados a serem evitados pelo cristão em sua peregrinação existencial, objetivando a ascenção espiritual

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O teatro anchietano, que articula a educação, a arte e a religião por meio de um interessante intercâmbio de signos, configurou-se como um dos mais relevantes instrumentos pedagógicos utilizados pela Companhia de Jesus na América Portuguesa durante o século XVI. Suas práticas discursivas acerca do Diabo e de seu séquito infernal tinham por objetivos, a partir da construção de uma pedagogia do medo, a promoção do catolicismo entre os indígenas e a adaptação desses povos à cultura euro-cristã, garantindo, desta forma, a viabilidade da colonização desses domínios ultramarinos pertencentes à coroa portuguesa. O processo de elaboração das representações culturais, característico dos encontros e confrontos entre os mundos europeu e indígena, a gestação de novos modelos de organização social e de valores, por meio do crivo da mestiçagem cultural, serão levados em conta para a análise da ação missionária jesuítica. Na presente dissertação analisaremos esses aspectos tendo por base o Auto de São Lourenço escrito pelo padre José de Anchieta.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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A partir de abril de 1500 a armada de Pedro Álvares Cabral dá início ao contato e ao registro através das páginas da carta de seu escrivão, Pero Vaz de Caminha de um novo mundo e uma nova humanidade: os índios que habitavam o território que atualmente conhecemos por Brasil. No desenrolar dos quinhentos, estes diferentes povos e culturas foram decodificados e reinterpretados de diversas maneiras em cartas, livros e demais documentos manuscritos. No campo das artes visuais portuguesas, não foi diferente. Esse outro assume um papel coadjuvante quase sempre inserido em duas temáticas principais, a arte religiosa e as grandes navegações mas nem por isso menos interessante: o gosto pelo exótico, característica marcante durante o período das expansões ultramarinas, não só em Portugal, mas em outras regiões europeias, aliado ao etnocentrismo e a influência do Cristianismo, acabou por caracterizar os índios do Brasil, mutatis mutandis, como novos homens selvagens. Para uns, são como bestas, mais perto do inferno; para outros, são cristãos em potencial, mais próximos do céu

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Trabalho de pesquisa que pretende retirar o teatro de Gil Vicente de um possível período mais obscurantista, tardo-gótico, para colocá-lo em meio às grandes transformações ocorridas na Europa durante o século XVI, mais propriamente o Renascimento artístico e cultural. A partir de uma crítica textual de autores contemporâneos como Nicolau de Cusa e Martinho Lutero, ou da literatura da Grécia clássica como Platão e Ésquilo, aproximamos o teatro vicentino das fontes clássicas da literatura, ao mesmo tempo em que, por uma crítica de determinadas correntes hegemônicas na análise da literatura como as que vêm do existencialismo e da psicanálise, afastamos seu teatro dessa crítica que antes obscurece do que propriamente o coloca à plena luz. Posto na luz correta, vemos um Gil Vicente em meio aos grandes movimentos de transformação da civilização mediterrânica do século XVI.