5 resultados para IT auditors

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Hamlet (1601), de William Shakespeare, é, desde o Fólio de 1623, circundada por um enorme e variado volume de leituras, que abrangem desde textos críticos e teóricos até as mais diversas adaptações teatrais e cinematográficas. Desde o final do século 19, o cinema vem adaptando peças de Shakespeare, fornecendo novos pontos de vista e sugestões para a encenação dessa obra ao levá-la inúmeras vezes para as telas. Dentre uma longa lista de adaptações fílmicas de Hamlet, o Hamlet mainstream de Franco Zeffirelli (1990) e o Hamlet 2000 (2000), filme independente de Michael Almereyda, compõem o corpus eleito para análise nesta dissertação. Dialogando com noções de críticos e teóricos que desenvolveram estudos sobre o conceito de adaptação, tais como André Bazin, Robert Stam e Linda Hutcheon, sugiro uma desierarquização entre a peça shakespeariana e os filmes logo, entre literatura/teatro e cinema. O objetivo final deste trabalho encontra-se na proposta de uma reflexão sobre esses filmes enquanto potenciais materiais críticos elucidativos para o estudo da peça, úteis na discussão de alguns de seus mais importantes temas e/ou questões

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A presente pesquisa objetiva verificar se os procedimentos utilizados pela Auditoria Interna na detecção de fraudes em uma empresa privada operadora de planos de saúde permitiram a coleta de evidências confiáveis e suficientes para suportar as conclusões dos auditores sobre os fatos reportados nos relatórios de auditoria interna. Para realização do estudo, adotou-se como estratégia investigativa, o estudo de caso único. As técnicas utilizadas ao longo de toda a pesquisa foram as análises documentais e de conteúdo, baseadas nos objetivos propostos no estudo e na fundamentação teórica. A pesquisa concentrou-se nas análises dos relatórios de auditoria interna que reportaram ocorrências de fraudes na empresa estudada, emitidos nos anos de 2010, 2011 e 2012; contudo optou-se, também, por descrever as rotinas e práticas operacionais relacionadas à atuação do departamento de auditoria que contribuíram para uma melhor compreensão dos dados e do resultado do estudo. Os principais achados demonstram que os procedimentos utilizados pela Auditoria Interna na detecção de fraudes permitiram a coleta de evidências de auditoria confiáveis e suficientes para suportar as conclusões dos auditores. O resultado da pesquisa indica, também, que não existe um padrão de utilização dos procedimentos de auditoria. De acordo com o tipo de fraude e objetivo, o auditor interno deve definir quais os procedimentos de auditoria devem ser utilizados na obtenção de evidências de auditoria confiáveis e suficientes para suportar as suas conclusões.

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O mundo transforma-se constantemente, assim como tudo o que nele está inserido. A evolução da economia possibilitou uma maior integração do mercado financeiro, tornando o ambiente de negócios único e global. É cada vez mais comum o ingresso de recursos estrangeiros nos mercados de capitais nacionais, bem como fusões e aquisições entre companhias de países distintos e com características próprias. Essas empresas, por sua vez, esforçam-se em adotar normas que atendam aos stakeholders, sem perder a obrigatoriedade de apresentar suas demonstrações contábeis em conformidade com as características do país em que estão sediadas. Com a unificação dos países da Europa em um único bloco econômico, vislumbrou-se a possibilidade de desenvolver normas que pudessem ser compreendidas e interpretadas pelos diversos usuários destas demonstrações contábeis, em qualquer lugar do globo. Assim criadas, as normas de IFRS International Financial Reporting Standards buscaram a redução de diferenças nas metodologias contábeis e na forma com que são divulgadas em cada país, permitindo a comparabilidade e evidenciação das informações ao mercado. O IFRS, atualmente, já é adotado por mais de 100 países no mundo. No Brasil, em 28 de dezembro de 2007, promulgou-se a Lei 11.638 eliminando barreiras regulatórias que impediam a inserção total das empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional e aproximando sua legislação referente às normas contábeis às do mundo globalizado. O objeto do presente estudo é apresentar as principais mudanças decorrentes dessa adoção e seus impactos na contabilidade das empresas brasileiras, tomando como exemplo a empresa Vale, multinacional brasileira com alto volume diário de negociações de suas ações em Bolsa de Valores, grande parte de investidores estrangeiros. Os assuntos controversos, definições e entendimentos que ainda serão deliberados até 2010, evidenciam que não houve tempo hábil para a discussão e preparação das empresas, do fisco, de profissionais do mundo empresarial e acadêmico, dos contadores e auditores, bem como dos órgãos reguladores. Apesar das aparentes dificuldades, o Brasil deu um grande salto na qualidade das informações prestadas e aproxima-se dos grandes investidores globais, capacitando-se para receber recursos que possibilitem o seu crescimento econômico e o seu papel no cenário mundial.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A tese procura compreender quais ações sociais estão presentes na recepção e produção de obras de arte contemporânea. O ponto de vista da etnometodologia é de que os processos de interação são originários e formais, pois o sujeito fenomenológico não se percebe, é sempre o outro para o qual se dirige. E, ao mesmo tempo, as ações sociais e interpretações são orientadas por métodos (pressupostos e subentendidos) compartilhados entre agentes. Para investigar estes métodos, deve-se situá-los no contexto de uso, as circunstâncias concretas, que os tornam observáveis e relatáveis (accountable) por meio de operações de visibilização e/ou ocultamento, antecipação e/ou aguardo. A etnometodologia observa as ações sociais em situações rotineiras, nas quais os agentes lançam mão do conhecimento que compartilham e esperam que os outros façam o mesmo. É quando se age sem pensar. As artes são frequentemente analisadas segundo as diferenças produzidas nas relações cotidianas, oferecendo outros olhares e deslocamentos para o que já é habitual. Não negamos esta condição, mas compreendemos também que a observação de artes não se dá fora do mundo social. Cotidianamente, os agentes utilizam recursos de identificação das circunstâncias em que se encontram, do interlocutor com quem interage e do ambiente onde se insere. O que significa que estes recursos estão disponíveis a qualquer pessoa e são levados para o interior de galerias e museus, à revelia de observadores, artistas e instituições. Para qualquer um que ocupe a posição de observador da obra, as circunstâncias concretas da recepção (a obra, o texto da crítica, a fala do artista, a ação dos outros visitantes, etc.), exigem, deste agente, operações semelhantes às utilizadas no cotidiano. Estas operações foram investigadas nas entrevistas com público e artistas, nas quais se buscou reconhecer quais recursos e métodos compartilhados com a obra, o público, os outros artistas e a crítica, eles lançam mão quando ocupam as posições de observador ou produtor de obras de arte.