4 resultados para EU, equality law, anti-discrimination law

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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Aprovada em janeiro de 2003, a A Lei 10.639 tornou obrigatório o ensino da História e cultura da África em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, no Brasil. O MEC sugere que a Lei seja trabalhada através de projetos. Supõe-se que, desta forma, a escola pode se situar numa perspectiva de compromisso e de implicação das suas práticas de mudança individuais e/ou coletivas. Temos a convicção de que esta lei não surgiu ao acaso tampouco por benevolência política de nenhum governante ou partido político. Ela se apresenta como resultado das reivindicações dos movimentos negros brasileiros, que sempre tiveram como bandeira, a defesa pelos direitos à educação como um dos meios fundamentais para a conquista de uma sociedade onde a igualdade e a justiça para a maioria seja realizada. Não se trata de uma legislação qualquer, mas especificamente de uma que aborda temática altamente controversa, qual seja, a questão das relações étnicoraciais no Brasil. Se no conjunto mais amplo da sociedade tal questão é polêmica, no campo da educação ela vem particularmente estimulando enormes empenhos para desconstruir concepções apreendidas durante anos de formação dos professores e professoras, formados e formadas numa sociedade com sérias desigualdades sociais e impregnada pelo racismo estrutural. O objetivo dessa dissertação foi acompanhar um projeto que, desde 2008, busca a implementação da lei. Trata-se do Projeto Malungo, realizado na e pela Escola Técnica Estadual Oscar Tenório. Ao nos aproximarmos desse projeto buscaremos refletir sobre algumas questões: quais as dificuldades encontradas por professores e professoras para a implementação dessa proposta? Ela tem auxiliado naquilo que anteriormente mencionamos como desconstrução de uma formação tecida em alicerces de uma sociedade desigual e racista? Iniciativas assim facilitam a implementação da Lei 10639?

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Minha tese teve como base a busca de imagens de mulheres negras, para tentar contar uma história, aquela que aparece em álbuns e histórias para jovens e crianças. Essas imagens me indicam possibilidades para a aplicação da Lei n 10.639/3. Nesses espaçostempos tão plurais, repletos de cores, identidades e significados podemos trabalhar de uma maneira simples seguindo um currículo único? A tese principal da minha pesquisa é buscar entender a importância dessas publicações que crescem significativamente em nosso país, nos últimos anos, em práticas curriculares possíveis. Esse aumento de produções de álbuns, conjugado a uma forte vertente editorial visando à publicação de literatura que resgata a história da África, reforçado por uma linha voltada para o público infanto-juvenil se relaciona à expansão de ações de movimentos sociais, relacionados à igualdade social de negros. Tudo isto reforçou a necessidade de um comprometimento governamental, através de leis, decretos e reformas educacionais. Desse modo pesquisei, utilizando esse material, buscando compreender sua importância para a discussão da questão da educação étnico-cultural e racial e na desconstrução social do preconceito e da discriminação racial direcionados à população negra. Nossa base teórica se encontra em Stuart Hall, Franz Fanon, Kabenguele Munanga, Nilma Gomes, Raul Lody, Nilda Alves, Michel de Certeau, Boris Kossoy, Arlindo Machado, Armando Silva, entre outros tantos.

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.