10 resultados para EIS,

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho versa sobre o usucapião especial coletivo, uma vez que o mesmo revela-se como um dos instrumentos jurídicos escolhidos pelo legislador para promover a efetivação de valores constitucionais, especialmente a função social da propriedade. O referido instituto encontra-se disciplinado nos arts. 10 a 14 do Estatuto da Cidade e tem por objeto áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta m, desde que ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, com posse qualificada com os requisitos do art. 183 da Constituição Federal de 1988, onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Incumbe a ele, portanto, dupla tarefa, isto é, não apenas regularizar a situação fundiária, mas também permitir a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Neste passo, encarecer-se-á a posse, como situação fática e existencial, de apossamento e ocupação da coisa, dotada de natureza autônoma, eis que por meio dela a pessoa tem possibilidade de atender às suas necessidades vitais, como a moradia e o cultivo, daí falar-se em uma posse qualificada, isto é, na posse-trabalho. Entretanto, é acurado salientar que, mesmo para que o Estado possa atuar no sentido de promover uma efetiva regularização fundiária via usucapião especial coletivo, verifica-se imperioso o reconhecimento daqueles que serão beneficiados pela sua atuação como titulares de direitos, isto é, como membros de igual valor da coletividade política. Desta maneira, aborda-se o tema do usucapião especial coletivo sob o prisma das teorias concernentes ao reconhecimento, mais especificamente, a partir do enfoque adotado por Axel Honneth e Nancy Fraser. Tais teorias consistem no fio condutor dos capítulos da tese e através delas busca-se superar a existência de diferentes classes e status sociais, bem como remodelar os paradigmas que culminaram nessa situação como forma de se efetivar e promover o direito à moradia.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Desde 2001, intensificaram-se, no Brasil, as discussões sobre a formação de professores. A Resolução CNE/CP n 1 de 2002 institui novas diretrizes para os cursos de licenciatura em nível superior, rompendo com o conceito de currículos mínimos, assim como propõe a LDB de 1996. No cerne da proposta de reforma das licenciaturas, está o aumento da carga horária destinada à formação profissional do docente, fundamentado na reflexão sobre a prática não apenas restrita ao momento do estágio supervisionado, mas também como componente curricular. As instituições de ensino superior (IES), por sua parte, precisam cumprir as exigências da lei, reformulando seus currículos e definindo seus posicionamentos diante da necessidade de repensar seus estágios e incluir as mencionadas práticas como componente curricular (PCC). Eis o contexto em que esta pesquisa se desenvolve, buscando discutir, a partir de escolhas curriculares, os diálogos e as produções de sentido sobre formação de professores de espanhol para atuar na educação básica, no contexto específico das universidades públicas do Rio de Janeiro que passaram pelo processo de reforma dos cursos de Licenciatura em Letras Português-Espanhol (UERJ, UFF e UFRJ). A perspectiva teórica adotada é a análise do discurso (MAINGUENEAU, 1997, 2005, 2008) e também as contribuições dos estudos da enunciação (BENVENISTE, 1989, 1995), a partir dos quais se permite uma reflexão do corpus de análise como enunciados sobre formação de professor sustentados por sujeitos institucionais em contextos específicos e que se materializam a partir de gêneros de discurso (BAKTHIN, 2000). Consideram-se, também, as contribuições de Foucault (2003, 2009, 2012) quanto à compreensão de que a formação docente em cada IES se dá em meio a relações de poder que participam da produção de verdades sobre o que é a própria atividade de formar professor. Os estudos da ergologia (SCHWARTZ, 2002; TRINQUET, 2010) também participam da fundamentação da pesquisa, destacando a distância existente entre a prescrição e a atividade de trabalho, o que contribui para a compreensão de que há documentos que prescrevem o trabalho de formação, mas não o impossibilitam de se modificar de acordo com a situação. As análises se realizam em duas etapas: primeiro, a observação das modificações em fluxogramas acadêmicos que, por meio de marcas verbais e não verbais, citam e se apropriam das propostas de lei; segundo, a observação de ementas de PCC e estágio, considerando suas referências aos campos da teoria e da prática, a partir do emprego de nominalizações (OLÍMPIO, 2006; PACHI FILHO, 2008). Em síntese, o resultado das análises mostra que houve diferentes estabilizações no que se refere às PCCs e aos estágios, contudo, em geral, notou-se que as unidades básicas de formação (Instituto/Faculdade de Letras) ainda são sustentadas por discursividades que valorizam a formação para o beletrismo, apresentando certa resistência à incorporação e à reformulação sustentada por discursividades que valorizam a profissionalização docente

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação tem o objetivo de averiguar, primeiramente, se é possível defender uma universalidade da hermenêutica filosófica. Num segundo momento, tentar-se-á explicitar o que isto significaria para o conhecimento. É verdade que a pergunta hermenêutica sobre o significado dos discursos mediados sempre foi objeto de pesquisa. Entre os estóicos ou entre os Padres da Igreja, especialmente Agostinho; entre reformadores ou iluministas, a questão hermenêutica acompanhou de perto o desenvolvimento do pensamento filosófico. Compreender o Lógos Eterno que está em todo homem (estóicos); aprofundar o entendimento do Verbo Eterno que entra no tempo (Agostinho); entender o sentido escondido nas passagens difíceis da Bíblia (Flacius) ou desvelar o sentido ontológico a partir da frágil existência histórica (Heidegger), eis a tarefa da hermenêutica até hoje. Porém, a Gadamer deve ser atribuído grande parte do mérito de elevar a hermenêutica filosófica ao nível universal. De fato, enquanto Dilthey utilizava a hermenêutica no âmbito das Ciências do Espírito, Gadamer enxergou que a hermenêutica filosófica estendia suas influências até às Ciências da Natureza. Por este motivo, ele representa e defende melhor que todos a universalidade da hermenêutica filosófica. No entanto, caso se comprove a universalidade da hermenêutica, uma questão resistirá: se tudo é inevitavelmente mediato e necessita de uma interpretação, como se sustentará o conhecimento? Mais: se a hermenêutica é universal, como defendê-la, como ensiná-la, já que defesa e ensino supõe permanência? A universalidade da hermenêutica filosófica ainda não tratou até o fim o problema do conhecimento.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho busca principalmente reconhecer o que considera ser a dimensão sistemática do pensamento de Paul Ricoeur, fundada, como se acredita, na concepção da consciência como tarefa. Procura outrossim compreender os pressupostos ontológicos e metodológicos de seu pensamento. Pretende mostrar também que, ao perseguir uma simbólica dos sentidos múltiplos, a reflexão concreta de Ricoeur integra, a partir do que ele chama dom da linguagem, o logos filosófico, a episteme que virou ciência e a riqueza pré-filosófica do símbolo. Sua hermenêutica filosófica busca a compreensão do si, da reflexão sobre si mesmo, através da interpretação aplicada sobre os signos e símbolos de uma consciência que não se sabe no princípio, mas ao cabo do desvio de suas obras e de seus atos. A reflexão é a reapropriação daquilo que se é a partir do que é dito a si mesmo pelos signos e símbolos da cultura e das tradições. Paul Ricoeur é apresentado ainda como crítico da consciência imediata e narcísica. Ele constrói seu percurso intelectual de sorte a arbitrar o conflito das diversas interpretações que versam sobre o simbolismo humano. Este trabalho procura mostrar finalmente que o filósofo propõe de fato um novo percurso para a reflexão, através de uma démarche em dois tempos, em que o pensamento reflexivo se desapossa do imediatismo da consciência falsa e comum, para posteriormente se reapropriar das significações mais profundas manifestadas em nosso esforço para existir e nutridas pelo nosso desejo de ser. Eis a trajetória histórica e exemplar que esta dissertação busca evidenciar.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Técnicas de limpeza química ou mecânica são comumente empregadas para evitar a formação de biofilmes e problemas associados com a colonização de superfícies por micro-organismos. Neste trabalho, amostras de aço inox 304L foram submetidas a ensaios acelerados de crescimento de biofilme, o qual foi posteriormente removido por tratamentos de limpeza e desinfecção (choque térmico com água a 70C por 1h, limpeza com ácido fosfórico 20 % v/v por 30min e desinfecção com peróxido de hidrogênio 0,17 % v/v por 1h). Com o objetivo de verificar a influência destes tratamentos na remoção do biofilme, este foi caracterizado (por quantificação microbiana e análises de espectroscopia de impedância eletroquímica - EIE), antes e após a aplicação dos tratamentos. Dois casos foram estudados. No primeiro caso, simularam-se condições presentes em tubulações de ambientes hospitalares e sistemas de distribuição de água quente. O micro-organismo utilizado foi a bactéria Serratia marcences. O processo de formação de biofilme e posterior limpeza e desinfecção foi realizado de modo contínuo durante 15 semanas. Os resultados de quantificação microbiana e de EIE mostraram que desde a primeira semana de exposição e ao longo dos ensaios, formou-se um biofilme aderente à superfície do aço e que o emprego dos tratamentos de limpeza e desinfecção não foi eficaz na remoção do biofilme. Em um segundo caso, simularam-se condições presentes em tubulações da indústria de água mineral, empregando-se a bactéria Pseudomonas aeruginosa. Neste caso, as técnicas de limpeza e desinfecção foram aplicadas individualmente e em conjunto. A aplicação de choque térmico, assim como da limpeza ácida, sobre um biofilme com 72 h de formação foi capaz de eliminar as bactérias viáveis, presentes na superfície do aço. Entretanto, a desinfecção com peróxido de hidrogênio não foi capaz de eliminá-las. Nas duas condições, porém, as análises de EIE do sistema aço/biofilme mostraram que o mesmo não foi completamente removido da superfície do metal. Correlacionando os dois casos, pode-se inferir que a superfície do aço inox 304L é rapidamente colonizada pelas duas espécies microbianas e que as técnicas de limpeza e desinfecção são capazes de reduzir e até eliminar as células viáveis, embora não removam completamente o biofilme da superfície. Por outro lado, é importante ressaltar que fatores como a arquitetura, espessura e porosidade do biofilme, e propriedades intrínsecas da superfície, são fatores que afetam os valores de impedância medidos, sendo necessário considerá-los na análise, tanto da formação do biofilme, quanto dos efeitos dos procedimentos de limpeza e desinfecção

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Bactérias redutoras de sulfato (BRS) são os principais micro-organismos envolvidos na corrosão microbiologicamente induzida (CMI). Estas bactérias reduzem o sulfato, tendo como resultado a produção de H2S, o que pode influenciar os processos anódico e catódico na corrosão de materiais metálicos em ambientes marinhos, óleos e solos úmidos. Uma das formas de prevenir e controlar esse tipo de corrosão é a adição de biocidas ao meio corrosivo. Esta dissertação tem como objetivo avaliar o uso de biocidas no controle da CMI do aço AISI 1020 por BRS. Para isto, o comportamento da CMI no aço foi avaliado em água do mar sintética, em condições de anaerobiose, na ausência e na presença de uma cultura mista contendo BRS. Um biocida natural (óleo de alho) e outro comercial (glutaraldeído) foram utilizados para controlar a corrosão causada por estas bactérias. Duas formas de adição de biocida foram avaliadas: antes da formação do biofilme e após sua formação na superfície do metal. O crescimento microbiano na superfície do aço foi avaliado através da quantificação das BRS sésseis, pelo método do número mais provável (NMP). O comportamento eletroquímico do aço, na ausência e na presença de BRS e também para os ensaios com biocidas, foi estudado através das técnicas de espectroscopia de impedância eletroquímica (EIE) e polarização potenciodinâmica, sempre usando água do mar sintética como meio eletrolítico. A formação de biofilme e de produtos de corrosão na superfície do aço foi observada através da microscopia eletrônica de varredura (MEV). Os resultados mostraram que o aço exposto ao meio contendo BRS apresentou um processo corrosivo mais acelerado, quando comparado aos sistemas na ausência de micro-organismo. Esse processo foi evidenciado por um decréscimo na magnitude do arco capacitivo, nos ensaios de EIE, e um aumento da densidade de corrente de corrosão (Icorr), nos ensaios de polarização. Na análise de MEV, foi possível observar a formação de corrosão localizada após a remoção do biofilme da superfície. Os ensaios com biocidas, adicionados antes da formação de biofilmes, mostraram uma redução no número de bactérias sésseis, quando comparados com os ensaios sem biocida realizados pelo mesmo período de tempo (7 dias). Foi verificado também um decréscimo do processo corrosivo do aço, evidenciado através de aumento nos arcos capacitivos, nos ensaios de EIE e pelos menores valores de Icorr nos ensaios de polarização, quando comparados com o biofilme formado sem biocidas, nas mesmas condições. Apesar de não ter inibido completamente o crescimento das BRS sésseis, o óleo de alho apresentou maior redução no processo corrosivo quando comparado ao glutaraldeído, indicando sua possível aplicação como biocida natural nestas condições. Os ensaios realizados com biocidas adicionados após a formação do biofilme mostraram que o glutaraldeído apresentou alta eficácia em reduzir o número de células sésseis. Já o óleo de alho exibiu uma ação menos efetiva, sugerindo que este composto não conseguiu penetrar completamente a matriz do biofilme. Entretanto, ambos causaram aceleração do processo corrosivo do aço no meio estudado após 7 dias de exposição

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.