7 resultados para Criminal statistics

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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Esta dissertação parte da compreensão dos sistemas punitivos em meio às estruturas sociais, demonstrando que o uso da coerção pública é um dos pilares fundamentais dos Estados modernos. Sustenta a necessidade de se desvendar os discursos ideológicos que legitimam o poder de criminalização, a fim de politizar o contexto das punições e alcançar a sua função latente. Concentra-se nas características específicas do Estado brasileiro instalado a partir da década de 1990, seguindo a trilha do Leviatã dos EUA neoliberal instaurado desde a década de 1980. Constata a correlação entre os sistemas punitivos brasileiro e norte-americano, com seus extensos campos de controle e semelhantes pensamentos criminológicos. Por fim, encontra a real funcionalidade das penas no Neoliberalismo, conformando um método de promover e manter as políticas econômicas e sociais típicas de sua conjuntura, manejando a insegurança social decorrente do desemprego estrutural, precarização do trabalho, aprofundamento da miséria e desigualdade.

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O presente trabalho se dedica a realizar uma incursão na história do pensamento criminológico a fim de contribuir para um mapeamento das justificativas do surgimento de certas normas penais, algumas ainda em vigor, e o mapeamento das razões da edificação de muitas instituições jurídicas e administrativas, algumas ainda em funcionamento. A análise tradicional da biografia da Criminologia costuma, todavia, omitir certas ideias que deveriam ser integradas ao percurso da sua vertente científica. Vários são os autores que apontam para a origem da trajetória cientificista criminológica na Europa do fim do século XIX. No entanto, quando se aprofunda na identificação das raízes das referências positivistas na implicação Medicina-Pessoa-Sociedade da era moderna e sua influência na seara criminológica, percebesse que uma tímida Criminologia já estava nascendo no início do século XIX com os estudos sobre a fisiologia cerebral. Em meio a um processo político amplo de fortalecimento do Estado e da burguesia, dá-se a formação de um aparato médico-jurídico, pelo qual se demonstra a tentativa de reconhecimento da autoridade médica para além dos limites legítimos da atividade. Preocupa-se, portanto, em chamar a atenção para o movimento de medicalização do criminoso por uma leitura histórica do impacto do cientificismo cerebral na esfera criminal. O material desenvolvido pela Frenologia e, depois, pela Antropologia Criminal, é emblemático dessa onda cientificista do século XIX, na qual as pesquisas cerebrais imprimem a visão sobre a etiologia do crime a partir de seus marcadores biológicos. Mais particularmente, atenta-se para a recepção das teorias de Franz Joseph Gall e de Cesare Lombroso sobre o cérebro (do) criminoso na criminologia do século XIX, através da discussão da noção de livre arbítrio, do debate sobre retribuição versus tratamento, bem como das propostas de medidas preventivas em caso de tendências à violência e das políticas públicas voltadas para o cerceamento de direitos em nome de uma suposta defesa social.

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O objetivo deste trabalho é estudar de maneira comparada o impacto da política internacional de drogas no Brasil e na Colômbia, analisando a maneira como estes países têm adotado as diretrizes internacionais estabelecidas, adaptando-as de maneira distorcida a sua própria realidade. De igual maneira se analisa como dita política internacional, contrariando seus objetivos, tem estimulado o desenvolvimento de um mercado ilegal de drogas ilícitas na região, com o qual tem aumentado a violência e os problemas causados pela dependência a estas substâncias. Para alcançar os objetivos propostos, antes, faze-se, de maneira específica, uma breve análise da evolução da política internacional sobre drogas e, em termos gerais, da política criminal, para o qual se distingue os discursos que a compõem e o contexto social em que estes se reproduzem; em outras palavras, distinguindo a ideologia da realidade que aquela modifica. Portanto, resulta imprescindível começar qualquer estudo de política criminal sem passar por sua fonte que é o Estado. Nesse sentido, a tese central deste estudo é que de maneira similar como acontece com o Estado, a política criminal de drogas se constitui numa ideologia que cria a realidade que a sustenta, ocultando as relações de poder que há por detrás da política internacional de drogas; em outras palavras, a política internacional de drogas adotada pelo Brasil e pela Colômbia produz os males que ela pretende combater. Por último, este trabalho pretende mostrar que o debate sobre as drogas ilícitas vá além duma simples questão da ciência criminal ou o direito penal. Um debate, que parta da realidade da política criminal de drogas e de sua ideologia, leva a romper com o pensamento tradicional sustentado no saber-poder que a sustenta, e que há permitido sua acolhida no contexto tanto brasileiro como colombiano, apesar de tratar-se de realidades diferentes em quanto ao tráfico e o consumo das drogas ilícitas.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e a operação Choque de Ordem, bem como o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atra-vés da Secretaria de Segurança Pública e do projeto UPP, demonstram que é cada vez mais constante no cotidiano carioca a adoção de políticas de lei e ordem. Em tempos de Jornada Mundial da Juventude, Copa do Mundo e Olimpíadas, controlar, vigiar, punir, neutralizar são expressões que se destacam nas políticas de segurança pública. As esta-tísticas oficiais demonstram que a adoção de políticas de lei e ordem provocaram, nos últimos cinco anos, crescimento significativo da população carcerária fluminense, com destaque para as prisões provisórias e para o elevado aumento de adolescentes apreen-didos, o que gerou sérias consequências para a execução penal e contribuiu para o au-mento do déficit de vagas do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.

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A presente tese se propõe a identificar a relação entre os presídios do Rio de Janeiro e o processo de exclusão e dominação, essenciais para a construção da hegemonia. Para isso, analisamos a relação da construção da ordem vigente com as unidades prisionais, desde o início do século XIX, percebendo a forma como o Estado inseriu tais unidades em sua política a fim de garantir a dominação, criminalizando os grupos subalternos. Desta forma, os presídios aparecem como rotuladores, não só de indivíduos, como também de sua identidade e espaço, além, é claro, de confirmar seu status social. Para esta investigação foram utilizados a pesquisa bibliográfica e o cruzamento de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Justiça, além do material didático utilizado pelas escolas prisionais do Rio de Janeiro. Nossa análise partiu da compreensão do presídio enquanto lócus de contenção e controle do excedente excluído, encontrada nas obras de Nilo Batista e das perspectivas de David Garland e Loic Wacquant que contextualizam estas instituições pela mesma ótica na política neoliberal. Como escopo teórico principal, alicerçamos esta pesquisa na teoria do desvio, desenvolvida por Haward Becker, e no conceito de hegemonia, tal qual Antonio Gramsci o concebe. Desta forma, observamos como percepções individuais de membros de grupos dominantes podem ser incorporadas pelo seu coletivo e ingressarem no código legal social, favorecendo e garantindo a hegemonia destes sobre os grupos subalternos. As prisões aparecem neste contexto como peça imprescindível. Concluímos, portanto, que as unidades prisionais do Rio de Janeiro possuem grande importância na afirmação da dominação social na medida em que recebem o subalterno e demarcam este grupo e seu espaço, transformando sua condição marginal em condição criminosa. Ou seja, favorecendo a criminalização de sua condição social e, portanto, justificando-a.