24 resultados para Constituição, votação

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.

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Este trabalho visa realizar os primeiros passos de um projeto mais longo, cujo objetivo é determinar o sentido daquilo que entendemos como pergunta pelo sentido do ser; junto a isso, se tem aqui igualmente o propósito de pensar a metodologia que acaso venha a ser adequada, isto é, o tratamento específico que possa alguma vez dar a tal questionamento um desenvolvimento legítimo. O caminho por nós adotado partirá de Kant por motivos estratégicos, principalmente pela razão de encontrarmos aí uma tese declarada sobre ser, que lhe concede um sentido unitário: ao comentá-la, reconstruindo-a por meio da apresentação de alguns de seus momentos, estaremos nos utilizando da mesma para apontar aquilo que acreditamos constituir uma corrupção de sentido nas suas próprias bases, permitindo compreender as dificuldades lançadas pela questão que, assim nos parece, são as mesmas que terminam por gerar as confusões que perfazem a própria história da metafísica. Isto significa que nossa discussão do caso kantiano - embora vise diretamente a filosofia crítica e todo projeto de uma teoria das faculdades - deverá cunhar resultados mais amplos, já mesmo porque, a partir dela, viremos mesmo a afirmar a total inadequação de uma abordagem do sentido do ser sob o ponto de vista do comportamento teórico. Por oposição a ele, procuraremos demonstrar que ser só pode ser abordado no interior de um campo de sentido que se apresente como o que chamaremos de atividade descritiva ou, poderíamos igualmente dizer, uma atividade de mostração. Este último ponto, conclusivo somente quanto à parte do caminho que nosso projeto mais geral nos exige percorrer, será explicitado com a ajuda de alguns dos conceitos apresentados por Husserl em suas Investigações Lógicas.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.

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O envelhecimento populacional é um processo que produz impacto nas relações sociais e nas políticas públicas. Os Conselhos de Direitos do Idoso surgem no cenário nacional como uma inovação institucional, para exercer controle democrático entre o Estado e a sociedade no tocante à pessoa idosa. Este trabalho propôs-se a olhar para o processo de constituição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Maringá, localizado no Estado do Paraná. Para tanto, realizamos entrevistas com conselheiros, que foram complementadas pela análise de documentos do CDMI de Maringá. O CDMI estudado não surgiu de um amplo movimento social em torno das questões do idoso. Ele decorreu de uma ação de técnicos da Secretaria de Assistência Social, que buscaram ativamente a interface com entidades do movimento social. Por sua vez, o Conselho parece se constituir como um campo de práticas, no qual tanto representantes do movimento social como representantes do governo vão constituindo significados para o que é ser conselheiro. Assim, convivem distintas acepções. De um lado, técnicos das diversas secretarias oscilam entre a ideia de que devem defender as posições de suas secretarias e da gestão municipal, e a de que, ao se tornarem conselheiros, devem se pautar pela defesa dos direitos do idoso. De outro, participantes que vão, em sua trajetória como conselheiros, descobrindo os potenciais da participação nas discussões de projetos e propostas relativos ao idoso. A pesquisa permitiu apreender, ainda, algumas tensões que atravessam o Conselho, como entre o ainda hoje indispensável apoio técnico-administrativo e político da Secretaria de Assistência Social e o sonho de uma maior autonomia frente ao Executivo, ou como a tensão entre um modo de ver a política do idoso como uma questão da assistência social ou como uma questão do direito. Por fim, a pesquisa nos permite reconhecer um grande potencial nessa dinâmica do Conselho, ressaltando-se entretanto, que tal trajetória deve muito ao decisivo apoio da gestão municipal.

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Esse trabalho analisa a constituição do indivíduo atento e do indivíduo desatento no interior do processo histórico de biologização moral da atenção. Em nossa tese, a história da biologia moral da atenção está dividida em três momentos principais: a segunda metade do século XVIII; a segunda metade do século XIX; as últimas três décadas do século XX. A investigação do terceiro momento está no centro da pesquisa. Nele, damos prioridade a análise da constituição do diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH. Nos três períodos analisados, os interesses pelos estudos da atenção se intensificaram e seu controle e gestão tornaram-se objeto das tecnologias morais, sociais, econômicas, médicas e psicológicas. Neles a capacidade de controle da atenção passou a ser o que distinguia o sábio do tolo; o indivíduo senhor de si do alienado; o sujeito ativo, mestre no controle de seu corpo e de sua vontade, do impulsivo, portador de um corpo descontrolado e de uma vontade fraca. No século XVIII, a atenção era a direção ativa da mente que possibilitava o conhecimento racional do mundo e de si. Ela deveria ser treinada, incitada e estimulada. Aos que se dedicavam à sua disciplina e mestria era concedido um lugar privilegiado. A moral da atenção se constituía. Ao vinculá-la aos conceitos de inibição e de vontade, o século XIX lhe outorgou uma outra função: o controle do comportamento. Além de ser importante para a constituição do conhecimento, a atenção tornou-se responsável pela regulação da ação. Um novo valor da atenção se constituía. O século XIX também possibilitou que sua moral fosse naturalizada, atada ao corpo e, em seguida, "cerebrizada. O século XX vinculou a atenção à moral do sucesso e da produtividade e radicalizou o processo de sua cerebrização. No processo de moralização e valorização da atenção, as histórias da constituição do sujeito (des)atento são extremamente diversas. A versão analisada em nosso trabalho dialoga com a história do sujeito cerebral. A constituição do sujeito atento e do sujeito desatento é analisada nos espaços fronteiriços criados entre a moral e a biologia cerebral da atenção.

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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As práticas discursivas que constituem e sustentam as concepções de sexo e de sexualidade nas sociedades contemporâneas são fortemente arraigadas no discurso normalizado e normalizador segundo o qual há apenas dois sexos que se evidenciam em corpos masculinos ou femininos, naturalmente distintos biológica e fisionomicamente e reconhecíveis em modos de ser diversos - mas perfeitamente identificáveis com o sexo biológico (nascer com pênis/nascer com vagina). Esse sistema dicotômico afirmou por muitos anos uma concepção inequívoca de o que é e como ser homem ou mulher; restringiu os corpos a uma performance estereotipada de masculinidade e de feminilidade; conformou os discursos sobre gênero e sexo e naturalizou a heterossexualidade. Entretanto, o sistema binário no qual se funda a heterossexualidade encontra fissuras ante as identidades sexuais e de gênero que ora se evidenciam e desestabilizam a (hetero)sexualidade normativa. Sustentadas pela teoria queer e por autores como Judith Butler, Michel Foucault e Beatriz Preciado, minhas discussões nesta tese focalizam as repercussões e marcas dos discursos escolares na produção de corpos, gêneros e sexualidades de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros LGBT. Interessa indagar, a partir das narrativas desses sujeitos, as formas como as sexualidades têm sido trabalhadas como conteúdo escolar e discutir os possíveis efeitos das práticas escolares na constituição das sexualidades LGBT. Como constituir-se como sujeito fora da norma em um espaço-tempo altamente regulado como o currículo escolar? Busco evidenciar que, mesmo às margens dos discursos socialmente legitimados que circulam na escola, cuja pretensão é manter a hegemonia da história universal onde apenas alguns sujeitos são inscritos e reconhecidos como inteligíveis, os sujeitos LGBT produzem suas histórias e criam modos de vida. Minhas contribuições ao debate do tema se referem à possibilidade de desconstrução dos discursos predominantes no espaço-tempo da escola que enfatizam as concepções naturalizadas de sexo, de gênero e de sexualidade. Neste sentido acentuo a necessidade de novas/outras abordagens que incluam todas as sexualidades no espaço de inteligibilidade habitado pela norma heterossexual e apontar indícios de como os discursos predominantes contribuem para a manutenção da heteronormatividade e do heterossexismo. As narrativas dos sujeitos LGBT apontam a necessidade de repensar as práticas escolares, visando desconstruir concepções naturalizadas em torno da vivência da sexualidade e avançar das políticas de tolerância para uma política da diferença na qual a concepção do que é ser humano esteja sempre em aberto.

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Esta tese procura compreender o processo de inclusão escolar dos alunos com deficiência intelectual a partir das suas histórias de vida e da percepção que eles têm da escola, considerando a relação entre deficiência, escola e construção do conhecimento. A pesquisa foi realizada em uma escola do campo, pertencente à rede pública estadual do município de Teresópolis no Rio de Janeiro. Objetivo principal foi compreender o processo de inclusão das pessoas com deficiência intelectual na escola regular a partir das histórias de cinco jovens inseridos na rede regular de ensino. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa norteada pelo método da história de vida, segundo os pressupostos de Glat (2009), Augras (2009), Ferrarotti (1993) e outros. O referencial teórico adotado no estudo pautou-se na abordagem psicossocial da deficiência, ressaltando a relação que a pessoa com deficiência estabelece com o meio social e cultural do qual faz parte. A partir das histórias de vida dos sujeitos foi possível compreender como os jovens narram sua trajetória escolar, com destaque para as seguintes categorias: 1) trajetória escolar, 2) o papel da escola; 3) relação com os professores e as disciplinas; 4) relação com os colegas dentro e fora da escola; 5) perspectivas de futuro e transição para a vida adulta. O estudo revelou as contradições e a complexidade do processo de inclusão de alunos com deficiência intelectual em escolas comuns, particularmente quando se trata da inserção de jovens no segundo segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Percebemos que mesmo após anos de discussões e pesquisas sobre a inclusão escolar de alunos com deficiência intelectual suas trajetórias ainda são marcadas pela cultura da incapacidade e do descrédito em relação ao que esses alunos podem fazer. As políticas de inclusão, embora bastante avançadas do ponto de vista de suas concepções teóricas, na prática não se traduzem na superação de práticas homogeneizadoras de ensino e organização do espaço escolar. Esperamos que esta pesquisa contribua significativamente para o contexto da educação brasileira, seja no âmbito da escola comum ou da Educação Especial, de maneira que as falas que aqui foram apresentadas ecoem e signifiquem um ponto de reflexão sobre como os sistemas educacionais e nós mesmos estamos compreendendo o processo de inclusão de alunos com deficiência e outras necessidades especiais na escola e na sociedade.

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O objetivo desse trabalho é compreender a ação humana nos jogos esportivos coletivos. Os jogos em questão são aqueles que são disputados em interações conduzidas pelos jogadores em ações simultâneas mutuamente referidas que envolvem o corpo em um mesmo ambiente ? geralmente esportes com bola, como o futebol, o basquetebol e o voleibol, entre outros. A perspectiva adotada nos conduziu no sentido de compreender a ação no curso da experiência de jogar, uma experiência comumente retratada por praticantes como uma experiência desafiadora, excitante, arrebatadora e autêntica. A realização da ação adequada à lógica dos eventos no sentido de propiciar o alcance das metas e objetivos propostos pelo jogo aos jogadores e à sua equipe, com uma organização e sentido de desafio, conduz e ordena todo o curso da experiência competitiva até o fim da partida ocasionando aquela experiência. Como isso é possível? Para tentar entender como ação e experiência se articulam em uma vivência singular, distinta das demais, na prática dos esportes coletivos, devemos compreender toda a ordem presente na própria constituição do desafio que caracteriza todo o jogo ? uma ordem prática que confere ao ser um impulso contínuo e arrebatador à ação. O jogo, desse modo, é apresentado aqui como um mundo a que corresponde toda uma ordem de existência. Esse mundo, em relação ao qual um modo agonistico de ser se alinha, é ordenado por um conjunto de regras que determina a forma lógica básica da prática competitiva. No modo como foi subjetivada e incorporada pelos jogadores em suas competências, essa forma ordena as interações permitindo que uma dinâmica competitiva real se desdobre fluentemente entre eles numa mesma corrente simultânea e sequencial de eventos que envolvem a todos, sendo vivenciada por cada um no mesmo tempo e no mesmo espaço de uma experiência competitiva nossa. Essa forma se apresenta como ordem de uma mesma realidade contínua, presente tanto numa dimensão predominante espacial e corporal da experiência, envolvendo objetos físicos, no tempo imediato; quanto numa dimensão predominantemente temporal, onde se situa um espaço relacional no qual segue se definindo quem está melhor ou pior e, ao final, o vencedor e o perdedor da partida. Nesse mundo dos jogos agonísticos, ambas as dimensões se mantêm articuladas por mecanismos de definição, acumulação e objetivação numérica dos eventos (como o placar) que são programados para funcionar de acordo com um princípio integrador de justiça, baseados em critérios de excelência e competitividade ? mecanismos cujas operações bem inter-relacionadas devem definir o melhor a cada partida, conferindo à realidade vivenciável nesse mundo um sentido de unidade e completude próprias de uma experiência singular.

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O texto constitucional brasileiro de 1988 sofreu diversas alterações em matéria tributária e financeira. Praticamente todas as emendas constitucionais tiveram sua constitucionalidade questionada em razão de alegadas violações aos limites materiais do poder de reforma constitucional. O presente trabalho procura delinear alguns parâmetros para a construção de contornos mais precisos dos limites do poder de reforma constitucional em matéria tributária e financeira. A delimitação de tais parâmetros de reforma, além de contribuir para o exercício da jurisdição constitucional na análise da constitucionalidade das emendas constitucionais, permite que sejam mais bem delineadas quais as decisões fundamentais que a Constituição adotou na seara financeira e tributária, relacionadas ao federalismo, aos direitos fundamentais e à separação de poderes.

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O presente trabalho apresenta como objetivo analisar, por meio de uma visão comparativa de história, as transformações políticas ocorridas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, a partir de 1808, que modificaram por completo o antigo mundo ibérico, trazendo consigo o processo de emancipação política para as regiões em estudo. Por conseguinte, tais mudanças possibilitaram ainda a elaboração de projetos constitucionais para legitimar tais processos, que culminaram em 1824, com a Constituição Outorgada no Rio de Janeiro, sede do Império do Brasil, e com o Projeto Constitucional de Buenos Aires, que foi a base da constituição argentina anos depois. Na realização desse estudo, priorizaram-se como fontes os projetos constitucionais de 1813 até 1824, além de leis e decretos, que englobam o mesmo período, e de periódicos, tendo como destaque a Gazeta de Buenos Aires. No caso das fontes para o processo constitucional estabelecido no Rio de Janeiro, a ênfase foi dada aos debates da Assembleia de 1823, e seu projeto constitucional, a Constituição de 1824, além de periódicos, como Revérbero Constitucional Fluminense e o Sentinella da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Frente às questões político-sociais procurou-se estudar a trajetória política e de vida de dois fundamentais personagens na construção da política nacional das regiões em questão. Mariano Moreno e Antonio Carlos R. Andrada Machado Silva e Araújo que se apresentaram como principais agentes para a discussão constitucional. Por fim, buscou-se compreender que as questões que permitiram a elaboração de uma monarquia constitucional e de uma república para as sociedades em tela, apesar de destoarem frente aos respectivos projetos, mantiveram o status quo em suas sociedades.

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Este trabalho é fruto de pesquisas sobre as relações entre Igreja e Estado no Brasil do século XIX. O objetivo é apresentar um panorama dos debates políticos em torno da Questão Religiosa - principal evento no Segundo Reinado (1842-1889) envolvendo, o clero e a política imperial -, cujas discussões percorreram o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho de Estado, o poder judiciário, e a sociedade como um todo, sobretudo nos jornais, entre 1872 e 1875. O conflito aconteceu a partir da tentativa de dois Bispos de separar o culto católico das práticas maçônicas. A Questão Religiosa revela-se no Brasil como um verdadeiro embate, entre a defesa e o prolongamento dos princípios liberais da Constituição Imperial de 1824, e, o movimento mundial da Igreja católica de reação ao liberalismo, emplacado no Syllabus um documento lançado em 1864 pelo Papa Pio IX listando os 80 erros da sociedade moderna. Nessa perspectiva a dissertação divide-se em duas partes. A primeira trata do conceito de secularização e o quadro político frente à religião católica na Europa. E a segunda lida com a Questão Religiosa no Brasil e com quatro posicionamentos diferentes, sobre as relações entre os poderes político e religioso, que foram expressos na década de 1870.

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Esta é uma investigação que se insere na Linha de Pesquisa: Infância, Juventude e Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. A questão central da pesquisa é analisar o Movimento Social que, durante o processo constituinte de 1988, forjou de um novo conceito de infância e propôs novas práticas sociais em relação à criança e ao adolescente no Brasil presentes nos artigos 227 e 228 da Carta Magna. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa na qual trabalhamos com análise dos documentos relativos à questão da infância e da juventude encaminhados para a Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Foram eles: (i) Sugestões encaminhadas por Entidades Representativas da Sociedade, (ii) as Emendas Populares e (iii) Audiências Públicas. O estudo dos textos evidenciou a urgência de uma ruptura com as práticas sociais existentes. Havia, na fala dos novos atores sociais, consenso em relação à garantia de direitos de crianças e adolescentes influenciados pelos argumentos da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959. Ressaltamos a participação da Comissão Nacional Criança e Adolescente na discussão e organização das propostas e sugestões encaminhadas ao Congresso Nacional. Foi possível investigar a influente participação da Igreja neste processo e o debate em torno da FUNABEM. A pesquisa contribuiu para o entendimento da participação popular como instrumento de pressão na formação do campo da criança e do adolescente durante o processo Constituinte.