23 resultados para CÓDIGO DISCIPLINARIO ÚNICO

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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O presente trabalho visa caracterizar os acidentes com envolvimento de motocicletas no perímetro urbano de Paranavaí-PR, em 2007, e estimar o impacto econômico das internações advindas destes, na perspectiva do Sistema Único de Saúde (SUS) e para o Seguro obrigatório que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Trata-se de um estudo transversal, retrospectivo, que se baseia em buscas e análises das bases de dados do Serviço integrado de atendimento ao trauma e emergência (SIATE), do DPVAT e do Sistema de informações sobre internações do SUS (SIH-SUS), com vias a análise das variáveis: gênero, idade, tipo de acidente, condição da vítima no acidente, mês da ocorrência, gravidade, frequência de internação hospitalar, custo, componentes de custo, óbitos e tempo médio de permanência no SUS. A busca ocorreu, primeiramente, no sistema do SIATE para conhecer todos os acidentados com envolvimento de motocicletas no perímetro urbano de Paranavaí, no ano de 2007. De posse desses nomes, as buscas seguintes ocorreram no sistema interno do DPVAT e no SIH-SUS. O profissional do SIATE, no momento da abordagem da ocorrência julga a gravidade da vítima conforme códigos, sendo 1 para ferimentos leves, 2 para graves sem risco à vida, 3, graves com risco à vida e 4, os óbitos. A população estudada constou de 655 vítimas (440 homens e 215 mulheres), com média de idade de 29,5 anos, sendo que 598 (91,3%) saíram lesionadas e 11 (1,7%) vieram a óbito. O condutor de motocicleta foi o mais acometido e o tipo de acidente mais comum aconteceu entre um automóvel e uma motocicleta. Com relação à frequência da internação hospitalar (pelo SUS, DPVAT ou ambos), foi, em média, de 27% (177 de 655). Do total de vítimas internadas verificou-se que 106 tiveram cobertura do DPVAT, 58 do SUS e 13 de ambos. As internações pelo DPVAT geraram um custo total de R$ 191.423,43, custo médio de R$ 1.608,60 por internação. Com relação aos custos das internações do SUS, os referidos acidentes geraram o pagamento de R$ 42.342,20, perfazendo a média de R$ 450,44 por AIH e de R$ 596,37 por paciente. O custo médio da internação dos acidentes de trânsito com envolvimento de motocicletas foi de R$ 1.321,00, sendo que para o código 1 foi de R$ 885,00, para o código 2 de R$ 1.377,00 e para o código 3 de R$ 2.034,00. Portanto, foi possível caracterizar os acidentes e chegar a estimativas de quanto se gasta com as internações advindas destes, além disso, este é um indicativo claro da necessidade de adotar políticas públicas que priorizem a aplicação dos recursos financeiros e humanos na redução dos acidentes e da sua gravidade.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.

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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.

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O cálculo da área de poligonais geodésicas é um desafio matemático instigante. Como calcular a área de uma poligonal sobre o elipsóide, se seus lados não possuem parametrização conhecida? Alguns trabalhos já foram desenvolvidos no intuito de solucionar este problema, empregando, em sua maioria, sistemas projetivos equivalentes ou aproximações sobre esferas autálicas. Tais métodos aproximam a superfície de referência elipsoidal por outras de mais fácil tratamento matemático, porém apresentam limitação de emprego, pois uma única superfície não poderia ser empregada para todo o planeta, sem comprometer os cálculos realizados sobre ela. No Código de Processo Civil, Livro IV, Título I, Capítulo VIII, Seção III artigo 971 diz, em seu parágrafo único, que não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. Além deste, existe ainda a Lei 10.267/2001, que regula a obrigatoriedade, para efetivação de registro, dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais terem suas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), sendo que áreas de imóveis menores que quatro módulos fiscais terão garantida isenção de custos financeiros.Este trabalho visa fornecer uma metodologia de cálculo de áreas para poligonais geodésicas, ou loxodrômicas, diretamente sobre o elipsóide, bem como fornecer um programa que execute as rotinas elaboradas nesta dissertação. Como a maioria dos levantamentos geodésicos é realizada usando rastreadores GPS, a carga dos dados é pautada em coordenadas (X, Y, Z), empregando o Sistema Geodésico WGS-84, fornecendo a área geodésica sem a necessidade de um produto tipo SIG. Para alcançar o objetivo deste trabalho, foi desenvolvida parametrização diferente da abordagem clássica da Geodésia geométrica, para transformar as coordenadas (X, Y, Z) em geodésicas.

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Constata-se que a reforma sanitária brasileira representa um avanço na direção de uma concepção avançada de sistema de saúde. Entretanto o SUS, com toda a materialidade das reformas ao nível macro induzidas a partir dos avanços na legislação, a implantação da regionalização e hierarquização da assistência, e dos instrumentos de gestão, assim como todas as grandes organizações modernas, padece de problemas de coordenação na operação de suas ações. Este trabalho pretende discutir as possibilidades e limites das mudanças organizacionais induzidas pela implementação do SUS na configuração dos sistemas locoregionais de saúde, à luz das experiências internacionais e das contribuições mais recentes das teorias organizacionais, no contexto da transição do fordismo à acumulação flexível. A partir do referencial da teoria dos sistemas, considera-se a contribuição das teorias organizacionais fordistas, pós-fordistas e pós-modernistas na especificidade do campo da saúde coletiva, para discutir a efetividade dos seus subsistemas cibernéticos do SUS: controle, avaliação, regulação, auditoria e vigilância em saúde, no complexo contexto da configuração do poder deste setor. Verifica-se que o SUS, constituído a partir de culturas organizacionais fordistas, do antigo INAMPS e da Saúde Pública tradicional, não tem obtido êxito em configurar estruturas organizacionais competentes, na medida em que reproduz os modelos tradicionais nos seus sistemas de controle. Esta dificuldade em parte deve-se ao momento histórico, que fez coincidir o momento dos avanços na legislação, em direção à ampliação do direito à saúde, com o momento das reestruturações dos aparelhos estatais decorrente da crise global do modo de produção fordista, e com as profundas transformações demográficas, epidemiológicas e da tecnologia da assistência médica. Por outro lado, a disponibilidade de soluções pósfordistas propicia um padrão para a conformação de novas regras e novos modos de regulação do sistema de saúde, que induzam a comportamentos auto-reguladores por parte dos prestadores de serviços de saúde, considerando as metas de equidade e de melhoria da saúde da população. Conclui-se que a necessária reforma do setor saúde demanda o fortalecimento de uma tecno-burocracia protegida contra injunções político-partidárias, que possibilite a incubação uma cultura organizacional profissional em todas as esferas de governo e níveis de gestão, que incentive um trabalho em saúde competente e moralmente comprometido com as finalidades do SUS nesse país.

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Esta dissertação se volta para a análise da participação e da representação da sociedade civil no controle da Política de Assistência Social, no processo de implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo como base a experiência do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro (CEAS/RJ). Busca-se examinar se o contexto de construção do SUAS abre ou não novas possibilidades ao exercício da participação da sociedade civil. Para isso, acompanhamos a experiência do CEAS/RJ, buscando compreender sua estruturação e funcionamento, no sentido de captar o desempenho institucional dos atores que ocupam assento em seu espaço. Na tentativa de montar o quadro mais amplo possível das condições e dos desafios com que se defronta o Conselho no exercício de sua função pública, nos apoiamos em fontes diversificadas. Foi realizado o estudo de documentos de fonte primária que regulamentam e legitimam o CEAS/RJ como espaço de controle no âmbito da Política de Assistência Social, como a sua Lei de Criação e seu Regimento Interno, foram examinadas as atas das reuniões plenárias do Conselho do ano de 2008 e realizadas entrevistas junto aos conselheiros representantes da sociedade civil. De forma geral, os resultados da pesquisa apontam para a dificuldade de se efetivar a participação no CEAS/RJ. No processo de implementação do SUAS o Conselho em estudo se depara com os dilemas centrais que marcaram até então os espaços institucionalizados de controle social.

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A crescente inserção dos psicólogos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e a demanda por novas habilidades e competências profissionais vem gerando muitas discussões em relação aos saberes e fazeres da Psicologia. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo descrever a formação e as práticas dos psicólogos inseridos no SUS do Município de Umuarama-Pr, tendo como parâmetro a integralidade. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa. Os dados foram obtidos através de entrevistas com roteiro semi-estruturado com os psicólogos em atuação nos serviços do SUS e profissionais envolvidos com a gestão da saúde no município. Para a análise foi utilizado o método de análise do conteúdo, com ênfase em três eixos: formação acadêmica, práticas profissionais e percepção sobre o papel do psicólogo no SUS. Os resultados demonstraram uma formação acadêmica orientada para o modelo clínico tradicional, detectando algumas lacunas para o trabalho na área da saúde pública. Em relação à atuação do psicólogo na saúde, as atividades que realizam incluem psicoterapia individual, grupal, visita domiciliar, reunião/orientação de equipe. Os entrevistados identificam uma falta de reconhecimento do trabalho da Psicologia no SUS por parte da população, da gestão e dos próprios psicólogos, talvez por pouca clareza de suas possibilidades de atuação. Foram identificadas algumas tendências de mudança na formação profissional e de inovação nas práticas profissionais nos serviços da saúde pública. Contudo, alguns desafios precisam ser superados para a efetiva construção da integralidade no trabalho do psicólogo no município, como por exemplo, a formação profissional e a organização dos serviços, fazendo-se necessária a continuidade de discussões sobre a formação e a configuração de suas práticas, para que possam contribuir plenamente para a inserção e desenvolvimento da Psicologia no SUS.

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Nesta dissertação são apresentados resultados de simulações Monte Carlo de fluorescência de raios X (XRF), utilizando o programa GEANT4, para medidas de espessura de revestimento metálico (Ni e Zn) em base metálica (Fe). As simulações foram feitas para dois tamanhos de espessura para cada metal de revestimento, (5μm e 10μm), com passos de 0,1 μm e 0,001 μm e com 106 histórias. No cálculo da espessura do revestimento foram feitas as aproximações de feixe de raios X monoenegético, com a análise da transmissão apenas da energia do K-alfa e para uma geometria compatível com um sistema real de medição (ARTAX-200). Os resultados mostraram a eficiência da metodologia de simulação e do cálculo da espessura do revestimento, o que permitirá futuros cálculos, inclusive para multirevestimentos metálicos em base metálica.

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Esta dissertação tem como objeto o estudo da relação estabelecida entre a indústria farmacêutica e a assistência farmacêutica no âmbito do SUS. O objetivo é avaliar como estão sendo feitas as compras de medicamentos para os programas de assistência farmacêutica básica para hipertensão, diabetes e asma e rinite. A captura de dados foi realizada nas Secretarias de Saúde do estado e do município do Rio de Janeiro. Realizou-se comparação dos preços unitários dos medicamentos adquiridos no estado, no município do Rio de Janeiro e no Banco de Preços em Saúde (BPS), no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2006. Em alguns momentos foram utilizados dados da Revista ABCFARMA, sobre preços unitários do mercado varejista. A pesquisa tornou possível registrar que o Estado do Rio de Janeiro compra medicamentos a um preço unitário mais alto do que aqueles praticados pela prefeitura e pelo Banco de Preços em Saúde. A hipótese apresentada é que o preço unitário mais alto se deve às inúmeras compras emergenciais realizadas, que estimulam os fornecedores a compensar o risco com preços maiores. Como a maioria dos fornecedores é distribuidora de medicamentos, elas estariam onerando os preços unitários, pois tiveram problemas no passado com o cumprimento da dívida pelo estado. Segundo autoridades estaduais da Secretaria de Estado de Saúde, esta situação indesejável está sendo superada através de uma nova forma de aquisição de medicamentos. A prefeitura do Rio de Janeiro, por outro lado, tem realizado as compras de medicamentos por licitações na modalidade concorrência. Esta forma possibilitou a aquisição de medicamentos a preços inferiores aos outros entes pesquisados. A maioria dos fornecedores da prefeitura é a própria indústria de medicamentos, o que, em princípio, torna o preço mais baixo. Conclui-se, então: que o Estado do Rio de Janeiro passou por crises de desabastecimento ou abastecimento irregular dos programa de assistência farmacêutica básica, o que contribuiu para a elevação dos preços praticados; e que a prefeitura do Rio de Janeiro tem conseguido comprar medicamentos em condições mais favoráveis que o governo de estado.

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O grande impacto dos escândalos que afetam organizações das mais diversas áreas, inclusive as públicas, tem difundido um interesse generalizado em comportamentos éticos e antiéticos. A administração ideal baseia-se em um modelo de gestão, cujo processo utiliza mecanismos que assegurem sua eficiência e eficácia e, conseqüentemente, propiciem a redução de conflitos dentro da organização. A observância de um código de ética profissional favorece essa redução de conflitos, pois seu objetivo central é a formação da consciência sobre padrões de conduta. Nesse contexto, os servidores públicos devem constituir e observar determinadas regras de conduta que norteiam seu exercício profissional, pois a consciência dos princípios morais, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, refletirá no exercício vocacional do poder do estado. Seus atos, comportamentos e atitudes deverão preservar a honra e a tradição do Funcionalismo Público diante da sociedade. Entretanto, a efetividade do cumprimento de um Código de Ética não se baseia nas leis administrativas e nem com estas se confunde, mas se apóia no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público. Diante dos desafios encontrados na gestão de organizações públicas e de sua importância para a sociedade em geral, o objetivo desta pesquisa é verificar os fatores que influenciam a percepção dos servidores públicos civis municipais quanto ao valor do Código de Ética Profissional da Prefeitura do Rio de Janeiro como auxiliar na solução de dilemas éticos. A amostra foi constituída por 90 (noventa) servidores lotados na Controladoria Geral do Município (CGM). A metodologia utilizada para a análise exploratória e confirmatória dos dados, necessitou de técnicas de análise fatorial na redução de dados e regressão linear múltipla para testar as cinco hipóteses oriundas do problema de pesquisa. Os resultados obtidos evidenciaram que a percepção dos servidores sobre os valores morais professados no Código de Ética e o conhecimento deles sobre o Código influenciam a percepção sobre o seu valor como auxiliar na resolução de dilemas éticos. Os resultados também sugerem que o servidor municipal percebe, em um nível baixo, o compromisso da Administração com o código.

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O presente trabalho tem como foco a descentralização enquanto um dos pilares da gestão proposta pelo Sistema Único da Assistência Social / SUAS, no âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004). Trata-se de uma análise do processo que se inaugura com a descentralização fiscal promulgada pela Constituição de 1988 no âmbito específico da Política de Assistência Social, elegendo o Centro de Referência da Assistência Social enquanto ponto de partida para se aferir tal estudo, entendendo-o à luz da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) como unidade central de referência à territorialidade no âmbito dos municípios.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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O trabalho aborda as relações entre o federalismo fiscal e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no período de 1990 a 2002. Parte-se do pressuposto que decisões críticas dos atores federativos subnacionais estão submetidas aos critérios e condicionantes que regem a distribuição, apropriação e uso de recursos setoriais e de receitas próprias vinculadas à saúde pelos dispositivos da Emenda Constitucional n.29 de 2000. Na pesquisa, os resultados das regras que definem o financiamento descentralizado do SUS são analisados, comparando-se e correlacionando-se os valores das receitas públicas informadas pelos municípios e estados através do Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde no ano 2002. Verifica-se que os municípios do Norte, Nordeste e aqueles com população de 20 mil a 100 mil habitantes, se comparados a outros grupos: 1) possuem menores chances de ampliação de recursos próprios para a saúde como efeito da vinculação estabelecida pela Emenda Constitucional, já que a disponibilidade dessas fontes é relativamente mais baixa; 2) precisam empreender maior esforço fiscal e comprometer uma parcela mais elevada de seus orçamentos para garantirem a adequação dos recursos às suas necessidades de gasto em saúde; e 3) são os que mais dependem das transferências federais da saúde para ampliar suas receitas destinadas ao SUS e, por isso, estão mais sujeitos aos mecanismos de indução e controle do Ministério da Saúde. No âmbito estadual, percebem-se importantes diferenças entre as regiões, sendo particularmente crítica a situação financeira dos estados do Nordeste. Ainda que o grau de vinculação de recursos à saúde no Brasil seja comparável ao de outros países, observa-se a heterogeneidade nas condições de financiamento, acompanhada pela fragmentação dos dispositivos de transferência e forte determinação no uso dos recursos. Em que pese a importância das transferências regulares de recursos federais do SUS nos orçamentos subnacionais, ressalta-se a fragilidade dos mecanismos de descentralização implantados. A saúde é sustentada por uma grande variedade de recursos próprios e setoriais que remetem a uma teia de relações e interdependência fiscal e orçamentária envolvendo os três níveis de governo. Entretanto, os entraves para a redistribuição fiscal e para expansão efetiva dessas receitas permanecem no início dos anos 2000. No balanço orçamentário final das esferas subnacionais, verifica-se que as diferenças nas receitas totais vinculadas à saúde são expressivas entre os municípios agrupados por região, estados, porte populacional e capitais, entre os estados e o Distrito Federal. Os achados indicam os problemas do sistema tributário brasileiro, incapaz de compensar desequilíbrios fiscais e orçamentários mais permanentes e estruturais dos diferentes níveis de governo. Também sugerem efeitos contraditórios de um financiamento público da saúde que reagiu e se institucionalizou numa federação marcada por profundas desigualdades e em uma conjuntura política e econômica adversa à expansão do papel do Estado.

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O trabalho parte da hipótese de que os movimentos sociais potencializam sua capacidade de pautar agendas e normatizar suas demandas quando conseguem convergir para uma agenda única. Busca-se exemplificar essa tese por meio de uma análise do Movimento Sanitário e a subsequente Reforma Sanitária. A partir da atuação deste movimento foi possível incluir uma nova forma de entender a saúde na Constituição de 1988 e sua regulamentação via Lei Orgânica da Saúde LOS , responsável pela criação do Sistema Único de Saúde SUS. O objetivo norteador do trabalho é a compreensão do motivo pelo qual algumas políticas públicas de saúde foram implementadas com sucesso enquanto outras permaneceram no papel. Argumenta-se que o fato de muitas das premissas instituídas na Lei Orgânica ainda não terem sido efetivadas tem relação, entre outros fatores, com a crescente fragmentação e institucionalização dos movimentos pela saúde, ocorrida ao longo da década de 1990. Hoje o que se observa é uma grande heterogeneidade dos atores ligados ao setor, com os novos movimentos sociais pela saúde apresentando-se de forma cada vez mais difusa. No ano em que o Sistema Único completa 25 anos, é necessário repensar suas estratégias, falhas e sucessos. Destarte, o trabalho leva à reflexão de que ao se buscar a efetivação do SUS legal é premente que doravante se retomem os princípios fundantes da Reforma Sanitária.