3 resultados para Art 74 Código Contencioso Administrativo

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) dotou os governos brasileiros de instrumentos refinados para sua atuação, associando orçamentos anuais a planejamentos plurianuais, tendo como elemento central o programa de governo. Desde então, a gestão por programas vem aprimorando-se, especialmente no período 2004-2007, com a consideração do programa como elemento organizativo central do Plano Plurianual (PPA), mediante processos estruturados de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão. Nesse contexto, insere-se o Controle Interno do Poder Executivo Federal, na figura da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central de um sistema que sofreu mudanças a fim de atender a finalidade insculpida no Art. 74, I, da CF/88, de avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Esta pesquisa teve como objetivo verificar a aderência das ações de aprimoramento do Programa Bolsa-Família (PBF) às ressalvas decorrentes dos trabalhos de avaliação da execução do PBF, provenientes de auditorias e fiscalizações efetuadas pela CGU no período de 2004 a 2007. Para tanto, mediante a técnica documental e bibliográfica, a pesquisa efetuou uma análise qualitativa dos dados coletados, que contemplaram os normativos editados e os relatórios dos gestores do programa, bem como os trabalhos de avaliação da CGU no período, na forma de 04 relatórios de auditorias de gestão na secretaria responsável pelo PBF e uma parcela (32%) dos relatórios de fiscalização em municípios, cujo resultado demonstra que houve uma convergência entre o componente do PBF mais ressalvado pela CGU e a área do programa com o maior número de medidas de aprimoramento por parte dos gestores no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (a gestão do Cadastro Único de programas sociais), dando a entender que a CGU atuou tempestivamente e produziu insumos valiosos sobre a execução do programa, consolidando-se como uma importante fonte de subsídios para a tomada de decisão dos gestores federais, corroborando a revisão da literatura sobre o papel do controle interno na administração pública.

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No presente trabalho foram analisadas a natureza jurídica das contribuições especiais, suas hipóteses de validação constitucional como seu critério de distinção perante as demais espécies tributárias, bem como a correta determinação do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada através da Súmula Vinculante n 08/2008. Também foram abordadas as correntes doutrinárias favoráveis e contrárias à possibilidade da restrição dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade das normas tributárias, bem como realizada a crítica à modulação dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetição do indébito das contribuições irregularmente constituídas apenas àqueles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, até a data de 11/06/2008.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.