10 resultados para Arrecadação do ICMS
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Assim como o setor de petróleo é importante para a economia do estado do Rio de Janeiro, o estado é importante para o setor de petróleo nacional. As Participações Governamentais, que incluem os Royalties e a Participação Especial, são a segunda maior arrecadação do estado (12% do total), perdendo apenas para a arrecadação do ICMS (51%). Do que é arrecadado em ICMS 11% é oriundo do setor do petróleo. Com isto, 18% de toda a arrecadação do Governo do estado vem do setor de petróleo. Essa participação poderia ser ainda maior se não houvesse a isenção da cobrança do ICMS na exportação da produção do petróleo e seus derivados. Nesse caso, a participação do setor petróleo no ICMS saltaria para 40%. Em números absolutos a arrecadação poderia ser de R$ 10 bilhões, o dobro da atual arrecadação em Participações Governamentais. Por outro lado, hoje em 2010, 82% da produção e 81% das reservas provadas nacionais estão na plataforma continental fluminense. Com a descoberta do Pré-Sal a produção nacional de petróleo e as reservas provadas poderão dobrar nos próximos anos, com isto a participação do Rio de Janeiro na produção e nas reservas poderá ultrapassar 95%. Apenas em pagamento de Participações Governamentais para União, Estado e Municípios os valores ultrapassariam a cifra de R$ 4 trilhões. Esta é a maior oportunidade de crescimento, desenvolvimento e atração de investimentos que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios, ou outro qualquer estado ou município da federação, já teve em toda a História brasileira. Serão investidos nos próximos quatro anos mais de US$ 212 bilhões no setor de petróleo no Brasil e boa parte desses investimentos podem ser realizados dentro do Rio de Janeiro, já que grande parte desses investimentos será na porção fluminense (60% da área total) da área delimitada como Pré-Sal pelo Governo Federal. Serão diversas oportunidades para o estado avançar na melhoria da qualidade dos cidadãos e na infra-estrutura disponibilizada. Mas como toda a oportunidade é seguida de ameaças, as grandes montas de recursos envolvidos atraíram a atenção dos governantes e parlamentares de outros estados e do próprio Governo Federal, que criaram algumas ameaças para essas oportunidades como a mudança do Marco Regulatório do Petróleo, mas por outro lado abriram novas oportunidades tal como uma chance para a mudança na isenção do ICMS. No pior dos cenários o estado do Rio de Janeiro e seus municípios perderão mais que 97% dos Royalties e Participação Especial. Porém as oportunidades são maiores que as ameaças. Os recursos que podem advir do ICMS, dos investimentos das operadoras e das empresas de serviços e o número de empregos que poderão ser gerados compensam em muitas vezes as perdas em Royalties e Participação Especial. O cuidado que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios devem ter é de não perder essas oportunidades de crescimento e desenvolvimento econômico e social, atentando para o timing das ações.
Resumo:
O presente trabalho debate a construção do federalismo fiscal norteado pelo ideal da solidariedade, e de que forma a legislação do ICMS Ecológico fluminense pode se inserir nesse tema. Através da comparação entre legislações estaduais e da análise dos efeitos econômicos das leis do Estado do Rio de Janeiro sobre os seus Municípios, será discutido de que forma a cooperação e a competição atuam nesta forma de partilha de receita tributária, reforçando a autonomia das municipalidades para a construção de políticas ambientais próprias.
Resumo:
Essa pesquisa objetiva verificar a garantia de prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas do governo federal. Para tanto, resgata o processo de criação dos novos direitos de crianças e adolescentes, que se origina na Assembléia Nacional Constituinte (ANC) 1987-1988, perpassa a discussão da comunidade internacional para a criação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e resulta em uma legislação nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Essa legislação reflete os novos direitos de crianças e adolescentes brasileiros como cidadãos e cidadãs, titulares de direitos especiais por sua condição peculiar de desenvolvimento e compõe os critérios de garantia, defesa e promoção de seus direitos humanos. Esse estudo também traz informações sobre a desigualdade social brasileira para inferir que o investimento em políticas públicas para infância e adolescência é um dos mecanismos para promover desenvolvimento sustentável, construir bases para uma sociedade mais justa e igualitária e que, quando aliadas a políticas de transferências de renda, oportunizam condições sólidas para reduzir o grau de desigualdade social, com efetiva melhora da qualidade de vida da população. A prioridade absoluta foi estimada a partir de um método de apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) que filtra as políticas orçamentárias voltadas ao público infanto-adolescente, nos termos do ECA, por critérios de exclusividade e direcionamento. Os resultados indicam que, apesar das melhoras recentes em indicadores socioeconômicos e na qualidade de vida da população brasileira, ainda falta um longo caminho para o respeito ao princípio da prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas do governo federal, pois os recursos públicos da União estão à mercê do pagamento dos juros, encargos e amortizações da dívida pública. Com isso, as políticas sociais ficam mantidas em segundo plano, e sua arrecadação tem caráter regressivo, baseada em tributos indiretos, no que o financiamento das políticas públicas é feito pela população mais pobre, majoritariamente, justamente a que mais demanda as políticas públicas sociais.
Resumo:
Neste estudo qualitativo, objetiva-se descrever os usos do conector mas em um corpus de mediação endoprocessual, à luz da Linguística Cognitiva, baseando-se, sobretudo, na Teoria da Metáfora Conceptual e nos conceitos de categorização, esquemas imagéticos e modelos cognitivos idealizados (MCIs). Investigam-se as bases cognitivas que fundamentam os sentidos do mas e a função argumentativa desse conector na mediação, a partir de duas hipóteses gerais, a saber: (i) defende-se que o conector mas funciona como um gatilho para a ativação do MCI de guerra, em termos do qual é conceptualizado o conceito de discussão, como afirmam Lakoff e Johnson (2002[1980]); e (ii) acredita-se que tal conector possa ser caracterizado como uma categoria radial, formada a partir dos diferentes esquemas imagéticos que fundamentam as ocorrências desse elemento na interação. Tendo em vista essas hipóteses, objetiva-se: (i) apontar as funções argumentativas do mas na mediação, sinalizadas pelos mapeamentos metafóricos ativados durante a discussão e (ii) descrever os sentidos evidenciados pelos usos do mas no gênero analisado, os quais são evocados pelos diferentes esquemas imagéticos em que se baseiam. Os resultados indicam que esse conector pode ser compreendido como uma categoria radial, formada a partir de esquemas de força distintos. Além disso, verifica-se que os três usos mais próximos ao centro da categoria relacionam-se fortemente a um confronto ou a uma disputa de posição entre os participantes da interação, enquanto os três mais periféricos são estreitamente ligados a uma estratégia de manutenção da posição argumentativa do falante. Considera-se que esta pesquisa possa colaborar para o estudo do conector mas, devido à observação do comportamento semântico-discursivo desse item em um gênero pouco contemplado, a mediação; e, devido à escolha do paradigma adotado, que permite analisar o conector em todas as suas ocorrências, não havendo necessidade de separar os usos chamados de interfrásticos daqueles denominados inícios acessórios ou pré-começos
Resumo:
A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.
Resumo:
O objetivo específico da presente dissertação é estimar a elasticidade-PIB do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil entre 1986 e 2012. A pesquisa também incorpora em seus objetivos uma análise técnica a respeito da tributação e seus impactos sobre o sistema econômico, tanto a nível microeconômico e macroeconômico, além de abordar o IRPF e IRPJ em seu aspecto econômico e jurídico. No tratamento metodológico são utilizados modelos de Vetor de Correção de erros (VEC) para estimar as elasticidades-PIB do IRPF e IRPJ. Os resultados apontam uma elasticidade-PIB, tanto para IRPF quanto IRPJ, acima da unidade, na maioria dos modelos estimados, e existem períodos determinados que impactam consideravelmente sobre à arrecadação desses tributos.
Resumo:
A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.
Resumo:
Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.
Resumo:
O desenvolvimento dos meios de comunicação e seu fortalecimento dentro de nossa sociedade, infelizmente, vem nos revelando fatos que estão se tornando rotineiros, como por exemplo a negligência e o descaso cometidos por administradores públicos no desempenho de suas funções. A má utilização do erário público por gestores descompromissados impactam negativamente na imagem do Estado, obrigando-o à ações como a ampliação de sua arrecadação e o investimento em sistemas que promovam maior eficiência, economicidade e transparência na execução da despesa pública. Uma das soluções apresentadas pelo Governo para minimizar esta problemática é o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal (SIC), uma ferramenta que tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais, conduzindo o Estado à alocação mais eficiente do gasto público. Dentro deste contexto, o objetivo desta pesquisa consiste em avaliar o uso do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal na produção de informações gerenciais dentro da atual política de gestão de custos da Marinha do Brasil. Para tal, esta pesquisa classificada como aplicada, descritiva e qualitativa, depreendeu um estudo bibliográfico e documental, debruçando-se sobre a literatura existente, relatórios emitidos pelo sistema SIC e documentos da sistemática OMPS. Destarte o fato de que apenas as OMPS-I/C/H da Marinha do Brasil (MB), o que representa 26 Unidades Gestoras (UG) no universo de 151 do Órgão Comando da Marinha, possuem acompanhamento contínuo de suas gestões com base em custos, o resultado desta pesquisa se limita à estas Organizações, não se estendendo às demais Unidades da Força Naval. Os resultados obtidos mostram que o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal deixou de evidenciar custos considerados relevantes no atual processo de avaliação econômico-financeira das OMPS-I/C/H, indicando que o mesmo não atende as necessidades da Diretoria de Finanças da Marinha na produção de informações gerenciais destinadas à Alta Administração Naval. Entretanto, o sistema SIC traz uma grande contribuição para a Marinha do Brasil ao expandir o emprego da gestão de custo como ferramenta de controle gerencial às demais 127 UG da MB, não inseridas na sistemática OMPS.
O aspecto material da hipótese de incidência do imposto sobre a prestação de serviços de comunicação
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo construir um modelo para dilucidar o conteúdo e o alcance do aspecto material da hipótese de incidência do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Comunicação (ICMS-Comunicação). Concluir-se-á que o referido imposto incidirá quando houver o oferecimento oneroso de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades preponderantemente imateriais, prestado com habitualidade e intuito de lucro, que não esteja previsto na Lista de Serviços do ISS e cuja atividade-fim seja implementar uma, ou mais de uma, das etapas do processo comunicacional, com exceção das prestações que envolvam processo comunicacional de curta distância e que, adicionalmente, não tenham por finalidade última implementar uma etapa de tal processo. A partir do referido modelo, e de suas consequências, analisar-se-á se ocorre, ou não, incidência de ICMS sobre a prestação onerosa de serviços de televisão por assinatura, de serviços conexos aos de comunicação, de produção, programação e empacotamento de comunicação audiovisual de acesso condicionado, de provedores de Internet, de exibição de filmes por meio desta (streaming), de telefonia IP, bem como de divulgação de publicidade por diferentes meios.