4 resultados para Aplicador a lanço

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.

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Este estudo teve como objetivo analisar, descrever e comparar as representações sociais sobre o sistema de cotas para negros e alunos de escola pública elaboradas por estudantes universitários da UERJ, considerando a possível ocorrência de posições contranormativas na expressão dessas representações. Os estudantes participantes eram de cursos mais e menos competitivos, ingressantes e concluintes. A metodologia foi orientada pela abordagem estrutural da teoria das representações sociais. Aplicou-se a técnica das evocações livres, tendo como termos indutores cotas para negros na universidade e cotas para alunos de escola pública. Os sujeitos foram 240 estudantes, divididos igualmente por dois entrevistadores, um negro e outro branco. A partir das evocações produzidas, os dados foram analisados por meio da construção de um quadro de quatro casas, com o auxílio do software Evoc 2003. Os resultados mostram que os estudantes têm uma atitude estruturada em torno da dimensão normativa da representação, abrangendo os aspectos desfavoráveis ao sistema de cotas para negros, com os elementos racismo e preconceito como possível núcleo central. Em relação às cotas para alunos de escola pública, apresenta os elementos justo e qualidade ensino ruim, como possíveis constituintes do núcleo central. A representação foi mais consensual nesse tipo de cota, apontando para a importância da melhoria da qualidade do ensino público. Na avaliação dos diversos tipos de cotas, ocorreram diferenças nos posicionamentos diante dos aplicadores. Frente ao aplicador branco, três tipos de cotas não foram rejeitadas, as cotas para indígenas, escola pública e portadores de necessidades especiais (PNE). Entretanto, frente ao aplicador negro, observa-se que as cotas para indígenas e PNE se transformaram radicalmente. No caso das cotas para indígenas, esta atitude se justificaria pela impossibilidade de se recusar as cotas para negros e aceitar as outras modalidades de cotas com critérios raciais.

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Este trabalho tem o objetivo de verificar as possíveis articulações com o conceito de angústia e gozo a partir da escrita de Clarice Lispector. Partimos do estudo do conceito de angústia nos textos de Sigmund Freud e Jacques Lacan, para pesquisar em seguida os modos de subjetivação da arte que estão em jogo na clínica, para isto abordamos o conceito de sublimação em Freud e Lacan. Adiante procuramos desdobrar os avatares da relação da arte com a psicanálise, a partir do conceito de unheimlich para Freud. A arte, segundo Lacan, nos dá a ver o que de outro modo não se veria, mantendo o que há de inapreensível no objeto. Saímos, assim, da metáfora do psicanalista como decifrador da arte para pensar a arte como aquilo que coloca questões ao psicanalista. Neste lugar estaríamos mais na posição de catadores de migalhas, como afirma Lacan. No último capítulo abordo o conceito de gozo desenvolvido por Lacan ao longo dos seus seminários e ao final lanço mão da hipótese da escrita de Clarice como uma escrita gozante e proponho diferenciá-la da escrita mística

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.