3 resultados para Allegations

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta pesquisa teve por objetivo compreender como vêm sendo desempenhadas as práticas dos psicólogos que atuam em instituições de referência para atendimentos em casos de alegação de abuso sexual contra a criança. Para este fim, foram analisadas as declarações de dez pais acusados de abusar sexualmente dos filhos, por meio de questionário enviado e recebido por correio eletrônico. Este material permitiu apreender como os pais acusados compreendem a alegação de abuso sexual imputada contra eles e como operam no sentido de provar a inocência. Também foi possível registrar-lhes as impressões, dúvidas e sentimentos eliciados pelas acusações, o que deu subsídio à realização de entrevistas presenciais com psicólogos em etapa posterior. Foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com cinco psicólogas de cinco instituições diferentes. As informações prestadas permitiram analisar aspectos como a abordagem teórica e os métodos de avaliação psicológica em casos de alegações de abuso sexual contra criança, incluindo uma discussão acerca da ocorrência de falsas denúncias de abuso sexual. A partir dessas informações, foi possível concluir que tais práticas tendem a privilegiar a palavra da criança, esta última, vista, por muitos, como aquela que deverá anunciar e qualificar a denúncia. Nesses termos, os pais são silenciados, enquanto as crianças são colocadas no lugar de responsáveis por decidir questões jurídicas em nome de seus direitos.

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Alimentos funcionais podem ser entendidos como aqueles que, em virtude de seus componentes fisiologicamente ativos, fornecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Esta emergente categoria de alimentos surgiu no Japão, em meados da década de 1980. A partir de então, outros países desenvolveram o seu sistema regulatório acerca de Alimentos Funcionais. No Brasil, é possível alegar que determinados alimentos possuem propriedades funcionais e/ou de saúde. Em função disso, surge uma série de incongruências e interações importantes entre legislação de alimentos e de medicamentos. Uma análise nas publicações de registros deferidas pela ANVISA possibilita constatar que um mesmo produto poderá ser registrado nestas duas categorias. As reivindicações da saúde não devem ser evitadas, pois, podem ser um importante veículo de informação para os consumidores. Todavia, é preciso que regras claras sejam estabelecidas para que o consumidor tenha acesso ao real instrumento para o cuidado com a saúde. Agências regulatórias de qualquer país devem estar direcionadas para garantir aos consumidores segurança e qualidade dos alimentos. Serão necessárias regras mais claras para a indústria, para que ao fim do processo o consumidor não seja enganado por falsas promessas de cura. O aprofundamento do debate acerca da legislação de Alimentos funcionais traz a tona a suspeita da legitimação do processo de medicalização dos alimentos por parte das agências reguladoras, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Este trabalho não objetivou discutir a funcionalidade dos alimentos. O foco da nossa atenção está em demonstrar os riscos sanitários relativos à ausência de definições claras acerca da regulamentação desta emergente categoria de alimentos e ainda discutir suas implicações para a Saúde Pública.

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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.