19 resultados para ACTION PRINCIPLE FORMULATIONS

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho destina-se a analisar as relações diplomáticas entre o Brasil e Portugal sobre a questão da independência da África lusófona. Até 1961, verifica-se a manutenção de uma relação privilegiada com a pátria lusitana, traduzida no incondicional apoio brasileiro prestado aos assuntos do interesse de Portugal que se colocavam nos foros internacionais, como por exemplo, a questão da descolonização africana, no âmbito da ONU.A Política Externa Independente, projeto formulado em 1961 pelo então Presidente Jânio Quadros e seu Chanceler, Afonso Arinos de Melo Franco, visava a renovação da ação externa do país. O anticolonialismo e a defesa da autodeterminação dos povos faziam parte das formulações da PEI, que, entretanto, acabou encontrando grandes dificuldades para manter a coerência no posicionamento brasileiro na ONU, diante do processo de descolonização dos territórios portugueses na África. Portugal manteve, durante todo o período analisado (1958-1964), uma forte estratégia de defesa da manutenção de seus territórios ultramarinos. O Brasil, por sua vez, encontrou, principalmente no nível interno, os maiores obstáculos para manter uma conduta assertiva na matéria colonial. A leitura das fontes primárias, bem como dos livros escritos pelos Chanceleres da PEI, constituiu importante metodologia para a comprovação de que houve contradições e abstenções por parte do Brasil, sobre a questão colonial portuguesa, entre 1961-1964, na ONU. E que a falta de unidade de posicionamento externada nas Assembléias refletia principalmente os embates internos, que provocaram as grandes oscilações demonstradas pela nossa Delegação nas mais importantes votações sobre a questão.

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A transmigração da Corte portuguesa para a América no ano de 1808 implicou na transferência de boa parte do aparato administrativo existente em Lisboa, de modo a permitir que o príncipe regente, D. João, pudesse governar o Império, a partir do Rio de Janeiro. Esta tese de doutorado analisa um dos órgãos então estabelecidos: a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Partindo-se do princípio de que a dominação se estabelece pela administração, pretendeu-se, pelo estudo dessa instituição, atentar para determinados aspectos que envolveram a instalação dos órgãos de poder no continente americano. Nesse sentido, duas questões nortearam a estruturação e o desenvolvimento dos capítulos deste trabalho. Em um nível mais recortado, atentou-se para um exame sobre as principais caraterísticas da estrutura administrativa dessa instituição, percebendo quem eram os seus oficiais, os cargos ocupados e os seus respectivos ordenados, de modo a compreender as especificidades, o perfil do seu corpo burocrático; bem como a importância desse grupo de funcionários na configuração de um estilo administrativo na nova Corte. No tocante a um âmbito mais amplo, inseriu-se a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil no quadro que a relaciona a outros órgãos de poder então existentes. A partir deste aspecto, tentou-se apreender o eixo da política do príncipe regente para o Brasil. O exame dos tópicos de ação político-administrativa dessa instituição permitiu demonstrar o sentido da administração joanina, durante os quatro primeiros anos de permanência no Rio de Janeiro.

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Foi analisado, nesta pesquisa, as condições de possibilidades para criação do Colégio Nossa Senhora das Dores na cidade de São João del-Rei, Minas Gerais. Fundado em1898 pelas Filhas da Caridade, iniciou suas atividades com o ensino voltado para um público exclusivamente feminino. O prédio foi construído para abrigar cem alunas internas e tantas outras externas para a formação primária, "ginasial", secundária e o Curso Normal, tendo funcionado em regime de internato, semi-internato e externato. Ao considerar os diferentes estratos de formação para os quais a escola se voltou, enfatizei o exame no nível da formação docente, buscando compreender as relações entre sociedade e educação escolar religiosa e suas articulações com os modelos educacionais difundidos à época. Para tanto, analisei os dispositivos disciplinares destinados a institucionalizar um programa, tendo como princípio a difusão da doutrina cristã associada à formação docente praticada no Colégio no início do seu funcionamento. No projeto de construção é possível observar a preocupação dos idealizadores em reafirmar um modelo escolar de formação do magistério em meio ao debate da qualificação docente em que diferentes modelos de formação estiveram em pauta. Em função do entrelaçamento dos ambientes urbanos e escolares produzidos no final do século XIX e início do XX, as remodelações de cidade fizeram emergir, em São João del-Rei, um edifício exemplar, representado na configuração do ecletismo mineiro. Nessa investigação, os saberes e tempos escolares se tornaram imprescindíveis para proceder à análise da criação e funcionamento da instituição examinada. Da mesma forma, o exame da instituição foi perseguido à medida que essas preocupações apareceram associadas, visto que os lugares e as práticas que os instituíram não podem ser deslocados do que se conseguiu produzir. O estudo enfocou o período entre a criação da instituição (1898) até 1905, ano em que o Curso Normal do CNSD foi equiparado aos cursos das escolas normais oficiais do Estado. Foi baseado na análise de leis, periódicos, relatórios de presidentes de província/estado, normas e estatutos da congregação e de uma vasta documentação localizada no CNSD. Ao entrecruzar essas fontes, a presente pesquisa buscou problematizar as dimensões de governo contidas nos planos da Igreja Católica, em termos gerais, e da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo e das Filhas da Caridade, em específico. Pode-se dizer que o CNSD, por meio das Filhas da Caridade da Sociedade São Vicente de Paulo, deixou marcas em São João del-Rei como uma escola brasileira católica cristã, o que reforça a larga tradição de fazer da escola um instrumento de afirmação da fé. Para tal, muito contribuiu o novo estatuto jurídico adquirido em 1905, ampliando a legitimidade conquistada pelo CNSD, constituindo um sinal de forças das "irmãs" na cidade, assim como na eficiência de estratégias e de efetividade da ação educativa protagonizada pelas vicentinas em São João del-Rei. Nessa perspectiva, é possível afirmar que o projeto expansionista do catolicismo romanizado buscou alargar seu raio de ação em diversos locais, seja no interior de uma cidade mineira, seja no Brasil ou em outros países.

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Algumas situações relativas às práticas de comunicacão chamam a atenção, seja pelas possibilidades técnicas que surgem a cada nova ferramenta criada, seja pela influência inconteste para as relações humanas e sociais. Em um momento em que a comunidade acadêmica é convocada a pensar uma nova televisão, este trabalho se propõe a entrar em campo para observar o que há disponível: usos, formatos e linguagens em fase de transição. Propomos, portanto, uma análise empírica ambientada em espaço de recepção midiática, e utilizamos como ferramenta metodológica o Princípio da Simetria com base na Teoria Ator-rede. Seguindo a ideia de rastrear conexões a partir de uma escrita etnográfica, o método propõe pensar o social menos como categoria de base analítica - posto antecipadamente e desvinculado do campo das ações - e mais como algo focado em processo contínuo. As práticas so-ciais e midiáticas são pensadas aqui para além dos limites humanos - ou exclusivamente técnicos. O ator-rede se estabelece não como uma entidade fixa, mas através de fluxos a partir dos quais o método ajudará a descrever a propagação das associações. A discussão sobre possibilidades técnicas e produção de conteúdo mal começou. Talvez por isso se encontre vivendo o momento de transcender o campo dos conceitos normativos e das especulações, para assim acompanhar as instâncias midiáticas como redes de actantes inventadas e re-inventadas a cada dia, nas condições de possibilidades dos momentos práticos de uso. Coube à pesquisa em questão a observação mais detida desses procedimentos e da relação entre tecnologias em transformação, audiências, materialidades, espaços, corpos, sensações e emoções, para que assim seja possível identificar algum entendimento sobre o que poderá caracterizar a televisão, pelo menos provisoriamente

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O objetivo desse trabalho é compreender a ação humana nos jogos esportivos coletivos. Os jogos em questão são aqueles que são disputados em interações conduzidas pelos jogadores em ações simultâneas mutuamente referidas que envolvem o corpo em um mesmo ambiente ? geralmente esportes com bola, como o futebol, o basquetebol e o voleibol, entre outros. A perspectiva adotada nos conduziu no sentido de compreender a ação no curso da experiência de jogar, uma experiência comumente retratada por praticantes como uma experiência desafiadora, excitante, arrebatadora e autêntica. A realização da ação adequada à lógica dos eventos no sentido de propiciar o alcance das metas e objetivos propostos pelo jogo aos jogadores e à sua equipe, com uma organização e sentido de desafio, conduz e ordena todo o curso da experiência competitiva até o fim da partida ocasionando aquela experiência. Como isso é possível? Para tentar entender como ação e experiência se articulam em uma vivência singular, distinta das demais, na prática dos esportes coletivos, devemos compreender toda a ordem presente na própria constituição do desafio que caracteriza todo o jogo ? uma ordem prática que confere ao ser um impulso contínuo e arrebatador à ação. O jogo, desse modo, é apresentado aqui como um mundo a que corresponde toda uma ordem de existência. Esse mundo, em relação ao qual um modo agonistico de ser se alinha, é ordenado por um conjunto de regras que determina a forma lógica básica da prática competitiva. No modo como foi subjetivada e incorporada pelos jogadores em suas competências, essa forma ordena as interações permitindo que uma dinâmica competitiva real se desdobre fluentemente entre eles numa mesma corrente simultânea e sequencial de eventos que envolvem a todos, sendo vivenciada por cada um no mesmo tempo e no mesmo espaço de uma experiência competitiva nossa. Essa forma se apresenta como ordem de uma mesma realidade contínua, presente tanto numa dimensão predominante espacial e corporal da experiência, envolvendo objetos físicos, no tempo imediato; quanto numa dimensão predominantemente temporal, onde se situa um espaço relacional no qual segue se definindo quem está melhor ou pior e, ao final, o vencedor e o perdedor da partida. Nesse mundo dos jogos agonísticos, ambas as dimensões se mantêm articuladas por mecanismos de definição, acumulação e objetivação numérica dos eventos (como o placar) que são programados para funcionar de acordo com um princípio integrador de justiça, baseados em critérios de excelência e competitividade ? mecanismos cujas operações bem inter-relacionadas devem definir o melhor a cada partida, conferindo à realidade vivenciável nesse mundo um sentido de unidade e completude próprias de uma experiência singular.

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A presente tese propõe um modelo de injusto penal rigorosamente dualista, assimentendido aquele que, ao lado do desvalor da ação, exija sempre e necessariamente a efetivaocorrência de um desvalor do resultado, consistente na afetação, danosa ou perigosa, da esferade existência de terceiros. A hipótese que conduz a investigação é a de que, mesmo diante dosmovimentos expansionistas do poder punitivo hoje verificados, é possível defender a viabilidade de tal concepção de injusto penal. Para a demonstração dessa hipótese, parte-se domodelo dual de sociedade proposto por Jürgen Habermas, que tem na teoria do agircomunicativo a chave para a proteção do mundo da vida frente aos influxos colonizatóriosprovenientes dos sistemas econômico e político administrativo. A partir desse marco teórico,propõe-se uma releitura de alguns dos conceitos fundamentais da teoria do delito, de modo aconferir-lhes interpretação compatível com a concepção dualista rigorosa de injusto adotada.Por fim, para verificar a plausibilidade da hipótese colocada, tais conceitos fundamentais sãopostos à prova diante de situações teóricas tradicionalmente classificadas como de difícilconciliação com uma concepção de injusto baseada na necessária ocorrência de desvalor doresultado, como é o caso dos crimes de perigo abstrato e dos crimes tentados.

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Desde os gregos antigos, sobretudo, desde Aristóteles, as assim chamadas ciências teoréticas, das quais se destaca a filosofia, têm sido caracterizadas como experiências de pura contemplação da essência última das coisas nelas investigadas. Por se tratar de uma experiência pura, nela não interviria nenhuma outra atitude diferente da própria atitude teorética; mais especificamente, a atitude teorética não apresentaria qualquer sinal de atitude prática, ou seja, qualquer sinal de interesse pela possível utilidade da coisa conhecida nem mesmo qualquer sinal de intenção para agir. Haja vista tal panorama geral, a presente tese almeja mostrar como a atitude teórica forma, na verdade, uma unidade com a atitude prática; como ela, a teoria, precisa ser, sobretudo, uma ação genuinamente prática. Para tanto, a tese parte de uma interpretação crítica do projeto filosófico de Gadamer que reivindica para a hermenêutica o título de filosofia prática, que, no fundo, se trata de uma tentativa de reunir teoria e prática em uma só experiência. Só então, a tese procura mostrar como quem faz a experiência teórica, já que precisa pensar na linguagem, se encontra em um âmbito essencialmente plural, onde, portanto, há muitos outros dos quais, inclusive, ele até mesmo depende para concretizar a possibilidade de falar. Assim, a tese estabelece as condições para revelar a necessidade de quem faz a experiência teorética de se engajar em um amplo jogo histórico, que o compele a agir não só eticamente em relação aos outros como também politicamente em conjunto com eles.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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O pensamento de Bergson situa a estética no seio de uma filosofia da natureza, cujo princípio metafísico está longe de qualquer determinismo e do arbítrio do acaso, remetendo-se à irreversibilidade do tempo. Ao invés de disciplina intelectual que busca a natureza da beleza, trata-se, antes, de conduta vital, processo de diferenciação virtual rumo à posição de novidades radicais, podendo ou não desembocar na atividade artística. A arte não é, portanto, um conjunto de atributos atualmente dados ou a prática de habilidades específicas e, sim, um modo de ação que entrelaça os regimes do virtual e do atual sem permitir que a existência se sobreponha à consistência, realizando-se, inclusive, na sua própria abertura. Se o impulso da vida é o que comunica espírito e matéria, inserindo liberdade na necessidade, segue-se que a atividade artística é uma das vias em que desemboca o elã, ao lado dos seres vivos e da expressão mística. A individuação de uma obra implica certos graus de liberdade e níveis de consciência que não se explicam nem pela espécie, nem pelo indivíduo, já que sua contração intuitiva submete a duração do artista a tonalidades não psicológicas e a-subjetivas. Tocado por uma emoção criadora, vai-se realmente do Todo Aberto à colocação de novos mundos. O veículo de ação confunde-se com a própria ação, criatura com criador, de modo que o corpo artístico instaurado é puro transbordamento de vitalidade, consciência de si do tempo.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.

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Este trabalho tem como proposta problematizar os atos de transgressões operados no cotidiano escolar sob os preceitos da ética e dos valores morais. Na interseção entre filosofia, psicanálise e educação tecemos nossa reflexão sobre o assunto, deflagrando alguns estudos pertinentes aos discursos conceituais, à questão da constituição dos sujeitos e das regras sociais, bem como de um fazer docente que questione os atos de transgressão no espaço da educação. Tal pesquisa se deve à inquietação provocada pelo contexto da sociedade hodierna, a qual, mergulhada numa grave crise de violência e de valores éticos, reavalia e revalida princípios e conceitos que, nitidamente, diante de uma conjuntura cada vez mais inclinada aos apelos do capital, vem deixando de nortear as relações sociais no decorrer dos anos. Neste contexto, o docente é cada vez mais convocado a desempenhar papéis que outrora pertenciam a outras categorias sociais, principalmente, com o avanço das escolas públicas de tempo integral. Aludimos assim a esta realidade, o desafio de engajar a ação educativa em demandas de eticidade. Aparar as arestas de um objeto de investigação tão amplo não é tarefa simples, portanto, consideraremos alguns recortes da constituição psíquica e social dos sujeitos. Analisando o lugar da ética na relação ensino/aprendizagem, no processo de formação escolar e no fazer docente, trabalhamos com o pressuposto de que a tensão sofrida cotidianamente pela criança e pelo adolescente, de um lado pelo tecido social, família, escola e Estado e do outro, pelo desejo de ser reconhecido nos grupos sociais, podem mesmo acirrar comportamentos inadequados e violentos na escola. Portanto, a postura adotada pelo educador frente aos conflitos internos e externos do aluno poderá, paradoxalmente, facilitar ou mesmo impedir uma dada má ação no seio da escola. Nossa finalidade é promover reflexões possíveis sobre as dimensões da ética nas relações manifestadas principalmente entre o docente e o aluno, acreditando que a existência de um espaço coletivo de discussão poderá contribuir para que ambos encontrem saídas próprias frente aos impasses que a questão ético/moral no âmbito educativo impõe.

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O contexto da modernização reflexiva leva ao questionamento sobre o papel das instituições tradicionais, notadamente o Poder Executivo. É possível pressupor que o modelo da sociedade de risco se reflete em alterações no direito e na economia do Brasil. Os riscos tornaram-se uma constante e exigem substituições nas formas de atuação social, o que Ulrich Beck denomina de subpolítica. A mudança é sentida especialmente em setores centrais para economia, tais como o de petróleo e gás, enquanto os riscos globais são sentidos na crise ambiental. Uma vez que as instituições, na Sociedade de Risco, são levadas a rever sua atuação, o empresariado recebe a tarefa de encontrar mecanismos para superar a crise ambiental. A responsabilidade socioambiental da empresa passa a ser exigida como contrapartida pelos lucros obtidos, especialmente para atividades potencialmente poluentes, como a petrolífera. O princípio da precaução, o desenvolvimento sustentável e a equação financeira do contrato podem ser vetores para a adoção da responsabilidade socioambiental pela indústria petrolífera. Mas para que esta possa ser vista como uma nova razão pública deve se demonstrar que ela pode motivar a evolução da sociedade como um todo. A Rio+20 definiu a economia verde como uma nova meta, principalmente para as atividades potencialmente poluentes. O objetivo central do trabalho é investigar a regulação das empresas de petróleo e gás, especialmente sobre a possibilidade de adoção da responsabilidade socioambiental. Ressalte-se que esta visa impor medidas de conservação e ações pró meio ambiente, além daquelas já estipuladas por força legal ou pelo licenciamento ambiental. A pesquisa visa apresentar possíveis soluções para os questionamentos acima, garantindo segurança jurídica para empresas de petróleo e gás, mas ao mesmo tempo visando ampliar a sustentabilidade do setor, propondo novas regras que podem ser adotadas nos editais de licitação e nos contratos de concessão e partilha de produção. Em um momento que se debate a possibilidade de direcionamento dos royalties do petróleo exclusivamente para a educação o estudo de medidas jurídicas para implementar a responsabilidade socioambiental no setor petrolífero torna-se ainda mais necessária.

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Em 1988, a Assembleia Constituinte, no rastro do processo de redemocratização do país, finalmente apontava para a transformação das políticas sociais no Brasil, cujo resultado foi lavrado na Carta Magna. A partir desse momento, os brasileiros obtiveram o direito de cidadania como estatuto fundamental de nacionalidade, e o direito à saúde como princípio de cidadania. Neste sentido, o setor saúde foi pioneiro nas práticas das políticas sociais no Brasil. A adoção de seus princípios doutrinários e operacionais por lei destacando-se aqui a integralidade significou a afirmação do direito à saúde como caminho de supressão da estrutura fragmentada de organização dos serviços de saúde no Brasil. Integralidade emerge como eixo de organização da defesa do direito à saúde, a partir das propostas de mudanças das práticas no cotidiano dos serviços. O objetivo deste estudo foi analisar as relações existentes entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos Conselhos de Saúde, e o Ministério Público (MP) desenvolvida no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, no que concerne à utilização de dispositivos institucionais e jurídico legais no cumprimento do direito à saúde. O foco deste estudo esteve voltado para a experiência desenvolvida entre os anos de 2000 e 2004, no município de Porto Alegre. Historicamente, os Conselhos de Saúde naquele estado têm desempenhado papel de destaque na formulação e acompanhamento das políticas públicas de saúde. O avanço desses conselhos permitiu-lhes desenvolver novas estratégias na luta pela garantia do direito à saúde, e o MP vem sendo importante parceiro nessa disputa. Nesse cenário, pudemos observar a utilização, cada vez mais freqüente, do princípio da integralidade como recurso legal na discussão encaminhada pelos usuários junto ao MP, no intuito de garantir o direito à saúde. O princípio da integralidade tem sido utilizado como proposta de transformação da própria lógica da gestão de oferta de serviços. O MP tem propiciado uma interlocução cada vez maior entre a gestão dos serviços e os conselhos de saúde, a fim de encontrar melhores saídas para os principais problemas de saúde do município. Esse espaço de diálogo criado pelo MP constitui avanço substancial na compreensão das formas de solução de conflitos, fundando um novo campo de práticas de aprimoramento do Estado democrático. A atuação conjunta do MP com os Conselhos de Saúde tem levado a instituir novas formas e mecanismos de negociação e pactuação entre as diferentes esferas dos poderes públicos e sua relação com a sociedade, no que diz respeito à institucionalização de uma gramática civil de direito à saúde.

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A partir de 2002 o Estado assume o esforço de normatizar a atenção às urgências com edição de Portarias e documentos. O SAMU foi o primeiro componente da política implantado. Ele opera com ambulâncias com ou sem médico e com recursos tecnológicos diversos. Este estudo teve como objetivo analisar o potencial de prática de integralidade no SAMU. Para tal, foram realizadas três etapas de trabalho. Analisou-se a política de urgência a partir dos documentos e Portarias que a compõem. No trabalho de campo foram entrevistados seis gestores dos três níveis de governo e avaliadas as práticas de regulação nos SAMU do Estado do Rio de Janeiro. A metodologia utilizou o referencial da análise da conduta estratégica da Teoria da Estruturação de Giddens (1984) relacionando as capacidades cognitivas dos agentes e suas estratégias de ação, com as dimensões estruturais. Para o campo, além da teoria de Giddens, busquei no referencial da avaliação, indicadores (incluindo os da política), dialogando com a análise d situação do serviço. A Política de Urgência tece como marcos os financiamento federal, a regionalização, a capacitação dos profissionais, a função do SAMU de observatório da rede; e a gestão por comitês de urgência. A integralidade é proposta como valor, na indicação de utilizar o conceito ampliado de urgência, através da regionalização e da comunicação entre os serviços. A capacitação não foi instituída no estado e os vínculos empregatícios eram precários. Foi constatada a inoperância do Comitê Gestor Nacional de Urgências e a ausência do Comitê Estadual. Não há assistência integrada tendo entre as causas a insuficiência estrutural da rede, representada pela ausência da atenção básica e pela precariedade nos hospitais de referência. Não há produção e utilização de informação e o SAMU não cumpre a função de observatório de saúde. Os três SAMUs têm estruturas diferenciadas. Foram analisados 206 atendimentos e sua categirazação destacou: o SAMU bem sucedido, com práticas de integralidade no seu componente individual e de acesso aos serviços; sua função de observatório de rede, que refletiu o vazio assistencial do PSF e média complexidade e a restrição do acesso hospitalar; a insuficiência de recursos, com uso inadequado de ambulâncias; e demandas não reconhecidas, onde casos de urgência não reconhecida foram recusados. Destaca-se a prevalência da urgência clínica. Conclusão: a legitimação da regulação esteve presente na atitude dos entrevistados e de alguns profissionais nos casos do SAMU bem sucedido. A densidade das propostas documentais foi a vertente facilitadora do recurso estrutural. A mobilização de recursos autoritativos e alocativos mostrou fragilidades. Não houve mudança significativa nas práticas tipicamente excludentes do SUS, mas acreditamos no efeito cumulativo dos pequenos desvios que têm na ética e na solidariedade a base da aplicação do conhecimento técnico.