92 resultados para Direitos Fundamentais
Resumo:
Este estudo trata da atual Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto n 7.404/10, enfocando os mecanismos jurídicos garantidores da integração dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que historicamente tem um passado de exploração de trabalho e invisibilidade social. Com o objetivo de analisar as condições de aplicabilidade dos mecanismos presentes na Lei n 12.305/10 voltados para o reconhecimento social e ambiental, como também para a proteção legal dos direitos desse grupo social, iremos inicialmente esclarecer os aspectos conceituais basilares para a compreensão da temática das iniquidades sociais, bem como verificar a importância da utilização da teoria das necessidades humanas fundamentais, como sendo um instrumento adequado para a interpretação dessa forma de exclusão social. Ademais, este trabalho se propõe a discutir as principais correntes teóricas contemporâneas utilizadas no estudo da otimização da satisfação das necessidades humanas fundamentais, como também teorizar, filosoficamente, que tais necessidades funcionam como pressuposto de justificação para atribuição de direitos específicos e obrigações institucionais. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa qualitativa, tendo sido realizado, de forma dedutiva, levantamentos de dados por meio de revisão bibliográfica envolvendo consultas a jornais, revistas, livros, dissertações, teses, projetos, leis, decretos e pesquisas via internet em sites institucionais. O método de procedimento adotado foi o descritivo-analítico, ressaltando-se ainda que, de forma indutiva, foi igualmente desenvolvida uma pesquisa de campo em duas cooperativas de reciclagem da cidade de Campina Grande-PB. Os estudos desenvolvidos revelaram que o grupo social em análise se enquadra no contexto de pessoas que necessitam de otimização para satisfação das necessidades fundamentais, havendo uma consistente e sustentável argumentação teórica nesse sentido. Concluiu-se que, apesar do compromisso expresso na Lei n 12.305/10, para com a valorização do trabalho dos catadores, deve ocorrer um esforço interpretativo dos mecanismos de inclusão social, empoderamento econômico e reconhecimento social e ambiental desta categoria. Foi igualmente concluído que as estratégias de integração dos catadores na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, criadas pela legislação de resíduos sólidos, foram delineadas a partir do reconhecimento dos catadores pelo poder público na coleta seletiva e da inserção dos catadores na logística reversa, garantindo condições de mercado e acesso a recursos; contudo, o principal desafio parece ser o da inovação na própria forma de se pensar as políticas públicas para o setor.
Resumo:
Toda a reflexão sobre os gêneros literários desenvolvida ao longo da história do Ocidente acaba, de uma maneira ou outra, por afirmar uma dualidade de procedimentos compositivos, os quais estruturam os mais diversos gêneros literários historicamente constituídos: os procedimentos de narrar e descrever. Enquanto o primeiro incorpora o aspecto temporal da experiência humana, com ênfase na causalidade, hierarquia, universalidade e subordinação de partes a um todo, o segundo incorpora o aspecto espacial da experiência humana, com ênfase na aleatoriedade, liberdade, particularidade e permutação coordenativa de partes integrantes de um todo. Narração e descrição, com qualidades estilísticas bem particulares, veiculam visões de mundo antitéticas, porém complementares. Já que dizem respeito mais ao sentido último das obras, podem ser chamadas de princípios morfossemânticos de construção das obras literárias. Todavia, ocorre que esses princípios não abarcam todos os aspectos diferenciadores das obras. Do mesmo modo como se dá ao nível do sentido último do texto, a dualidade universal/particular se reproduz na própria materialidade da linguagem, instaurando a diferença entre estruturas de elocução regular e estruturas de elocução irregular. Esse, afinal, é o cerne da diferenciação canônica entre obra lírica e obra épica, a primeira mais irregular, a segunda mais regular. Trata-se, aí, dos princípios morfológicos de construção das obras literárias. As duas ordens de princípios convergem, de maneira que a narração está para a regularidade do mesmo modo como a descrição está para a irregularidade