101 resultados para Pinhão-manso - Espaçamento


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Este trabalho tem como objetivo principal explorar e apresentar, do ponto de vista doutrinário, legal e estatístico, três pontos centrais que carecem da atenção dos operadores do direito. O primeiro, relativo ao acesso à justiça e suas peculiaridades em apertada síntese, especialmente com olhos voltados para a retroalimentação processual, típica das sociedades de massa. Neste tópico, avaliamos dados estatísticos colhidos e fornecidos pela Comissão Especial de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O segundo, relativo à efetividade e instrumentalidade do processo como garantias fundamentais do processo voltadas à preservação da prestação jurisdicional comprometida com a duração razoável do processo e na preservação do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro busca a análise da questão relativa aos aspectos doutrinários da flexibilização procedimental como mecanismo para a preservação da celeridade. Analisando o enfoque do Direito Inglês e Português, bem como aspectos ligados ao gerenciamento do processo e adequação, proponho a flexibilização em sede dos Juizados Especiais Cíveis como medida de concreta preservação da informalidade.

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As indústrias farmacêuticas que utilizam salas limpas, em seus processos produtivos, devem controlar ao máximo o nível de contaminantes microbiológicos, baseada na legislação RDC 210 que determina o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos. Diante deste cenário, a proposta deste trabalho é avaliar o processo de fumigação com o reagente formaldeído, para a limpeza e desinfecção de salas limpas do Instituto de Tecnologia de Imunobiológicos Bio-Manguinhos. Então, foram desenvolvidas as seguintes etapas: diagnóstico com as indústrias farmacêuticas para traçar um perfil quanto ao uso da fumigação; quantificação de resíduos gerados; avaliação da exposição dos operadores ao formaldeído que é cancerígeno e acompanhamento dos resultados do monitoramento ambiental do ar e de superfícies, inicialmente na sala limpa do SEFBC, cuja atividade principal é a formulação de vacinas bacterianas e biofármacos, após a implantação do espaçamento da fumigação. Os resultados discutidos na presente dissertação mostraram, que a maior parte das indústrias farmacêuticas, não realiza a desinfecção por intermédio da fumigação e que o resíduo gerado neste processo é o mais crítico. E, sobretudo, o monitoramento microbiológico do ar e de superfícies da sala limpa do SEFBC, a partir da metodologia adotada de espaçamento da fumigação, comprovou que não é necessário o emprego deste processo de forma rotineira, para garantir os níveis exigidos de limpeza e desinfecção da respectiva área

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A presente pesquisa se iniciou a partir da observação sobre a importância da relação transferencial na clínica com adolescentes. Esta dissertação desenvolve uma reflexão sobre a transferência e a posição do analista na clínica com adolescentes. Procura tocar em pontos importantes desta clínica levando em consideração as transformações sociais e psíquicas que envolvem esse momento da adolescência. A pesquisa se fundamenta na teoria de Freud e no ensino de Lacan como de outros autores psicanalistas. Tendo como base esses teóricos, privilegia o conceito de transferência. A transferência, como instrumento operador da experiência analítica, tem como suporte o Sujeito suposto Saber que articula a falta estrutural do sujeito ao desejo através do amor transferencial. Sustentado pelo desejo do analista, o psicanalista se oferece como objeto para o sujeito adolescente ir ao encontro do seu próprio desejo. Destacando a interseção entre teoria e clínica, foram selecionados fragmentos clínicos para elucidação de alguns pontos considerados

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O presente trabalho visa caracterizar os acidentes com envolvimento de motocicletas no perímetro urbano de Paranavaí-PR, em 2007, e estimar o impacto econômico das internações advindas destes, na perspectiva do Sistema Único de Saúde (SUS) e para o Seguro obrigatório que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Trata-se de um estudo transversal, retrospectivo, que se baseia em buscas e análises das bases de dados do Serviço integrado de atendimento ao trauma e emergência (SIATE), do DPVAT e do Sistema de informações sobre internações do SUS (SIH-SUS), com vias a análise das variáveis: gênero, idade, tipo de acidente, condição da vítima no acidente, mês da ocorrência, gravidade, frequência de internação hospitalar, custo, componentes de custo, óbitos e tempo médio de permanência no SUS. A busca ocorreu, primeiramente, no sistema do SIATE para conhecer todos os acidentados com envolvimento de motocicletas no perímetro urbano de Paranavaí, no ano de 2007. De posse desses nomes, as buscas seguintes ocorreram no sistema interno do DPVAT e no SIH-SUS. O profissional do SIATE, no momento da abordagem da ocorrência julga a gravidade da vítima conforme códigos, sendo 1 para ferimentos leves, 2 para graves sem risco à vida, 3, graves com risco à vida e 4, os óbitos. A população estudada constou de 655 vítimas (440 homens e 215 mulheres), com média de idade de 29,5 anos, sendo que 598 (91,3%) saíram lesionadas e 11 (1,7%) vieram a óbito. O condutor de motocicleta foi o mais acometido e o tipo de acidente mais comum aconteceu entre um automóvel e uma motocicleta. Com relação à frequência da internação hospitalar (pelo SUS, DPVAT ou ambos), foi, em média, de 27% (177 de 655). Do total de vítimas internadas verificou-se que 106 tiveram cobertura do DPVAT, 58 do SUS e 13 de ambos. As internações pelo DPVAT geraram um custo total de R$ 191.423,43, custo médio de R$ 1.608,60 por internação. Com relação aos custos das internações do SUS, os referidos acidentes geraram o pagamento de R$ 42.342,20, perfazendo a média de R$ 450,44 por AIH e de R$ 596,37 por paciente. O custo médio da internação dos acidentes de trânsito com envolvimento de motocicletas foi de R$ 1.321,00, sendo que para o código 1 foi de R$ 885,00, para o código 2 de R$ 1.377,00 e para o código 3 de R$ 2.034,00. Portanto, foi possível caracterizar os acidentes e chegar a estimativas de quanto se gasta com as internações advindas destes, além disso, este é um indicativo claro da necessidade de adotar políticas públicas que priorizem a aplicação dos recursos financeiros e humanos na redução dos acidentes e da sua gravidade.

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O presente estudo investiga os posicionamentos e a agência de participantes de um Sarau Bilíngue. O Sarau é uma proposta didática / pedagógica, desenvolvida no Curso Bilíngue de Pedagogia do Instituto Nacional de Educação de Surdos INES e visa integrar surdos e ouvintes, de forma lúdica, proporcionando práticas de letramento que envolvem dramatizações, traduções e adaptações de textos da língua portuguesa para LIBRAS, contribuindo para o acesso à literatura e à música, o rompimento de barreiras e a quebra de preconceitos mediada pela arte. O estudo tem caráter interdisciplinar e de cunho etnográfico, dialogando com os campos da Sociologia, Ciências Sociais, Fonoaudiologia, Educação, Surdez e localizando-se na área da Linguística Aplicada. É realizado a partir de uma entrevista de grupo, analisada qualitativa e interpretativamente. A análise é desenvolvida à luz dos conceitos de posicionamento (DAVID e HARRÉ,1999), agência (AHEARN, 2001) e construções identitárias (HALL, 2006; CASTELLS, 1999) sinalizados por pistas lexicais. A análise mostra os posicionamentos, agência e construções identitárias emergentes durante a entrevista e como contribuem para a construção do letramento (GEE, 1990; KLEIMAN, 2005) dos participantes a partir de sua participação em um Sarau Bilíngue

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Este trabalho aborda o problema do consumo desenfreado de produtos naturais no Brasil, especificamente de medicamentos fitoterápicos, com suas consequências, discutindo à luz do Direito de Propriedade Industrial e o Direito Sanitário. Procura relacionar o papel e a responsabilidade do INPI e a ANVISA, órgãos diretamente envolvidos na legislação mencionada, para a melhoria da qualidade de produtos fitoterápicos registrados e lançados no mercado brasileiro. Mostra a necessidade de uma reavaliação dos critérios de concessão de patentes para a área analisada por parte do INPI, bem como uma maior aproximação da ANVISA junto à este órgão, de modo que harmonizem estratégias para que a população tenha acesso a medicamentos fitoterápicos seguros e eficazes. Explicita as estratégias d indústria nacional do setor em alavancar suas vendas no mercado, através de projetos de lei que não traduzem com a realidade preconizada pela OMS, para o uso da Medicina Tradicional/Complementar, contrariando a legislação brasileira para o possível registro dos produtos patenteados. Conclui-se que interesses econômicos, ligados à acirrada concorrência no mercado de fitoterápicos e suplementos nutricionais, induzem à concessão de patentes para tais produtos, em detrimento das diretrizes existentes na Lei de Propriedade Industrial brasileira, em critérios de avaliação.

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Alimentos funcionais podem ser entendidos como aqueles que, em virtude de seus componentes fisiologicamente ativos, fornecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Esta emergente categoria de alimentos surgiu no Japão, em meados da década de 1980. A partir de então, outros países desenvolveram o seu sistema regulatório acerca de Alimentos Funcionais. No Brasil, é possível alegar que determinados alimentos possuem propriedades funcionais e/ou de saúde. Em função disso, surge uma série de incongruências e interações importantes entre legislação de alimentos e de medicamentos. Uma análise nas publicações de registros deferidas pela ANVISA possibilita constatar que um mesmo produto poderá ser registrado nestas duas categorias. As reivindicações da saúde não devem ser evitadas, pois, podem ser um importante veículo de informação para os consumidores. Todavia, é preciso que regras claras sejam estabelecidas para que o consumidor tenha acesso ao real instrumento para o cuidado com a saúde. Agências regulatórias de qualquer país devem estar direcionadas para garantir aos consumidores segurança e qualidade dos alimentos. Serão necessárias regras mais claras para a indústria, para que ao fim do processo o consumidor não seja enganado por falsas promessas de cura. O aprofundamento do debate acerca da legislação de Alimentos funcionais traz a tona a suspeita da legitimação do processo de medicalização dos alimentos por parte das agências reguladoras, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Este trabalho não objetivou discutir a funcionalidade dos alimentos. O foco da nossa atenção está em demonstrar os riscos sanitários relativos à ausência de definições claras acerca da regulamentação desta emergente categoria de alimentos e ainda discutir suas implicações para a Saúde Pública.

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Esta pesquisa tem por objetivo, em perspectiva comparada, analisar o encontro de duas artes: a literatura e a pintura, observado na obra O Barão de Lavos (1891), de Abel Botelho. O romance naturalista, com traços decadentistas, do escritor Abel Botelho que abre a série intiulada Patologia Social (1891) nos mostra, como diz José Carlos Seabra Pereira, um tempo em se convegiam o romantismo,o realismo e pretensões de modernidade baudealiriana (mais ou menos satanistas) (PEREIRA, 1995) e onde as diversas categorias das artes se encontram e se conjugam. Nesse cenário caótico, mas profícuo, temos este romance que estabelece a arte plástica como ponto focal dentro do texto. Analisa, sobretudo, o processo da escrita onde foi possível constatar a deformação do belo em grotesco ao longo do romance. Investiga a questão imagética encontrada no texto botelhiano, caracterizada através da gravura Rapto de Ganimedes; litografia de grande simbologia dentro dessa obra literária, pois representa o ideal estético idealizado pelo próprio Barão, e tudo de significativo que compõe a trajetória e as emoções de D. Sebastião ao longo de sua vida, portanto permeando e atravessando toda narrativa

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A atividade de pesquisa em saúde é uma área de interesse e importância para o desenvolvimento de uma sociedade. Ela pode contribuir no processo de redução das desigualdades na saúde. A constituição de agendas de prioridades em pesquisa, enquanto um instrumento técnico-político indutor de financiamentos de pesquisas alinhadas às necessidade sociais e sanitárias, seria uma das estratégias a serem utilizadas na busca dessa redução. O objetivo deste trabalho foi mapear a aplicação dos recursos financeiros aplicados em pesquisa e desenvolvimento em saúde pelo Ministério da Saúde (MS) durante o período 2003-2005, conforme Agenda Nacional de Prioridades de pesquisa em Saúde (ANPPS), estabelecida em 2004. Utilizaram-se os dados procedentes de pesquisa realizada com a finalidade primária de mensurar os fluxos de recursos investidos em P&D/S no país no período, sendo considerados apenas os investimentos oriundos do próprio MS. Foi computado apenas o financiamento direto em pesquisa e efetivamente pago, excluindo-se dispêndios com salários. As pesquisas forma categorizadas segundo as 24 Subagendas da ANPPS por dois pesquisadores, independentemente, com as discordâncias sendo resolvidas por consenso. O volume de recursos aplicados pelo MS no período foi cerca de R$ 409,7 milhões. Em termos da distribuição dos recursos, segundo as Subagendas componentes da ANPPS, os dado apontaram para uma concentração de fomento em cinco Subagendas principais: Doenças Transmissíveis, Complexo produtivo da Saúde, Pesquisa clínica, Assistência farmacêutica e Doenças não transmissíveis. Somadas, elas representaram investimentos da ordem de R$ 324 milhões para o período 2003-2005. Todas as 24 Subagendas receberam algum tipo de financiamento no período, embora alguns tenham sido de pequena monta. No período sob análise, ocorreram os passos iniciais para a construção e institucionalização da Agenda. Dessa maneira, o estudo realizado pode servir para estabelecer um ponto inicial (como um marco zero) para posteriores estudos sobre o potencial indutor deste instrumento, contribuindo para avaliações acerca da aproximação entre os investimentos em P&D/S no país e as necessidades sanitárias da população e, para o desenvolvimento do SUS.

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Este estudo consiste em uma reflexão sobre as relações e práticas escolares em meio aos modos de subjetivação que vem ganhando ênfase no século XXI. A pesquisa parte da premissa que a subjetividade e os fazeres que a constituem vem deixando de estar vinculados exclusivamente ao poder disciplinar, e passam a obter contornos mais flexíveis, com o advento da sociedade de controle. A instituição escolar foi idealizada com o objetivo de formar os sujeitos através da disciplina, e agora, diante da maior flexibilização nos modos de subjetivação, parece se tornar uma instituição anacrônica, e faz uso de algumas tentativas para flexibilização de suas práticas. O presente trabalho busca promover a reflexão sobre o lugar da escola no século XXI, bem como uma visão contextualizada do modelo educacional formal que vem ganhando destaque no discurso atual. A abordagem utilizada compõe uma pesquisa bibliográfica, que pretende explanar, ao longo da reflexão, autores que se propuseram a analisar, descrever e diagnosticar o panorama em questão. A pesquisa não apresenta algum tipo conclusão fechada, ao contrário, almeja causar inquietações na busca por formas de educação que façam sentido para o aluno do século XXI.

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A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil.

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A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.

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O clareamento dental se tornou um dos tratamentos estéticos mais realizados nos consultórios odontológicos, devido à simplicidade técnica e popularização através da mídia. Consiste na utilização de géis à base de peróxido de carbamida, peróxido de hidrogénio e, em uma menor escala, de perborato de sódio, com intuito de oxidar moléculas responsáveis pela pigmentação da estrutura dentária. Apesar da grande quantidade de estudos sobre o tema, não se sabe os efeitos do uso excessivo desses agentes sobre a estrutura dentária. O objetivo deste estudo foi avaliar os efeitos sobre a rugosidade superficial e conteúdo mineral do esmalte dental humano submetido a regimes de sobreclareamento associados ao uso de géis clareadores caseiros: peróxido de carbamida 10% (Opalescence PF Regular 10%, Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos Ltda., Indaiatuba, São Paulo), peróxido de hidrogênio 9,5% (DayWhite 9,5%, Discus, LLC Culver City, EUA), bem como tiras clareadoras (Oral-B WhiteStrips, Anderson Packaging, Rockford, Estados Unidos). Quatro fragmentos de esmalte obtidos a partir de cinco dentes foram submetidos a um diferente tratamento: Grupo I - armazenamento em saliva artificial por oito semanas; Grupo 2 oito semanas de tratamento com gel de peróxido de carbamida 10% por 6 horas diárias; Grupo 3 oito semanas de tratamento com gel de peróxido de hidrogênio 9,5% com duas aplicações diárias de 30 minutos; Grupo 4 oito semanas de tratamento com tiras clareadoras duas aplicações diárias de 30 minutos. A alteração no conteúdo mineral foi avaliada semanalmente em seis pontos de cada fragmento devidamente identificados através de um sistema de coordenadas (X, Y e Z) utilizando-se a técnica de fluorescência de raios X (Artax 200). Alterações na rugosidade superficial das amostras também foram avaliadas através de um rugosímetro 3D (FormTalysurf 60, Taylor Leicester, Reino Unido). Apenas o grupo 3 apresentou diferenças estatísticas significativas com relação aos níveis de rugosidade (p<0,05), porém não consideradas como clinicamente significativos. Para os demais tratamentos e intervalos propostos, não foram encontradas diferenças estatisticamente significativas (p>0,05). Desse modo, não houve alterações compatíveis com um processo de desmineralização ou aumento real da rugosidade da superfície. Nas condições desse estudo in vitro os géis clareadores caseiros foram considerados seguros. São necessários novos estudos in situ e in vitro que analisem os efeitos de regimes de sobreclareamento quando em condições de somatório de desafios intra-orais.