63 resultados para Paz, sociedade, etc


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O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.

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Entre os anos de 2009 a 2012 o município de Duque de Caxias realizou uma parceria com uma organização social civil de interesse público (OSCIP) para gerir seis unidades mistas de saúde. A tuberculose (TB) é um grave problema de saúde pública no Brasil. Em Duque de Caxias o Programa de Controle de Tuberculose necessitava ampliação e descentralização para o maior acesso à população. Objetivo: Este estudo teve como objetivo avaliar o impacto da gestão de uma OSCIP em seis unidades de saúde do município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, tendo como base os resultados alcançados no Programa de Controle da Tuberculose (PCT). Metodologia: Realizou-se uma pesquisa quantitativa, descritiva, de evolução temporal dos indicadores do PCT, com base em dados secundários gerados através do banco de dados do SINAN/DC, assim como a análise documental do Livro de Registros das Baciloscopias e Culturas do PCT. Levantamento na literatura sobre o tema. Também através de pesquisa eletrônica pela internet realizou-se um levantamento na literatura sobre o tema. Resultado e Discussão: A parceria com a OSCIP possibilitou a descentralização do Programa de Controle da Tuberculose para os quatro distritos do município. Na análise dos indicadores observou-se melhor desempenho das unidades de saúde sob a gerência da OSCIP em alguns indicadores de processo, como realização do exame anti-HIV e percentual de baciloscopias realizadas. Quanto aos indicadores de resultado, em ambos os tipos de gerência, observou-se baixa atuação no alcance das metas nacionais. Conclusão: Apesar das limitações metodológicas, como o curto período de tempo da análise dos indicadores, a utilização de dados secundários (SINAN), o presente estudo permitiu um olhar inicial das vantagens, desvantagens e limitações da parceria com uma OSCIP no serviço público. Serão necessários novos estudos com período maior de tempo além da inclusão de outros indicadores

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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.