48 resultados para Trapas estratigráficos (Geologia do petróleo)


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Inicialmente, o presente trabalho busca trazer um panorama geral sobre a relação entre o Estado hospedeiro e o investidor estrangeiro. Para tanto, faz-se um breve estudo sobre a soberania do Estado sobre os recursos naturais, destacando-se, dentre outros aspectos, a importância deste tema para o desenvolvimento dos povos, e sobre a contratação com o Estado, de forma a destacar, dentre as principais cláusulas presentes nos contratos entre Estado hospedeiro e investidor estrangeiro, a cláusula de arbitragem internacional de investimentos como um dos principais meios de equilíbrio desta relação. Analisa-se, por consequinte, a estrutura da arbitragem internacional de investimento, buscando trazer suas principais regras. O trabalho culmina em um breve estudo sobre alguns dos principais laudos arbitrais que envolvem não apenas os temas tratados ao longo do trabalho, mas também a relação entre o Estado e as empresas petrolíferas, dando-se destaque ao papel da arbitragem internacional de investimento na indústria do petróleo, dado ser esta uma indústria essencialmente internacional e de grande importância estratégica para o Estado.

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O cenário mundial de crescimento está favorecendo uma demanda cada vez maior por petróleo e gás. Para se adequar a esta demanda crescente, as companhias petroleiras têm perfurado em regiões de águas profundas e com caráter geológico particular, como os depósitos carbonáticos recém explorados no Brasil pela Petrobras e que entraram em produção a partir de 2008. Para a produção de hidrocarbonetos é preciso um conhecimento profundo das rochas que os contém. Isto se deve ao fato que os sensores usados para detectar hidrocarbonetos no processo conhecido como perfilagem de poço na indústria petroleira são influenciados em suas medições pelas características das rochas. No caso deste trabalho, carbonatos do pré-sal, aparece uma complicação adicional em termos litológicos que é a presença do mineral Estevensita que não é comumente encontrado em ambientes carbonáticos. Em função de não haver uma forma de detectar sem ambiguidades o mineral Estevensita (rico em magnésio) com a Dolomita (também rica em magnésio), e levando-se em consideração o fato de que a Estevensita fecha os poros da rocha (rocha não reservatório) enquanto a Dolomita normalmente pode ser uma excelente rocha reservatório é de fundamental importância conhecer se o magnésio é proveniente da Estevensita ou do processo de dolomitização do carbonato (substituição de cálcio por magnésio). Não existe hoje em dia uma metodologia de perfilagem de poço que possa indicar a proveniência do magnésio. Estevensita ou Dolomita? Rocha reservatório ou não-reservatório? O objetivo deste trabalho é prover respostas às perguntas acima. Desenvolver uma forma de analisar os minerais presentes no pré-sal através da perfilagem e espectroscopia de poço e fazer a separação entre os diversos constituintes das rochas encontradas no pré-sal. O pré-sal brasileiro é constituído por litologia carbonática complexa, sendo a seção rifte formada por coquinas e a seção sag por microbialitos. Estas rochas foram depositadas antes da deposição da camada de sal no fim do Aptiano. Para atingir o resultado esperado neste trabalho serão utilizadas medições convencionais e não convencionais no laboratório com rochas análogas ao pré-sal e minerais puros tais como a Estevensita a fim de determinar respostas padrão para serem utilizados em programas de análise de registros de perfilagem. O produto final deste trabalho é desenvolver um procedimento para determinação de litologia no pré-sal brasileiro através de registros a cabo (wireline) ou enquanto se perfura (Logging While Drilling - LWD)

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Esta dissertação debruçou-se sobre o estudo da regulação da exploração e da produção de recursos não convencionais de petróleo e gás natural e de controvérsias acerca da matéria. Partimos de fundamentos e segmentos do Direito Internacional Contemporâneo, sua interseção com o direito interno, precisamente no que diz respeito ao tema da regulação e os seus novos contornos, para então adentrar na regulação propriamente dita dos recursos não convencionais. Após ilustrarmos os diferentes tratamentos conferidos à exploração e à produção de recursos não convencionais no direito comparado, destacamos, como estudo de caso, o tratamento conferido no Brasil à questão e as controvérsias decorrentes dos não convencionais. Ao final, apresentamos algumas proposições com vistas a viabilizar tal atividade não apenas no Brasil como em demais países, por meio de uma regulação não convencional, isto é, elaborada de forma compartilhada e global, pautada nas Melhores Práticas da Indústria, nos princípios de direito internacional e na governança global, que respeite as peculiaridades dos recursos não convencionais e que conte com uma maior aceitação pelos diferentes atores envolvidos e/ou afetados por essa atividade exploratória, por meio da promoção do diálogo e do esclarecimento necessário. Acreditamos que dessa forma estar-se-ia por estimular uma era de ouro global ao gás natural, a considerar todas as suas vantagens perante demais fontes energéticas, proporcionando o desenvolvimento dos Estados de forma ambientalmente sustentável, resguardando-se os interesses dos investidores e, principalmente, dos principais beneficiários da política energética que são os indivíduos.